A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, na última terça-feira (29), a norma ABNT NBR 7503:2012 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento, que revisa a norma ABNT NBR 7503:2008. Segundo documento enviado pela própria ABNT, as novas regras entram em vigor no dia 29 de junho de 2012.
As principais alterações incorporadas com relação à edição anterior desta Norma (ABNT NBR 7503:2009) são as seguintes :
– Para os produtos das classes/subclasses 1, 5.2 e 6.2 (exceto ONU3291) e substâncias auto-reagentes da subclasse 4.1 quando não constar o grupo de embalagem na coluna 6 das Relação de Produtos Perigosos (Res. 420/ANTT) o campo “Grupo de embalagem” deverá ser preenchido com a sigla “NA”, referente à informação “não aplicável”. Para essa exigência foi dado um prazo de 90 dias após data de publicação, ou seja, a partir de 28/08/2012 as fichas de emergências de produtos perigosos que se enquadrem nessas classes devem atender a este item da norma.
– o envelope para transporte também poderá ser utilizado para até dois redespachos, foi incluído mais dois modelos de frente de envelope um com a inclusão do título “REDESPACHO” e outro com a inclusão do Título “NOVO REDESPACHO”. Tendo sido definido como redespacho o ato praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova expedição.
Análises de risco devem ser realizadas nas operações que envolvam as atividades descritas acima.
A Intertox através de sua equipe especializada atua desenvolvendo trabalhos de avaliação de risco e elaboração de documentos de segurança em conformidade com as normas brasileiras oficiais vigentes.
Para ter acesso a nova ABNT NBR 7503:2012, clique aqui.
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