Metanol: riscos em combustíveis adulterados e controle ANP
Uso inadequado do metanol
No final de setembro/início de outubro de 2025 o Brasil registrou um surto de intoxicações por metanol ligado a bebidas adulteradas. Investigações apontaram esquemas de adulteração envolvendo etanol e outras frações, e a ANP intensificou fiscalizações. Abaixo explicamos onde o metanol é usado e como é monitorado.

Metanol: onde é empregado
O metanol (CH₃OH) é um álcool de uso industrial amplamente empregado como solvente e como matéria-prima em cadeias químicas. Na cadeia de biocombustíveis, o metanol é o álcool mais utilizado no processo de transesterificação para produzir biodiesel (ésteres metílicos), reagindo com triglicerídeos (óleos vegetais ou gorduras animais) na presença de catalisadores. Além disso, o metanol é empregado em indústrias químicas para produzir formaldeído, solventes, e outros produtos petroquímicos.
Riscos do uso e da manipulação do metanol
O metanol é altamente tóxico ao ser ingerido: sua biotransformação gera formaldeído e ácido fórmico, que provocam acidose metabólica e lesões ao nervo óptico (podendo causar cegueira) e ao sistema nervoso central; doses relativamente pequenas podem ser fatais. Ele também é inflamável, exigindo cuidados no armazenamento, transporte e manuseio para evitar vazamentos e incêndios.
Riscos do metanol para os motores brasileiros
O metanol é mais corrosivo e agressivo a materiais do que gasolina e etanol; mesmo níveis baixos de contaminação podem atacar borrachas, plásticos, selos e vedações, além de acelerar o desgaste de bombas, filtros e injetores. Veículos flex (projetados para gasolina/etanol) não são calibrados nem construídos para metanol e podem apresentar perda de potência, falhas de partida e danos nos sistemas de combustível. Em motores diesel a presença de metanol pode causar separação de fase, má atomização, perda de lubrificação do sistema de injeção e danos ao conjunto bomba/injeção.
Produção do biodiesel
A produção industrial de biodiesel usa, em geral, o processo de transesterificação: triglicerídeos + álcool (metanol ou etanol) + catalisador → ésteres (biodiesel) + glicerol. Há etapas importantes de pré-tratamento do óleo (remoção de água, ácidos graxos livres), controle de parâmetros de reação (temperatura, razão molar álcool/óleo), separação da glicerina e tratamentos finais (lavagem, secagem, aditivos antioxidantes quando exigidos pela norma). Para cumprir especificações, produtores realizam ensaios físico-químicos em laboratórios acreditados.
Por que metanol e não etanol
Tecnicamente tanto o metanol quanto o etanol podem ser usados para transesterificação (produzindo ésteres metílicos ou etílicos). Na prática industrial o metanol prevalece por dois motivos principais: custo e disponibilidade — o metanol industrial costuma ser mais barato e mais estável em fornecimento que o etanol hidratado/anidro (que concorre com mercado alimentício e energético); propriedades químicas e rendimento — o metanol, por ser uma molécula menor e mais reativa, geralmente fornece rendimento e controle de processo mais favoráveis.
Legislação e controle do biodiesel — obrigações dos agentes econômicos A ANP regula especificações e obrigações de qualidade para biodiesel e para os óleos diesel que recebem mistura. Entre as normas relevantes estão:
- Resolução ANP nº 920/2023 — estabelece especificação do biodiesel e obrigações de controle de qualidade que os agentes econômicos devem cumprir (ensaios, certificados, comunicação de aditivos, limites de contaminação etc.).
- Resolução ANP nº 968/2024 — estabelece especificações e obrigações sobre os óleos diesel (impacto sobre mistura com biodiesel e requisitos de controle).
- Resolução ANP nº 894/2022 — define tabelas e coeficientes de correção de densidade/volume (relevante para comercialização e medição dos derivados).
A ANP exige relatórios, controle de qualidade laboratorial e rastreabilidade que envolvem registros de produção e de movimentação dos insumos (incluindo o álcool utilizado na produção de biodiesel).
Importação e monitoramento do metanol
Para aumentar transparência e fiscalização, a ANP disponibilizou painéis dinâmicos e uma ferramenta pública para monitorar movimentações de metanol no país (estoques, recepção, consumo ligado à produção de biodiesel), além de exigir registros formais em sistemas de movimentação e relatórios de comércio exterior para insumos importados. Esses instrumentos permitem à ANP rastrear importações, estoques e fluxos de metanol, facilitando fiscalização da qualidade e origem do produto.
Excelência em conformidade regulatória
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Fale conosco e conheça nossas soluções para simplificar sua rotina regulatória. Seguem alguns links relacionados a outras discussões realizadas pela Intertox aqui em nosso blog.
Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório – https://intertox.com.br/metanol-riscos-em-bebidas-adulteradas-e-controle-regulatorio/
Casos de Intoxicação por Metanol são Confirmados em São Paulo – https://intertox.com.br/casos-de-intoxicacao-por-metanol-sao-confirmados-em-sao-paulo/
Mortes por Metanol em Laos – https://intertox.com.br/mortes-por-metanol-em-laos/
PPRA x PGR: o que mudou na gestão dos riscos químicos em 2025
A gestão dos riscos químicos NR 01 passou por mudanças significativas nos últimos anos, especialmente com a substituição do PPRA pelo PGR.
Se antes o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) guiava as empresas nas questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, hoje o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) assume esse papel, trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e alinhada às necessidades atuais.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, como isso impacta diretamente a gestão dos riscos químicos NR 01 e o que a sua empresa precisa fazer para se manter em conformidade, evitando multas, interdições e, acima de tudo, protegendo seus colaboradores.
O que era o PPRA?
O PPRA, instituído pela antiga NR 09, tinha como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais no ambiente de trabalho, incluindo riscos físicos, químicos e biológicos.
Ele era um programa obrigatório, com atualizações anuais, mas bastante limitado no que se refere à integração com outros riscos ocupacionais.
Porém, seu modelo já não atendia às necessidades de empresas que lidam com riscos mais complexos, como os riscos químicos NR 01, exigindo uma evolução na abordagem.
O que é o PGR?
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — surgiu dentro da nova redação da NR 01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Mais robusto, o PGR não se limita apenas ao levantamento dos riscos, mas também exige a implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e ações corretivas.
Ele contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos químicos NR 01, de forma mais estruturada e integrada, além de prever a gestão de mudanças e a comunicação dos riscos.
PPRA x PGR: Principais mudanças
A substituição do PPRA pelo PGR não foi apenas uma atualização de nome, mas sim uma transformação na forma como os riscos são gerenciados dentro das organizações.
Comparativo entre PPRA e PGR
| Aspecto | PPRA | PGR |
| Base normativa | NR 09 | NR 01 |
| Escopo | Riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos) | Todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos NR 01 |
| Atualização | Anual | Contínua, com gestão de mudanças |
| Integração | Limitada | Integração com outros programas e sistemas de SST |
| Documento principal | Documento físico ou digital com levantamento dos riscos | Inventário de Riscos + Plano de Ação |
| Ênfase | Levantamento e controle pontual dos riscos | Gestão completa dos riscos e melhoria contínua |
| Exigência legal | Obrigatório para todos os segmentos | Obrigatório para todos os segmentos, exceto MEI |
Impacto do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01
A introdução do PGR trouxe avanços significativos na gestão dos riscos químicos NR 01. Agora, as empresas precisam não apenas identificar e mapear os agentes químicos, mas também adotar um plano de ação estruturado, contemplando:
- Inventário de Riscos: Documento detalhado que mapeia os agentes químicos presentes no ambiente, suas características, possíveis efeitos à saúde e medidas de controle existentes.
- Plano de Ação: Lista de medidas preventivas e corretivas com prazos, responsáveis e etapas bem definidas.
- Monitoramento Contínuo: Acompanhamento periódico das condições de exposição e dos controles implementados.
- Gestão de Mudanças: Sempre que houver alterações no processo produtivo, no layout, nos produtos químicos utilizados ou na legislação, é necessário revisar o PGR.
Quais empresas devem atender à NR 01?
Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT estão obrigadas a atender à NR 01, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).
Isso inclui indústrias, laboratórios, empresas de transporte de cargas perigosas, agronegócio, comércio e serviços que manipulam produtos químicos.
Se sua empresa lida com substâncias químicas — seja na fabricação, manipulação, armazenamento ou transporte — é indispensável uma gestão adequada dos riscos químicos NR 01.
Benefícios da gestão eficiente dos riscos químicos NR 01
Implementar corretamente o PGR traz uma série de vantagens para sua empresa:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais.
- Evita multas e interdições pela fiscalização.
- Aumenta a produtividade, já que os colaboradores trabalham em um ambiente mais seguro.
- Melhora a imagem institucional, mostrando responsabilidade com a saúde e segurança.
- Cumprimento das exigências legais e normativas.
Erros mais comuns na gestão dos riscos químicos NR 01
É muito comum que as empresas cometam erros na transição do PPRA para o PGR, especialmente na gestão dos riscos químicos.
Veja os principais:
- Inventário de Riscos incompleto: Deixar de mapear todos os agentes químicos utilizados.
- Falta de atualização: Não revisar o PGR após mudanças no processo produtivo.
- Subestimar riscos: Achar que pequenas quantidades de produtos não representam perigo.
- Ausência de monitoramento: Não realizar avaliações periódicas de exposição dos colaboradores.
- Desconsiderar normas complementares: Como a NR 15 (atividades insalubres) e a FISPQ dos produtos.
Como implementar o PGR focado nos riscos químicos NR 01?
Veja o passo a passo essencial:
1. Levantamento dos agentes químicos
Identifique todos os produtos químicos presentes na empresa, incluindo matérias-primas, produtos intermediários e resíduos.
2. Avaliação dos perigos
Analise os riscos à saúde, segurança e meio ambiente com base nas propriedades dos produtos (inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, etc.).
3. Elaboração do Inventário de Riscos
Documente os agentes químicos, suas fontes de emissão, rotas de exposição e medidas de controle existentes.
4. Plano de Ação
Defina ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos químicos NR 01, atribuindo responsabilidades, prazos e metas.
5. Monitoramento e melhoria contínua
Acompanhe a eficácia das medidas, revise o plano sempre que houver mudanças e promova treinamentos regulares para os colaboradores.
Tabela: Etapas do PGR na gestão dos riscos químicos NR 01
| Etapa | Descrição | Responsável |
| Levantamento de Produtos | Identificar todos os agentes químicos | Técnico de Segurança / Intertox |
| Avaliação dos Perigos | Analisar perigos físicos, químicos e biológicos | Engenheiro de Segurança / Intertox |
| Inventário de Riscos | Documento completo dos agentes e controles | Técnico de SST / Intertox |
| Plano de Ação | Medidas preventivas e corretivas | Responsáveis pelos setores / Intertox |
| Monitoramento e Revisão | Avaliar eficácia e atualizar o PGR | Toda a equipe SST + Gestores |
Conclusão
A gestão dos riscos químicos NR 01 deixou de ser um simples checklist e passou a ser um processo dinâmico, com foco na melhoria contínua e na segurança dos trabalhadores.
A transição do PPRA para o PGR exige mais comprometimento, conhecimento técnico e atualização constante.
Se sua empresa ainda não está preparada para essa mudança, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença.
A Intertox é referência nacional na gestão de riscos químicos, desenvolvimento de inventários, fichas de segurança (FDS), laudos e implementação completa do PGR.
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ABNT publica Versão Corrigida da NBR 16725:2023

No dia 19 de março de 2025 a ABNT publicou a Errata 1 da NBR 16725:2023 Resíduo químico perigoso – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Ficha com dados de segurança de resíduos (FDSR) e rotulagem.
Essa errata faz correções na norma ABNT NBR 16725:2023, principalmente voltadas para definições e atualizações de nomenclatura, ao excluir a citação do termo FISPQ, substituindo-o por FDS e atualiza a citação da “ABNT NBR 10004” para “ABNT NBR 10004-1 e ABNT NBR 10004-2” conforme nova estrutura dos critérios para a classificação de Resíduos Sólidos.
Para adquirir separadamente, a NBR 16725:2023 atualizada ou a ABNT NBR 16725:2023 Errata 1:2025, acesse o site da ABNT Catálogo. Lá também é possível adquirir o arquivo com a errata já incorporada: ABNT NBR 16725:2023 Versão Corrigida:2025
Vale ressaltar que o prazo para as adequações referentes as atualizações trazidas pela revisão da norma, está chegando ao fim em 02/07/2025 e tivemos algumas mudanças significativas na elaboração da FDSR que precisará da nossa atenção.
O que mudou na FDSR?
A principal mudança está no aumento de 13 para 16 seções, alterando a estrutura da FDSR, conforme segue:
- divisão da antiga seção “2: Composição básica e identificação de perigos” em: “seção 2. Identificação de Perigos” e “seção 3. Composição e informação sobre os ingredientes”;
- divisão da antiga seção “4: . Medidas de controle para derramamento ou vazamento e de combate a incêndio” em: “seção 5. Medidas de combate a incêndio” e “seção 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento”; e
- criação de uma nova seção, não existente anteriormente: “seção 10. Estabilidade e reatividade”.
Além disso, houve uma sutil alteração na nomenclatura da FDSR citada no documento, além de manter a opção de se utilizar qualquer um dos três sistemas de classificação (GHS ABNT NBR 14725, legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 10004) devido a complexidade e, por vezes, falta do conhecimento detalhado da composição química do resíduo.
Para mais informações sobre a atualização da norma, classificação de resíduos e elaboração de FDSR não perca a próxima edição do curso de “Resíduos Sólidos: Classificação ABNT NBR 10004:2024, Elaboração de FDSR e Rotulagem conforme ABNT NBR 16725:2023 e Regulamentação ANTT”.

Acidente com Nafta na BR-277 em São José dos Pinhais: Riscos à Saúde e ao Meio Ambiente

Na tarde da última quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, um caminhão carregado com nafta (produto químico derivado do petróleo) saiu da pista, ocasionando em um acidente na BR-277, em São José dos Pinhais. O incidente resultou em um pequeno vazamento de nafta, o que gerou bloqueio na pista do no km 59, sentido Curitiba. O Corpo de Bombeiros foi acionado para fornecer suporte na contenção do vazamento, principalmente devido ao caminhão estar rotulado sob o número ONU 1268, de classe de risco 3 – inflamável.
Nafta é uma designação dada à uma variedade de derivados de petróleo multi componentes refinados altamente inflamáveis e amplamente utilizadas na indústria petroquímica como matéria-prima na fabricação de plásticos, solventes, detergentes e outros produtos químicos. Além disso, podem ser usadas como combustível em alguns motores a gasolina.
Riscos para a Saúde Humana
Nafta contém compostos que apresentam diferentes perigos à saúde humana. Os principais riscos associados a estes perigos incluem:
Inalação de vapores: devido à classificação “Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição única – Categoria 3” com “trato respiratório” e “sistema nervoso central” como órgãos-alvo de muitos dos compostos do NAFTA, pode causar problemas respiratórios como tosse, falta de ar e, em casos graves, danos aos pulmões e também afeta o sistema nervoso central, provocando dores de cabeça, tontura, sonolência e até perda de consciência.
Contato com a pele e os olhos: devido às classificações “Corrosão/irritação à pele – categoria 2” e “Lesões oculares graves/irritação ocular – categoria 1 ou 2A” que os componentes do NAFTA normalmente possuem, o produto e seus vapores podem causar irritação na pele e nos olhos, com o risco de dermatites e lesões cutâneas.
Exposição crônica: a exposição contínua à nafta pode causar danos ao fígado e aos rins, além de aumentar o risco de câncer, especialmente devido à presença de compostos como o benzeno (que costumam ser classificados na classe “Carcinogenicidade”) Estes efeitos são mais relevantes durante o manuseio e armazenagem do produto, estes perigos não geram risco significante na situação de transporte.
Riscos para o Meio Ambiente
A nafta apresenta também riscos significativos para o meio ambiente:
Contaminação da água e solo: vazamentos podem contaminar corpos d’água e o solo, afetando a fauna e flora locais. A nafta é tóxica para a vida aquática e pode prejudicar ecossistemas de forma permanente.
Poluição do ar: como todos os gases diferentes do ar, os vapores da nafta contribuem para a poluição atmosférica, prejudicando a qualidade do ar em áreas urbanas e industriais quando em grande quantidade.
Riscos de incêndio: sendo altamente inflamável, o manuseio inadequado de nafta pode provocar incêndios e até explosões.
Medidas de Segurança
Devido aos riscos associados à nafta, é essencial adotar protocolos rigorosos de segurança no transporte, armazenamento e uso da substância. Algumas das principais medidas de segurança incluem, mas não se limitando a:
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, óculos de segurança e respiradores, para proteger os trabalhadores e prestadores de socorro;
- Armazenamento adequado em locais ventilados e longe de fontes de calor ou faíscas;
- Treinamentos regulares sobre procedimentos de emergência e primeiros socorros em caso de exposição ou vazamento;
- Monitoramento contínuo de vazamentos e da qualidade do ar e da água nas áreas de risco;
- Em caso de vazamento, tal como ocorre em acidentes rodoviários, é necessário isolar esse vazamento para reduzir tanto a contaminação ambiental, quanto à exposição à população ao redor aos perigos já citados.
Devido ao fato da nafta ser um material de grande importância na indústria, é fundamental que ela seja manuseada, armazenada e transportada com extrema cautela para reduzir os riscos dos perigos mencionados neste artigo.
Anvisa realizará diálogos setoriais sobre edulcorantes e dióxido de titânio
No dia 27 de setembro de 2024 a Anvisa realizará diálogos setoriais virtuais acerca de “edulcorantes” e “dióxido de titânio”, em horários distintos. Estes diálogos são abertos para todos e sem necessidade de inscrição prévia.
– Edulcorantes
Edulcorantes são aditivos alimentares com o propósito de alterar o sabor para “doce” (“adoçar”) em substituição ao açúcar. Por serem agentes químicos, foram criadas regulamentações específicas para assegurar sua eficácia e sua segurança.
O diálogo setorial visa a revisão das regulamentações de autorização de uso e rotulagem dos edulcorantes e tem como objetivos principais:
- contextualizar o cenário regulatório atual dos edulcorantes e os desafios existentes para o aprimoramento do seu controle sanitário;
- obter subsídios dos agentes afetados para auxiliar no planejamento e na execução do tema; e
- apresentar o planejamento das próximas etapas para o tratamento do assunto como parte do tema 3.16 da Agenda Regulatória 2024/2025 da Anvisa.
Com o objetivo de contribuir para a participação dos interessados, a Agência elaborou um documento de base sobre o uso de edulcorantes em alimentos, que apresenta as informações reunidas até o momento sobre o tema. Uma síntese dos aspectos tratados nesse documento pode ser consultada no sumário executivo.
O acesso ao diálogo sobre edulcorantes deve ser realizado por meio deste link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 9h30 às 12h do dia supracitado.
– Dióxido de titânio
O “dióxido de titânio” é uma substância sólida comumente utilizada como corante sólido branco em diversos tipos de produtos, tais como tintas e cosméticos. É uma substância com potencial carcinogênico (categoria 2 segundo o Sistema Globalmente Harmonizado – GHS), cuja periculosidade está associada à inalação do pó fino (diâmetro da partícula ≤ 10 μm) que, somada a sua ampla utilização no mercado, exige a necessidade de regulamentação para o gerenciamento dos riscos a sua exposição.
O diálogo setorial visa a revisão da segurança de uso do corante dióxido de titânio e terá como objetivo apresentar e discutir as conclusões obtidas sobre a segurança deste aditivo e as medidas a serem adotadas em decorrência dessas conclusões.
Os resultados da reavaliação conduzida e as propostas de encaminhamento podem ser consultadas na Nota Técnica 18/2024/SEI/GEARE/GGALI/DIRE2/ANVISA.
O acesso ao diálogo sobre dióxido de titânio deve ser realizado por meio do link (acesso virtual via Microsoft Teams) das 14h30 às 17h do dia supracitado.
Notícia original: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-realizara-dialogos-setoriais-sobre-edulcorantes-e-dioxido-de-titanio