SSO – Novo Cronograma de Implantação do e-Social

SSO – Novo Cronograma de Implantação do e-Social

Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 02/07/21 a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).

Confirmando as expectativas, o novo adiamento da obrigatoriedade de envio das informações referentes à Segurança e Saúde do Trabalho ao e-Social foi oficializado por meio da referida portaria, a qual define que empresas integrantes do Grupo 1 (empresas com faturamento anual > R$ 78 milhões) devem começar o envio dos dados ainda em 2021, a partir do dia 13 de outubro. Quanto aos demais Grupos, os prazos foram estendidos.

Para as empresas com faturamento anual < ou = R$ 78 milhões, e, que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2), bem como os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) deverão iniciar o reporte das obrigações de Segurança e Saúde Ocupacional ao e-Social a partir do dia 10 de janeiro de 2022.

Por fim, empresas pertencentes ao Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passarão a cumprir a obrigatoriedade a partir de 11 de julho de 2022.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308

Diogo Domingues Sousa
Líder de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO

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