Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS 

A Importância da Rotulagem de Produtos Químicos 

A rotulagem de produtos químicos é essencial para comunicar os perigos e as medidas de segurança associadas a esses produtos.

No Brasil, porém, a rotulagem GHS não é a única forma de comunicação de perigo para produtos químicos. Existem também rótulos específicos para segmentos com regulamentações próprias, que têm precedência em relação aos rótulos padronizados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

E o que é o Sistema GHS? 

Desenvolvido pela ONU, o GHS padroniza mundialmente a comunicação de perigos relacionados a produtos químicos. Ele estabelece critérios claros para classificar substâncias e misturas conforme suas características físico-químicas, efeitos toxicológicos e ecotoxicológicos. A comunicação é feita por meio de elementos padronizados, sendo eles:  

  • Pictogramas de perigo; 
  • Palavra de advertência; 
  • Frases de perigo (H); e  
  • Frases de precaução (P).  

Essa padronização facilita o entendimento e o manuseio seguro de produtos químicos, promovendo segurança no ambiente de trabalho e proteção ambiental, independentemente do país ou idioma. 

Além dos rótulos, o GHS também define o conteúdo necessário para a elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS), que fornecem informações detalhadas sobre os perigos e as medidas preventivas. No Brasil, o GHS foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 e descrito pela ABNT NBR 14725. 

Diferenças entre os rótulos 

Os rótulos para produtos com contato intencional, como cosméticos e medicamentos, seguem normas específicas de cada setor, com informações variáveis, incluindo:  

  • Identificação do produto; 
  • Identificação do fabricante ou fornecedor; 
  • Nome do Responsável Técnico e seu Número de Inscrição no respectivo Conselho Profissional 
  • Instruções de uso; 
  • Composição do produto indicando o(s) princípio(s) ativo(s) pelo nome químico; 
  • Avisos de perigo e advertências; 
  • Número de registro na Anvisa; 
  • Precauções de segurança.  

A ABNT NBR 14725 prevê a dispensa do rótulo GHS para o rótulo dos produtos químicos destes seguimentos, conforme descrito no item 6.1.3: 

6.1.3 (…) A aplicação dos elementos do sistema pode variar em conformidade com o tipo de produto ou a fase do ciclo de vida. Uma vez que um produto químico estiver classificado, a probabilidade dos efeitos adversos deve ser considerada com a finalidade de decidir quais informações ou outras medidas são convenientes para cada produto ou seu uso, respectivamente. Os produtos farmacêuticos, os aditivos alimentares, os cosméticos, e resíduos de agrotóxicos nos alimentos não são abrangidos pelo GHS, no que se refere à rotulagem relacionado ao contato intencional. No entanto, esses produtos estão abrangidos quando houver trabalhadores a eles expostos. 

A Aplicação da rotulagem GHS no Brasil 

Já o rótulo GHS segue o estabelecido no Sistema Globalmente Harmonizado, desenvolvido pela ONU, apresentando seus elementos padronizados, facilitando o reconhecimento e a compreensão dos perigos.  

  • Pictogramas de Perigo: Símbolos padronizados que indicam o perigo (os perigos são divididos em físicos, para a saúde humana e meio ambiente); 
  • Palavra de Advertência: Usado para indicar a maior ou menor gravidade de perigo do produto, com os termos: “Perigo” ou “Atenção”;  
  • Frases de Perigo (H): Texto padronizado que traz uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo e que descreve a natureza dos perigos de um produto químico perigoso, como por exemplo “Nocivo se ingerido”; 
  • Frases de Precaução (P): Orientações e medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio, como por exemplo “Use luvas de proteção”. 

Ao comparar as rotulagens, nota-se que enquanto os rótulos de produtos com contato intencional variam conforme normas específicas de cada segmento, os rótulos GHS seguem uma padronização global, facilitando o entendimento dos perigos em qualquer parte do mundo. Para produtos químicos não perigosos, o Brasil adota uma padronização própria e obrigatória. 

Outras regulamentações obrigatórias para a rotulagem de produtos químicos 

Além da rotulagem GHS, os produtos químicos podem estar sujeitos às regras para o transporte terrestre de produtos perigosos, caso se enquadrem nos critérios de classificação estabelecidos pela Resolução ANTT vigente. Nesse caso, a embalagem deve ser sinalizada com as seguintes informações: 

  • Número ONU; 
  • Nome apropriado para embarque; 
  • Rótulo(s) de risco; 
  • Símbolo(s) quando aplicável; 
  • Marcação de homologação da embalagem. 

Rotulagem para Resíduos 

Por fim, quando um produto químico atinge seu prazo de validade ou perde sua função original, ele se torna um resíduo. A rotulagem desses resíduos é definida pela ABNT NBR 16725, e as regras específicas para sua classificação são estabelecidas pela ABNT NBR 10.004, publicada pela primeira vez em 2004 e, atualmente, passando por um processo de atualização. 

Mortes por Metanol em Laos

Recentemente foram confirmadas mortes por intoxicação após ingestão de metanol na cidade de Laos (país asiático próximo à Tailândia) em noite de festas. Até o momento desta publicação, foram 6 mortes.

Mas…o que é esse tal de Metanol?

Metanol um álcool de um único carbono em sua estrutura, também chamado de “álcool metílico”, de número no Chemical Abstract Aervice (CAS) 67-56-1 e fórmula molecular CH3OH. É um líquido límpido, incolor e de odor semelhante ao etanol (“álcool etílico”, o utilizado nas bebidas alcoólicas) e facilmente confundido com o etanol. É uma substância utilizada em diversas indústrias químicas e encontrado no mercado em, por exemplo, fluidos anticongelantes e limpadores de para-brisa e não deve ser utilizada para consumo humano.

O processo produtivo do metanol é semelhante ao do etanol, por isso, quando realizada de forma irregular, é possível que o produto resultante dessa produção seja (ou contenha) metanol ao invés do etanol. Devido à suas semelhanças de aparência já mencionadas, muitas vezes esses álcoois são confundidos e intoxicações por metanol podem ocorrer.

O metanol é uma substância que, além de inflamável, é classificada como tóxica por ingestão, em contato com a pele e por inalação, e tóxica para órgãos-alvo específicos por exposição única (nervo óptico e sistema nervoso central), atendendo os critérios do GHS. A sua toxicodinâmica está associada à ação de seus subprodutos de biotransformação (erroneamente conhecidos e chamados de “metabólitos”) do que por sua própria.

A presença destes subprodutos não só causa uma acidose metabólica, que é caracterizada por uma redução anormal do pH do sangue arterial, comprometendo o funcionamento normal das células, tecidos e órgãos, quanto o formaldeído em si (um desses subprodutos) possui elevada toxicidade (clique aqui para ler outra matéria da Intertox com detalhamento esta substância) O antídoto para o metanol é, acreditem se quiser, o etanol, uma vez que todos os álcoois utilizam a mesma enzima no fígado para serem biotransformados e, por isso, competem por ela. O etanol tem maior afinidade por essa enzima e, como existe quantidade limitada dessa enzima no fígado, diminuindo assim a formação dos subprodutos da biotransformação do metanol (formaldeído, formiatos e ácido fórmico), reduzindo os efeitos tóxicos no organismo (este tipo tratamento ao metanol foi dramatizado no Primeiro episódio da 2ª temporada da série “Dr. House”, para quem gosta de séries).

Materiais originais de referência:

https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&q=Laos

https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2024/11/25/o-que-e-metanol-substancia-que-envenenou-turistas-no-laos.htm

https://echa.europa.eu/pt/registration-dossier/-/registered-dossier/15569/7/11/4/?documentUUID=05f229ab-ace8-4cbe-a2b7-553bcc16ff90

SDS REACH (Europa): Novas classes de perigo serão obrigatórias em maio/2025.

Recentemente a Comissão Europeia publicou o Regulamento UE 2023/707, alterando o Regulamento europeu EC 1272/2008, o qual estabelece os critérios da documentação dos produtos químicos, acrescentando quatro novas classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas:

  • ED HH: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para a saúde humana);
  • ED ENV: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para o ambiente);
  • PBT: (persistentes, bioacumuláveis, tóxicas), mPmB (muito persistentes, muito bioacumuláveis);
  • PMT: (persistentes, móveis, tóxicas), mPmM (muito persistentes, muito móveis).

Estas classes se aplicam a todas as substâncias e misturas químicas comercializadas na União Europeia e Reino Unido sob o regulamento REACH, incluindo fitofarmacêuticos e substâncias ativas em produtos biocidas.

As novas regras começaram a valer em 20 de abril de 2023 e, desde então, os Estados-Membros podem apresentar propostas de classificação e rotulagem harmonizadas de acordo com as novas classes de perigo; enquanto fabricantes, importadores, usuários a jusante e distribuidores têm a possibilidade de auto classificar suas substâncias e misturas.

A data de obrigatoriedade é variável: a partir de 1° de maio de 2025, as empresas devem seguir as novas regras para as novas substâncias no mercado. Já para aquelas que já estavam na União Europeia e Reino Unido, o prazo se estende até 1° de novembro de 2026. Para misturas, serão aplicáveis a partir de 1° de maio de 2026 para misturas novas, enquanto as empresas terão até 1° de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes. Durante estes períodos, as classes de perigo podem ser aplicadas voluntariamente.

Conte com a equipe especializada da Intertox para manter seus documentos em conformidade com as exigências europeias.

Nova HPR-HMIS Canadá – Atualize seus documentos até 2025.

Em dezembro de 2022, a documentação Canadense Hazardous Products Regulations-WHMIS, foi atualizada contemplando as diretrizes da 7ª edição, e certas disposições da 8ª edição revisada do Globally Harmonized System of Classification and Labeling (GHS), a qual anteriormente era baseada na 5ª edição.

Esta atualização foi publicada em forma de emenda, e não está consolidada com a versão de 2015. Visa benefícios comerciais para os fornecedores, devido aos requisitos harmonizados de rotulagem e ficha de dados de segurança para produtos perigosos no local de trabalho. Também prevê melhorar a segurança dos trabalhadores ao exigir informações mais abrangentes e detalhadas sobre saúde e segurança nos rótulos dos produtos e nas fichas de dados de segurança.

As principais mudanças desta publicação são:

  • Mais clareza e precisão em seu conteúdo;
  • Novos elementos de informação exigidos nas fichas de dados de segurança;
  • Adoção de uma nova classe de risco físico: Produtos Químicos Sob Pressão;
  • Adoção de uma nova categoria de risco para aerossóis não inflamáveis ​​e novas subcategorias para gases inflamáveis.

Os fornecedores terão até 14 de dezembro de 2025 para colocar suas SDS’s e rótulos em conformidade com os regulamentos atualizados. Vale ressaltar que, durante o período de transição, as partes regulamentadas podem escolher cumprir com o antigo HPR ou o HPR atualizado, mas não uma combinação de ambos. A classificação de risco e a ficha de dados de segurança (e rótulo, se aplicável) de um produto perigoso devem estar totalmente em conformidade com a versão do regulamento escolhido.

Esta documentação pode ser escrita e disponibilizada nos idiomas inglês e francês. Cabe também informar que todos os trabalhadores expostos ou que podem ser expostos a produtos perigosos devem receber o treinamento adequado.

O Portal Nacional WHMIS do Canadá fornece um único ponto de acesso às informações atuais sobre o WHMIS de todas as jurisdições canadenses. O site também contém ferramentas e recursos úteis para trabalhadores, empregadores, fornecedores e instrutores, que poderá ser acessado no link: https://www.canada.ca/en/health-canada/services/environmental-workplace-health/occupational-health-safety/workplace-hazardous-materials-information-system.html

Por fim, esta emenda permitem que o Canadá cumpra seu compromisso internacional sob o Plano Conjunto de Avanço do Conselho de Cooperação Regulatória Canadá-Estados Unidos.

Conte com a equipe especializada da Intertox para manter seus documentos em conformidade com as exigências atuais abrangidas para este país.

Prazo da consulta pública da norma peruana sobre GHS e RENASQ prorrogado

O Decreto Legislativo nº 1.570 do Peru, publicado em maio de 2023, define as obrigações, competências e responsabilidades das entidades públicas e dos utilizadores de substâncias químicas no âmbito da sua gestão integral. A Resolução Ministerial nº 00214-2024-MINAM prevê a publicação do Projeto de Regulamento do Decreto Legislativo nº 1.570.

Em 26 de julho de 2024, foi publicada a minuta informando que Projeto de Regulamento seria aberto para receber pareceres e/ou sugestões dos interessados. O prazo estipulado foi de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do referido Resolução, expirando em 13 de agosto de 2024.

A Decisão 827 da Comissão da Comunidade Andina, que estabelece as “Diretrizes para a elaboração, adoção e aplicação de regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade nos países membros da Comunidade Andina e em nível comunitário”, determina no parágrafo 3º do artigo 12 que o País Membro, antes de adotar um regulamento técnico, deve conceder um prazo de pelo menos sessenta (60) dias corridos antes de sua publicação oficial para que os demais Países Membros, ou qualquer interessado, possam apresentar por escrito suas observações por meio físico ou eletrônico.

Foi determinada, então, pela Resolução Ministerial nº 00231-2024-MINAM, a prorrogação do prazo para publicação do Regulamento do Decreto Legislativo nº 1.570 até 24 de outubro de 2024.

Tal decreto aborda, entre vários outros temas, a adoção do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) para a classificação, rotulagem e elaboração das fichas de dados de segurança das substâncias químicas no Peru.

Com essa determinação, os fabricantes e importadores de substâncias químicas são obrigados a identificar, classificar e rotular suas substâncias, além de elaborar a Ficha de Dados de Segurança (FDS) conforme o GHS, disponibilizando-a aos usuários.

Foi também prevista a criação do Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) para substâncias químicas perigosas. O objetivo principal é a sistematização das informações atualizadas sobre as substâncias fabricadas ou importadas no país, bem como sobre seus fabricantes e importadores. Dessa forma, o gerenciamento dos riscos associados às substâncias químicas se torna mais eficaz. A administração do RENASQ está a cargo do MINAM e é integrada ao Sistema Nacional de Informação Ambiental (SINIA).

O rascunho abrange outras questões também muito relevantes, como a inclusão de uma lista preliminar de classificação, a priorização de substâncias preocupantes e a implementação de medidas para a avaliação e o gerenciamento de riscos.

Para acessar o Projeto de Regulamento, clique aqui. Para acessar a publicação da prorrogação do prazo da consulta pública clique aqui .