Os praguicidas são definidos como: “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” (Lei Federal 7.802/1989)”.
No Brasil, a agricultura constitui uma das principais bases da economia do país, é muito diversificada e ocupa vastas áreas. Estes fatores, agregados a outros, como, por exemplo nosso clima tropical,quente é úmido, faz com que as pragas encontrem aqui condições favoráveis para prosperar,e, em consequência ,sejamos líderes mundiais em consumo de praguicidas, o que, por sua vez, complementando a cadeia causal, acarreta riscos consideráveis para a saúde humana e do meio ambiente.
Atualmente, existe grande número de compostos empregados como praguicidas, muitos deles extremamente tóxicos (referimo-nos aqui à classificação toxicológica).
Os praguicidas são categorizados, de acordo com sua toxicidade para a saúde humana, da seguinte maneira:
- extremamente tóxicos – Classe I,
- altamente tóxicos – Classe II,
- medianamente tóxicos – Classe III e
- pouco tóxicos – Classe IV.
Em diversos países, vários destes compostos já foram banidos ou apresentam uso extremamente restrito. No Brasil, projeto de lei que proíbe a utilização e o estoque de diversos praguicidas está em votação.
O projeto visa a banir os seguintes compostos:
- organoclorados: endossulfam, lindano,
- organofosforados: acefato, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, forato, fosmete, triclorfon,
- hidrocarbonetos clorados: pentaclorofenol, heptacloro,
- abamectina,
- benomil,
- carbofurano,
- cihexatina,
- lactofem,
- tiram.
Alguns dos compostos acima citados, como benomil, heptacloro, lindano, monocrotofós, triclorfon, não possuem autorização de uso no Brasil. Outros apresentam autorização para uso e alguns têm uso restrito.
Com a aprovação do projeto, todos os compostos citados serão banidos, e os usuários que possuirem estoque desses compostos na data da publicação da nova lei deverão devolvê-los aos fabricantes ou aos importadores, que serão responsáveis pelo seu descarte correto.
No momento o projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.
O Brasil é signatário da Convenção de Roterdam, que regulamenta o comércio internacional de produtos químicos perigosos e auxilia os países associados na decisão de importar ou não produtos químicos perigosos, principalmente os praguicidas. O Brasil assinou o termo em 1998 e o ratificou pelo Congresso Nacional em 2004. Mais de 75 países são signatários desta convenção.
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