Publicada a alteração da NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Publicada a alteração da NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

A Secretaria de inspeção do trabalho, através da Portaria n.º 308, no dia 29 de fevereiro de 2012, alterou a Norma Regulamentadora n.º 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a alguns itens específicos discriminados em seu texto. Após 12 meses da publicação deste ato, a CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) da NR-20 avaliará os prazos consignados, podendo propor ajustes. A CNTT foi criada com o intuito de acompanhar a implantação desta regulamentação.
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes da utilização de inflamáveis e líquidos combustíveis. As atividades as quais ela se aplica são: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação.  A norma não se aplica às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho e às edificações residenciais.

Dentre outras medidas é destacado que as instalações devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores. Além disso, faz-se necessário a utilização de procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho e a capacitação dos trabalhadores que devem estar cientes das informações sobre os perigos, riscos e procedimentos para situações de emergências.
Análises de risco devem ser realizadas nas operações que envolvam as atividades descritas acima.  Outro aspecto importante é a correta identificação e sinalização dos tanques, vasos e tubulações que armazenem ou transportem inflamáveis e líquidos combustíveis conforme a Norma Regulamentadora n.º 26, a qual preconiza a utilização do Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS).

A Intertox através de sua equipe especializada atua desenvolvendo trabalhos de avaliação de risco e elaboração de documentos de segurança em conformidade com as normas brasileiras oficiais vigentes.

Publicada a alteração da NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS