MMA Publica Portarias Regulamentando Funcionamento das Entidades Gestoras dos Sistemas Coletivos de Logística Reversa
Desde o começo de 2024, o governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), publicou uma série de portarias que regulamentam o exercício das entidades gestoras de sistemas de logística reversa. São elas:
- Portaria GM/MMA nº 1.011, de 11 de março de 2024;
- Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024; e
- Portaria GM/MMA nº 1.117, de 1º de agosto de 2024.
As minutas das Portarias GM/MMA nº 1.102/2024 e nº 1.117/2024 foram discutidas em Audiências Públicas convocadas pelas Portarias GM/MMA nº 1.041 e nº 1.042, de 15 de abril de 2024.
A Portaria GM/MMA nº 1.011/2024 estabelece o modelo de relatório padrão anual de resultados a ser encaminhado, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O modelo pode ser acessado no site do Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
A Portaria GM/MMA nº 1.102/2024 estabelece, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições.
Já a Portaria GM/MMA nº 1.117/2024 regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando o cadastramento das pessoas jurídicas. Os sistemas de logística reversa são instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), como estabelecido no Inciso III do art. 8º e no art. 33. O Regulamento do art. 33 da PNRS se dá pelo Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, que trata dos certificados no âmbito dos sistemas de logística reversa.
MATO GROSSO DO SUL É O ESTADO COM MELHORES RESULTADOS NO ÍNDICE DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGEM POR HABITANTE
Em 2022, o estado de Mato Grosso do Sul atingiu 51,38% da meta de 22% de recuperação de todas as embalagens colocadas no mercado, prevista em acordo setorial. Esse valor representa 38.992,88 toneladas, sendo 20.035,14 toneladas recuperadas pelos sistemas de logística reversa. O Acordo Setorial para Implementação de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, tem por objetivo garantir a destinação ambientalmente adequada das embalagens em todo o território nacional.
Dividindo o peso recuperado pelo sistema de logística reversa pela população do estado obtém-se o índice de 7,07 kg/hab. Os estados que estão até o quinto lugar do ranking, após o MS, estão Mato Grosso, com índice de 6,86 kg/hab; Paraná, com 6,86 kg/hab; São Paulo, com 5,43 kg/hab; e Amazonas, com 4,55 kg/hab.
Os municípios de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas, Amambai, Iguatemi, Maracaju, Bonito e Bataguassu foram os que mais se destacaram na recuperação pelo sistema de logística reversa no ano de 2022.
No estado de Mato Grosso do Sul, o sistema de logística reversa de embalagens (Sisrev-MS) em geral é regulamentado através do Decreto nº 16.089/2023. Por definição do artigo 5º, § 2º, do referido decreto, entende-se por “embalagens em geral” as que são compostas dos seguintes materiais: vidros; papéis e papelões; plásticos; metais; e outros materiais recicláveis.
Os dados foram divulgados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, e são extraídos de relatório realizado pela Central de Custódia, empresa contratada por entidades gestoras para a checagem de não-colidência das notas fiscais que comprovam os resultados de recuperação de embalagens pós consumo. Segundo a diretora do Imasul, Thaís Caramoni, um diferencial que é responsável pelos resultados positivos do estado é a cooperação com a Secretaria de Fazenda Estadual – SEFAZ, que auxilia na listagem de empresas que comercializam produtos com embalagens em geral para trazer isonomia e fiscalizar a autodeclaração das empresas.
1º CONGRESSO INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM BÚZIOS OCORRE COM APOIO DA UNESCO
O evento ocorreu entre os dias 24 e 27 de outubro e foi realizado pela Masterplan Consultiva e Ambiental com o apoio de instituições como Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Prefeitura de Búzios, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), UNESCO, Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) dentre outras. A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) e a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) estão entre os patrocinadores do evento.
Participaram do encontro especialistas, pesquisadores, estudantes, empresários, catadores, membros da sociedade civil, prefeitos e representantes de 92 municípios do Rio de Janeiro. O evento abordou a gestão de resíduos sólidos, porém tratou de outros temas pertinentes que interseccionam o tema como a economia circular, inovação, energia e impactos no clima. Foram apresentados estudos mais recentes da área, tecnologias e práticas emergentes e incentivos à articulação entre instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. Uma das propostas do evento é gerar uma agenda positiva para ações nos próximos sete anos, tendo em vista os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Uma das palestras magnas do primeiro dia foi dada por Aline Sousa, diretora da Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal e Entorno (CENTCOOP). Aline foi quem passou a faixa presidencial para o atual presidente no dia primeiro de janeiro de 2023. A Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) aproveitou para divulgar os principais programas e iniciativas do governo sobre o tema, a exemplo do Programa Estadual de Gestão de Resíduos Integrada e Desenvolvimento Sustentável (Progride) e do Decreto nº 48.354/2023, publicado em fevereiro, que regulamentou a logística reversa no estado. Saiba mais sobre o encontro no site do INEA.