Home Office e a Segurança no Lar
Diante do novo cenário imposto forçosamente pela Pandemia do Covid-19, empresas e trabalhadores precisaram se adaptar e migrar minimamente a estrutura do ambiente corporativo para dentro de seus lares. Essa mudança, até então “privilégio para poucos”, tornou-se uma maneira alternativa para condução dos negócios em que a presença física pode ser substituída pela presença virtual.
O “Home Office” é uma prática antiga, apesar de ter se tornado popularmente mais difundido recentemente, na tradução literal, a frase significa “Escritório em Casa”, também conhecido como “Teletrabalho”. Essa configuração de trabalho surgiu no Vale do Silício, Estados Unidos, na década de 90, quando o advento das novas tecnologias, como a internet, e a popularização do celular possibilitaram que pessoas pudessem trabalhar remotamente (à distância), de casa ou de locais alternativos, tais como cafés, praças e restaurantes.
Pode-se dizer que o home office é uma tendência que veio pra ficar, sendo uma das medidas mais eficazes de segurança e prevenção a transmissão do Coronavírus devido o isolamento social. Esta forma de trabalho possibilita também alguns benefícios, como o maior convívio com os entes familiares, a comodidade de não precisar sair de casa e se locomover para chegar ao trabalho, e, em alguns casos, a flexibilização tanto de horário, quanto de rotina.
Porém, é importante ressaltar que as mesmas medidas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) preconizadas para o escritório, se aplicam também aos lares, dentre elas podemos citar os cuidados relacionados a Ergonomia, a prevenção de acidentes ocasionados por falta de organização do ambiente de trabalho e outras variáveis com potencial risco inseridas neste novo contexto (utilização de utensílios domésticos, contato com produtos químicos utilizados para limpeza, prevenção de acidentes relacionados a queda, tropeço e outro)s.
Frente a essa nova realidade, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Geral do Trabalho, divulgou a Nota Técnica 17/2020 que dispõe sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office.
O objetivo dessa Nota Técnica (NT-17/2020) é indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto ou home office.
Entre outras diretrizes constantes da NT, existe a preconização da realização de treinamentos à distância nas matérias de SSO, a apreciação dos riscos no ambiente de trabalho e a adoção de medidas de prevenção de acidentes.
Deseja conhecer um pouco mais sobre as diretrizes da NT-17, basta acessar o link abaixo.
Fonte:
NOTA TÉCNICA 17/2020 DO GT NACIONAL COVID-19 e do GT NANOTECNOLOGIA/2020
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
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SSO: e-Social é adiado novamente
Confirmando as expectativas, principalmente no que diz respeito às mudanças estratégicas ocorridas em decorrência das medidas de contenção e controle dos danos causados pelo Covid-19, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) foi novamente postergado.
A notícia dessa vez não causou nenhuma estranheza, pelo contrário, apenas confirmou o que os rumores já indicavam.
Foi publicada no dia 04/09/2020 no – DOU, a PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, que suspende o cronograma de novas implantações do e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, com o seguinte texto:
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com isso, fica confirmado o adiamento das próximas fases de obrigatoriedades do e-Social. Empresas pertencentes ao grupo 3 (empresas enquadradas no Simples Nacional, produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física, com exceção a empregados domésticos) deveriam pelo cronograma antigo iniciar o envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro deste ano.
Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais grupo 4, também começariam a primeira fase em setembro de 2020.
O adiamento atinge também os eventos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, que estavam previstos para iniciarem em setembro de 2020 para as empresas do grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78.000,00).
As novas datas, constando o início das próximas fases deverão ser divulgadas no Portal em breve, logo que forem definidas pelos entes que compõem o e-Social.
A transmissão de eventos para o e-Social continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com o Grupo e as fases em que se encontram. Isso vale também para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário que já estava em vigor, continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro de 2020, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao e-Social, foram adiadas.
Fonte:
Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO
ASSUNTOS REGULATÓRIOS: Conservantes em Saneantes
Saneante é o nome que se dá aos produtos utilizados na limpeza e na conservação de ambientes, tais como detergentes líquidos e em pó, água sanitária, cera e desinfetantes, por exemplo.
Para eles serem comercializados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros e eficazes e que tenham rigoroso controle da qualidade.
Tendo isso em vista, a Anvisa abriu o prazo para envio de contribuições a duas Consultas Públicas (CPs) sobre conservantes permitidos na formulação de produtos saneantes. As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 19/08/2020.
A CP 895/2020 trata da minuta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) a respeito dos requisitos técnicos para inclusão ou alteração de substâncias na lista de conservantes permitidos para a formulação de produtos saneantes.
Esta RDC deverá incluir, por exemplo, a proibição de utilizar substâncias carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas (qualquer substância que, estando em contato com o embrião ou no feto, produza alteração na estrutura ou função da descendência) em mamíferos e requisitos documentais, como estudos microbiológicos, para pedidos de alteração da lista.
Já a CP 896/2020, se dedica à proposta de Instrução Normativa (IN) sobre a lista de substâncias conservantes e limites de uso permitidos.
A proposta desta IN, por sua vez, é editar uma lista positiva de substâncias ao invés da convalidação do que é submetido individualmente à Anvisa.
Com isso, a ideia é facilitar o acesso à informação sobre o que é permitido, e orientar a escolha do conservante – ou sistema de conservantes – mais adequado à formulação do produto.
Tendo isso em vista, cabe destacar que a norma atual, ou seja, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 85/2008, não dispõe sobre os requisitos técnicos necessários.
Além disso, a RDC 30/2011 apresenta somente 35 substâncias químicas de ação conservante, suas concentrações máximas permitidas e restrições de uso na formulação de saneantes.
Portanto, basicamente, as propostas de consultas públicas visam submeter ao público os critérios técnicos que irão nortear a elegibilidade de substâncias conservantes para saneantes, o procedimento administrativo para atualização periódica da lista de conservantes e a lista em si.
Em ambas, foi estabelecido o prazo de 60 dias para participação social, a contar do dia 26/08/2020. Os interessados têm até o dia 26/10/2020 para encaminhar comentários e sugestões.
As sugestões para participar da CP poderão ser enviadas por meio do preenchimento de um formulário específico.
As colaborações recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo da consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico.
Aqueles que não possuem acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões devem ser enviadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária –Coordenação de Saneantes (Cosan/GHCOS), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência irá analisar as contribuições e o resultado da consulta será disponibilizado no portal.
A Anvisa poderá, se houver necessidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse no tema, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
Referências:
- http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=conservantes-em-saneantes-abertas-consultas-publicas&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=6002662&_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content
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Giulia Forni de Almeida
Assuntos Regulatórios
Uso seguro de substâncias químicas: O Alumínio e seus riscos à saúde humana
O alumínio e seus compostos estão contidos em vários alimentos e produtos destinados ao consumidor. Nos alimentos, os compostos de alumínio podem ocorrer naturalmente ou como parte dos aditivos alimentares. Além disso, os íons de alumínio podem, sob certas condições, ser transferidos para alimentos por meio das embalagens de alimentos e uso de talheres.
Além dos alimentos, o alumínio também pode ser encontrado em produtos cosméticos e de higiene como por exemplo: cremes dentais, batons, filtros solares e antitranspirantes.
Cientes disso, o Instituto Federal Alemão de Avaliação de Risco (Bundesinstitut für Risikobewertung – BfR) apresentou alguns dados e levantou algumas questões sobre a importância de conhecer o composto químico alumínio e entender os riscos que este elemento pode trazer à saúde humana, afinal, o alumínio é, também, um produto químico.
O que é alumínio?
O alumínio é um metal leve e é o terceiro elemento mais comum na crosta terrestre. Sendo o elemento metálico mais abundante na crosta terrestre, ocorre naturalmente no ambiente como silicatos, óxidos e hidróxidos, combinado com outros elementos, como sódio e flúor. Além disso, é liberado no meio ambiente por meio de processos industriais ou oxidação de componentes de construção.
Quais são as vias de exposição?
Os humanos ingerem alumínio por meio de alimentos e água potável. Também pode ocorrer a absorção por meio de produtos cosméticos, produtos para higiene pessoal e medicamentos. Além disso, a exposição também pode ocorrer através do uso de produtos que contêm alumínio (como por exemplo: embalagens para alimentos, pratos e talheres).
Quais são os riscos à saúde que a ingestão de alumínio representa?
Quando o alumínio é ingerido, via alimento, sua toxicidade aguda é baixa pois, em pessoas saudáveis, a maior parte do alumínio absorvido é excretado pelos rins. No entanto, em pessoas que sofrem de problemas renais, esse processo de excreção não funciona bem o suficiente, o que ocasiona um acúmulo de alumínio no corpo.
Mesmo assim, é importante destacar que, mesmo em pessoas saudáveis, o metal leve pode se acumular no corpo (se for absorvido com frequência e regularmente) especialmente no sistema esquelético, músculos, rins, fígado e cérebro. Uma vez “armazenado” no corpo, o alumínio será excretado lentamente, o que pode representar riscos à saúde humana.
Além disso, o alumínio pode ser armazenado no corpo por muito tempo e pode atravessar a placenta. Portanto, em mulheres grávidas, o feto também corre o risco de ser exposto às concentrações elevadas de alumínio durante a gravidez, sendo aconselhável evitar a exposição durante o período.
Quais níveis de ingestão de alumínio são seguros?
A TWI (tolerable weekly intake), ou ingestão semanal tolerável é a ingestão máxima de substâncias nos alimentos, como nutrientes ou contaminantes, que podem ser consumidos semanalmente ao longo da vida sem risco de efeitos adversos à saúde.
Em 2008, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) obteve um TWI de 1 mg/kg de peso corporal por semana. Já em 2012, o JECFA (Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares), da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), e a OMS (Organização Mundial da Saúde), da Organização das Nações Unidas (ONU), obteve um TWI provisório de 2 mg/kg de peso corporal por semana.
Por que o alumínio está contido nos alimentos?
Como o alumínio é naturalmente o terceiro elemento mais comum na crosta terrestre, ele é encontrado até mesmo em alimentos não processados. Além disso, alguns compostos de alumínio são usados como aditivos alimentares. Fontes adicionais são embalagens de alimentos e utensílios de cozinha feitos de alumínio, a partir dos quais os íons de alumínio podem ser transferidos para os alimentos.
Em que quantidades o alumínio é encontrado nos alimentos?
De acordo com um estudo atual do BfR, alimentos processados e prontos para consumo contêm em média menos de 5 mg/kg de massa fresca. Poucos alimentos contêm mais de 20 mg/kg de massa fresca. Deve-se notar que produtos menos contaminados podem levar a uma alta absorção pelo corpo, se grandes quantidades forem consumidas.
O que posso fazer para reduzir minha ingestão de alumínio?
No caso dos alimentos, o risco potencial para os consumidores pode ser reduzido levando-se em consideração a recomendação geral sobre alternativas e variedade ao selecionar os alimentos. Desta forma, pode-se prevenir a exposição parcial a uma variedade de substâncias potencialmente nocivas, cuja ocorrência isolada deve ser esperada nos alimentos.
O uso impróprio de:
- folhas de alumínio
- bandejas de grelha de alumínio
- bandejas
- pratos de alumínio não revestidos
Também pode levar a uma taxa comparativamente alta de absorção de alumínio. Portanto, seu uso inadequado deve ser evitado pelos consumidores.
Também vale destacar que, tendo em vista o aumento da solubilidade do alumínio sob a influência de ácidos e sais, não é recomendado que este entre em contato com alimentos que possuam tais características. Ou seja, folhas de alumínio não devem ser usadas para embrulhar alimentos azedos/ ácidos ou salgados (como por exemplo: maçãs cortadas, tomates, ruibarbo e arenque salgado, peixe marinado ou queijos). Sendo este, o mesmo motivo com que auxilia na transferência do composto de alumínio a partir de embalagens, pratos ou talheres.
É possível que o alumínio seja transferido para os alimentos ao aquecê-los em bandejas de alumínio?
A transferência do alumínio da bandeja para o alimento é possível se for uma bandeja de alumínio não revestida. No entanto, a quantidade depende de muitos fatores, como o teor de sal ou ácido do alimento e a temperatura e o tempo de armazenamento na bandeja de alumínio.
Entretanto, a transferência do alumínio para os alimentos pode ser evitada, por exemplo, usando bandejas de alumínio revestidas para cozinhar e resfriar ou usando bandejas feitas de outros materiais.
Quais produtos cosméticos ou de higiene pessoal podem conter alumínio?
O alumínio pode estar contido em cremes dentais que apresentam o efeito “branqueador”. Os sais de alumínio, como o cloridrato de alumínio, são predominantemente usados em antitranspirantes, graças ao seu efeito anti transpiração. Compostos de alumínio também são usados como revestimento para nanopartículas em protetores solares, ou como pigmento de cor em batons. Por fim, o fluoreto de alumínio pode ser encontrado em pastas de dente.
O que são antitranspirantes e por que o alumínio é usado em antitranspirantes?
“Antitranspirantes” são produtos cosméticos com efeito anti transpiração e estão disponíveis como roll-ons, bastões, cremes ou aerossóis (sprays). São diferentes dos desodorantes (que não contêm alumínio).
A maioria dos antitranspirantes contêm ingredientes ativos com efeito desodorizante e, além de atuarem contra as bactérias, possuem os compostos de alumínio, responsáveis por garantir o efeito antitranspirante.
Este efeito “anti transpiração” ocorre pois os poros da pele se contraem ao entrar em contato com o alumínio. Além disso, forma-se um complexo de proteína gelatinosa de alumínio que bloqueia temporariamente as extremidades dos dutos de suor.
Recentemente, o BfR publicou um estudo que afirma que, de acordo com o conhecimento científico atual, os antitranspirantes com cloridrato de alumínio podem ser usados diariamente, não representando um risco para a saúde dos consumidores. Este estudo pode ser acessado clicando aqui.
Existe uma conexão entre a ingestão de alumínio e a doença de Alzheimer?
Apesar de vários estudos tentarem estabelecer uma conexão entre a absorção de alumínio e a doença de Alzheimer, ainda não foram encontradas evidências claras. De acordo com as informações atuais, uma conexão é improvável. Portanto, o BfR afirma que uma avaliação final ainda não é possível devido à situação de dados inconsistentes.
Existe uma relação entre o uso de antitranspirantes que contêm alumínio e o câncer de mama?
Até agora, não foi possível fornecer evidências científicas de uma relação causal entre o uso de antitranspirantes que contêm alumínio e o desenvolvimento de câncer de mama. Os dados existentes são inconsistentes e, em alguns casos, contraditórios. Ainda há necessidade de pesquisas adicionais. Segundo o BfR, de acordo com o conhecimento atual, é improvável que o uso de antitranspirantes contendo alumínio leve ao desenvolvimento de câncer de mama.
Posso utilizar bandejas ou folhas de alumínio para grelhar alimentos?
A transferência de compostos de alumínio para a comida também é esperada ao grelhar alimentos em uma bandeja de alumínio.
Por outro lado, as bandejas de alumínio são utilizadas para evitar que a gordura goteje nas brasas e, portanto, para prevenir o desenvolvimento de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs) cancerígenos. Visto sob este aspecto, o uso de bandejas/ folhas de alumínio para grelhar carne é justificável.
No entanto, recomenda-se que a carne grelhada só deve ser salgada e temperada depois de cozida. As alternativas são bandejas para grelhar feitas de outros materiais (como por exemplo: aço inoxidável ou cerâmica).
Posso continuar a usar panelas de alumínio?
Desde que sejam revestidos, sim. Caso contrário, não é recomendável o preparo ou o armazenamento de alimentos salgados ou ácidos.
Devo evitar máquinas de café expresso, cápsulas de café expresso e frascos térmicos de alumínio?
Segundo o BfR, não há razão para desaconselhar a utilização das máquinas de café expresso. Entretanto, recomenda-se que os consumidores evitem limpá-las em máquinas de lavar louça, uma vez que estudos conduzidos demonstraram que, quando máquinas de café expresso são limpas na máquina de lavar louça, a camada protetora responsável por reduzir a transferência de alumínio para a bebida pode ser removida, afetando a proteção, e levando a um aumento da liberação de alumínio durante o uso subsequente.
Já as cápsulas de café expresso em alumínio e/ ou com tampa de alumínio são revestidas no interior. Isso significa que nenhuma transferência de alumínio para a bebida é esperada.
Quanto aos frascos térmicos de alumínio, tanto quanto o BfR sabe, estes também são feitos de forma que as partes que entram em contato com o líquido não sejam de alumínio.
Toxicidade do Alumínio
Ciente das considerações acima, elucidamos abaixo os principais efeitos adversos que o alumínio pode causar no organismo humano
Efeitos Neurológicos
A Encefalopatia da diálise (síndrome neurológica degenerativa), foi observada em pacientes que se submetiam à diálise e que foram expostos a uma altíssima concentração de alumínio em dialisato e aglutinantes de fosfato contaminados. Vale mencionar que, neste caso, alterações em procedimentos de diálise eliminaram a ocorrência de novos casos.
Estudos recentes que investigaram se existe uma ligação entre concentração de alumínio na água potável e a doença de Alzheimer mostraram resultados inconclusos. Portanto, considerando todas as fontes de evidência relacionadas especificamente à doença de Alzheimer, o peso da evidência atual não dá sustentação à hipótese de o alumínio exercer um papel primário como causa desta condição. O papel potencial do alumínio em outras doenças que envolvam o declínio cognitivo está sob investigação ativa. E, até o momento, não existem evidências claras de que tais efeitos sejam causados pelo alumínio.
Um outro estudo padronizado, publicado em 2010, demonstrou efeitos neurológicos leves em ratos expostos a altas concentrações de alumínio. Estes efeitos foram observados somente em exposição a uma concentração de alumínio milhares de vezes ao que normalmente pode ser encontrado na água potável tratada e na alimentação. Portanto, pode-se afirmar que os efeitos neurotóxicos não são esperados para os níveis de exposição da população geral ao alumínio.
As exposições de trabalhadores ao alumínio são controladas por padrões legais (No Brasil, esses padrões são representados pelos “Limites de Tolerância”). O peso da evidência que é fortemente influenciado por estudos recentes na área ocupacional não dá suporte ao risco de alteração neurológica para os trabalhadores expostos ao alumínio disperso no ar, ou a poeiras de óxido e de hidróxido de alumínio nos ambientes de trabalho, que obedeçam aos limites legais.
Efeito nos ossos
Estudos demonstraram que o aumento excessivo de alumínio nos ossos provoca uma síndrome, chamada de Aluminium Induced Bone Disease – (AIBD) caracterizada por dois tipos de expressão, a osteomalácia e a doença óssea adinâmica – Adynamic Bone Disease (ABD). Entretanto, até hoje não está completamente esclarecido o mecanismo de ação que dá origem às desordens ósseas.
A osteomalácia é responsável por causar dores nos ossos, fraturas patológicas, miopatia proximal, além de não responder a terapias com a vitamina D. O acúmulo de alumínio nos ossos pode levar a uma osteodistrofia e fraturas podendo aparecer antes ou durante a síndrome de demência da diálise.
Efeitos sobre os pulmões
Não existem evidências para se acreditar que a poeira do alumínio possa ter um efeito fibrogênico. Quando não controlado adequadamente, várias substâncias químicas dispersas no ar das salas de cuba podem contribuir para os efeitos irritativos nos pulmões. Neste caso, as evidências apontam para o papel das substâncias que contenham fluoretos ou dióxido de enxofre.
É interessante destacar que há evidência disponível que sugere que o óxido e o hidróxido de alumínio se comportam como “poeiras incômodas” sob as condições atuais de exposição ocupacional controlada. Entretanto, resultados de estudos realizados em ambientes de trabalho não demonstram a existência de reações alérgicas ou sensibilizações, resultantes da exposição aos compostos de alumínio. O peso da evidência, apoiado em resultados negativos em estudos de sensibilização cutânea em animais, sugere um potencial de sensibilização muito pequeno para a poeira do alumínio metal, do óxido e do hidróxido de alumínio, em exposições por inalação.
Efeitos imunológicos e alérgicos
O alumínio pode provocar alergias ou hipersensibilidade posterior à vacinação ou dessensibilização de pacientes.
Efeitos hematológicos
Os indicadores da ação tóxica do alumínio sobre o sistema hematopoiético são: anemia microcítica, hipocrômica ou a diminuição do número de hemácias. O aumento da protofilina eritrocitária no sangue funciona como um indicador mais sensível às exposições ao alumínio. No caso da anemia microcítica hipocrômica, observa-se que esta acomete indivíduos com insuficiência renal crônica em níveis sérios de alumínio superiores a 100µg/L. No caso, este problema é reversível após a suspensão da exposição juntamente com o tratamento com o agente quelante de deferoxacina.
Além disso, Neiva (1996) observou que o efeito do alumínio foi capaz de promover a agregação plaquetária em indivíduos saudáveis.
Efeitos no sistema cardiovascular
A grande maioria das hipertrofias cardíacas proveniente de pacientes hemodialisados podem estar relacionadas com a absorção do alumínio pelo organismo.
As células do miocárdio podem armazenar alumínio nos lisossomos, e, por isso, têm se associado o acúmulo do alumínio no miocárdio ocasionando cardiomiopatias, devido à elevada prevalência de arritmia e morte repentina em pacientes em uso de hemodiálise. O alumínio em alguns momentos pode interferir com a secreção de paratormônio (PTH) produzindo um efeito direto sobre a glândula paratireóide a inibindo.
Além disso, estudos indicam que o alumínio pode também exercer efeitos sobre outros sistemas como o hepatobiliar, endócrino e reprodutor, porém as informações são ainda incipientes.
Efeitos sobre a fertilidade
O peso da evidência, incluindo considerações sobre a biodisponibilidade e resultados de estudos com animais, não indicam efeitos sobre a reprodução.
Efeitos em crianças e nos fetos em desenvolvimento
O peso da evidência, incluindo considerações sobre a biodisponibilidade e resultados de estudos com animais, não indicam efeitos sobre a reprodução.
Câncer
O peso da evidência advindo de estudos com animais de laboratório, seres humanos e in vitro não dão suporte ao risco de câncer em seres humanos expostos ao alumínio, metal, óxido ou dióxido de alumínio, por via oral, inalatória ou cutânea. Por outro lado, o processo “Produção de alumínio” foi classificado pelo IARC como Grupo 1 (carcinogênico para os seres humanos). Entretanto, isto não significa que o alumínio sozinho seja o agente responsável. Para o efeito carcinogênico, a evidência dá suporte ao papel das substâncias conhecidas como o hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) presentes no ambiente de trabalho.
Além disso, é importante mencionar que o peso da evidência obtido de vários estudos epidemiológicos não dá suporte à associação entre câncer de mama e antiperspirantes contendo alumínio. O peso da evidência, incluindo considerações sobre a biodisponibilidade e resultados negativos dos recentes estudos padronizados, tampouco dão suporte à existência de riscos mutagênicos e genotóxicos em humanos expostos à poeira do alumínio, do óxido e do dióxido de alumínio, por via respiratória.
Outros efeitos
Há raros relatos de casos sobre a sensibilização pelo alumínio, após a exposição da superfície da pele. Entretanto, um estudo padronizado em animais de laboratório expostos ao hidróxido de alumínio foi negativo, assim como no estudo patrocinado pela indústria em que o óxido de alumínio era estudado. Desta forma, o peso da evidência sugere um potencial de sensibilização limitado para a poeira do metal alumínio, óxido e hidróxido de alumínio em pele exposta.
Conte com uma empresa que entende do assunto
Seja com o alumínio ou qualquer outra substância química, é necessário cuidado e atenção para as recomendações do uso correto, por isso, um parecer técnico é essencial para auxiliar sua empresa a entender as leis que se aplicam aos seus produtos e ao seu negócio, garantindo a segurança e regularidade dos mesmos. Além disso, oferecemos outros serviços ligados ao gerenciamento de produtos químicos tais como: