A Ficha de Emergência para transporte não é mais obrigatória?
A Ficha de Emergência para transporte com a publicação da Resolução ANTT n°5848/19, as citações da obrigatoriedade do cumprimento da norma ABNT NBR 7503 foram excluídas da Resolução ANTT n°5232/16.
No entanto, tais exclusões resultam somente na dispensa do porte deste documento durante o transporte de produtos perigosos e na necessidade de atender a um formato estabelecido pela norma ABNT.
Sobre a resolução para a Ficha de Emergência para transporte
Mesmo com a exclusão, a Resolução ANTT n°5848/19 traz em seu Art.25 que “em caso de emergência ou acidente,
o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar
as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais
autoridades públicas envolvidas na emergência” e no Art. 29 inciso XII traz que o “expedidor de produtos perigosos deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência”.
Diante do exposto, por mais que portar a Ficha de Emergência seguindo o modelo definido deixou de ser
obrigatório, fornecer, em caso de emergência, as informações contidas num documento, como o descrito na NBR 7503, ainda são obrigatórias.
Casos de acidentes
Sendo assim, permanece a preocupação com a ocorrência de eventuais acidentes no transporte de produtos perigosos e nas consequências da não disponibilização imediata das informações necessárias para o atendimento dessas emergências que podem acarretar agravamento da situação.
Além disso, importante lembrar que em outros regulamentos a Ficha de Emergência ainda é requerida e obrigatória, como no Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, no Acordo Mercosul para a Facilitação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e na NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
A Comissão de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos do CB-16 da ABNT publicou uma Circular Ficha de Emergência – ABNT NBR 7503 – Obrigatoriedade X Aplicabilidade.
A Intertox ministrou um Webinar sobre o tema, intitulado: Ficha de Emergência: Obrigatoriedade X Aplicabilidade.
Portanto, visando minimizar quaisquer riscos aos Expedidores preocupados com a prevenção de danos à saúde humana e ao meio ambiente.
A Intertox recomenda a continuidade do porte da Ficha de Emergência para transportes rodoviários de produtos perigosos.
Entre em contato com a nossa equipe e entenda os impactos dessas atualizações nos seus negócios.
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo