Você já parou para pensar como é feito o transporte terrestre de produtos perigosos? A verdade é que existe uma série de regulamentações que visam harmonizar esse processo, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança a pessoas, bens ou meio ambiente, outros produtos ou meio de transporte empregado. Portanto, neste artigo, iremos explicar com maiores detalhes esse assunto.
O transporte terrestre de produtos perigosos é um dos quesitos que mais se tem dificuldade em se adequar, uma vez que é um assunto um pouco extenso e que demanda uma certa atenção. E é por isso que, através desse artigo, explicaremos como se adequar às legislações que tange essas questões.
O que são produtos perigosos para o transporte?
Antes de falarmos sobre transporte de produtos perigosos, é fundamental que você saiba quais produtos se enquadram nessa categoria.
Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) são considerados produtos perigosos para o transporte terrestre qualquer produto que de acordo com um determinado sistema de classificação tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde e ao meio ambiente.
Como se adequar às legislações de transportes de produtos perigosos?
A primeira coisa que você deve ter em mente para poder se enquadrar nas legislações de transporte de produtos perigosos é entender por inteiro cada uma das leis. Como falamos, é um assunto um pouco complexo e que demanda certas atenções.
Há alguns detalhes que são essenciais para que se esteja de acordo com aquilo que é requisitado. Portanto, nos parágrafos seguintes, iremos explicar um pouco mais sobre cada um dos pontos que falam diretamente com o transporte.
Sinalização de veículos de transporte terrestre de produtos perigosos
Todo veículo que faz transporte de produtos perigosos precisa de uma sinalização, com algumas exceções. E isso acontece para que as autoridades saibam que em determinado caminhão está sendo transportado um produto de risco. Isso facilita até para questões de fiscalização, por exemplo.
Nesse ponto, a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos é feita através de um painel de segurança e um rótulo de risco. Cada um possui as suas particularidades e é essencial saber disso.
Painel de segurança
É uma placa alaranjada, retangular, que possui um número fixado nos caminhões. Essa numeração deve se referir ao número de risco e ao número ONU do produto transportado, salvo algumas exceções.
O “Número de risco” descrito na parte superior da placa contém um número de dois ou três algarismos, precedidos em certos casos pela letra “X” para substâncias e artigos das classes 2 a 9. O fabricante do produto é o responsável pela indicação do número de risco quando este não constar na Relação de Produtos Perigosos.
O número ONU descrito na parte inferior da placa com 4 algarismos é referente ao número de série atribuído ao artigo ou substância, de acordo com o sistema das Nações Unidas.
Rótulo de risco
Possui o formato um quadrado, colocado em um ângulo de 45º (forma de losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm e a largura mínima da linha interna à borda, que forma o losango, de 2 mm. A linha interna à borda do rótulo deve ser traçada a 5 mm dessa borda e ser paralela a seu perímetro. Na metade superior do rótulo, a linha interna à borda deve ser da mesma cor do símbolo, e, na metade inferior, da mesma cor do número que indica a classe ou subclasse no canto inferior.
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte é obrigatória. Isso tudo é feito por intermédio do painel de segurança, rótulo de risco e marcação da embalagem, o qual já explicamos um pouco sobre o assunto em parágrafos anteriores.
De acordo com a legislação, através dessas informações, torna-se possível identificar o produto transportado e os perigos associados. Abaixo, mostraremos as classes e subclasses de risco:
- Classe 1: Explosivos
- Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa
- Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa
- Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa
- Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo
- Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa
- Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa
- Classe 2: Gases
- Subclasse 2.1: Gases inflamáveis
- Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos
- Subclasse 2.3: Gases tóxicos
- Classe 3: Líquidos inflamáveis
- Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados
- Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea
- Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes
- Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos
- Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
- Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas
- Subclasse 6.2: Substâncias infectantes
- Classe 7: Material radioativo
- Classe 8: Substâncias corrosivas
- Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente
Licenças necessárias para transporte de produtos perigosos
Para poder transportar produtos perigosos, o transportador precisa possuir as licenças, certificados e registros necessários para os produtos a serem transportados, como licenças ambientais, trânsito, produtos controlados, entre outras.
Além das licenças, na maioria dos casos, o motorista do veículo também deve possuir documento comprobatório da qualificação (Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), previsto em legislação de trânsito, atestando a aprovação em curso especializado para condutores de veículos de transporte rodoviário de produtos perigosos.
Regulamentações para transporte terrestre de produtos perigosos
As regulamentações para o transporte terrestre de produtos perigosos tem como base o regulamento modelo “Orange Book” desenvolvido pelo Subcomitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos do Conselho Econômico e Social da ONU que estabelece exigências mínimas para o transporte, levando a um desenvolvimento padrão em nível nacional e internacional para os diversos modos de transporte.
É a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responsável pelas regulamentações sobre transporte de produtos perigosos e, no Brasil, é regulamentada pela Lei n° 10.233/2001. e pela Resolução ANTT nº5.947, de 1 de junho de 20211 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. Porém existem outras regulamentações aplicáveis a esse tipo de transporte, como algumas normas técnicas citadas a seguir:
- ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
- ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
- ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
- ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.
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