Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 15 de junho de 2020, a décima segunda edição da NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência – Requisitos mínimos, que cancela e substitui a versão de 2018.
A nova edição passa a estabelecer apenas os requisitos mínimos para o preenchimento da Ficha de Emergência no transporte terrestre de produtos perigosos, e dispensa as antigas obrigatoriedades como especificações de fonte, cor das bordas e dimensões gerais.
O documento Ficha de Emergência e seu modelo anteriormente normativo, após atualização das Resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), passam a ser apenas informativo e de uso opcional.
Os requisitos do envelope para transporte bem como a obrigatoriedade do mesmo também foram extintos dessa edição.
Para detalhes sobre a norma publicada ou sua aquisição, clique aqui: https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=445759
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Produtos Perigosos, do CB-16 da ABNT, permitindo o acompanhamento de novas publicações e garantindo que os
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Referências
ABNT CATÁLOGO. Disponível em:
https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=445759
Tatiane Moretti
Avaliação e Comunicação de Perigo