Foi publicado no site oficial do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) um Comunicado que altera o prazo para o cumprimento das exigências da Instrução Normativa N° 9, de 25 de março de 2020.
O prazo para cumprimento da legislação era até 30 de junho de 2020, e agora, segundo publicação, passa a ser para 30 de agosto de 2020.
As informações sobre o cadastramento anual de rotas podem ser consultadas em: “Transporte de Produtos Perigosos e DNIT: Cadastramento anual de rotas rodoviárias de produtos e resíduos perigosos”
Não deixe para última hora, entre em contato com a nossa equipe, entenda os impactos do Cadastramento do Fluxo de Rotas nos seus negócios e veja como podemos auxiliar sua empresa na garantia de total conformidade legal no transporte terrestre de produtos perigosos.
Natália Cavallaro
Avaliação e Comunicação de Perigo