Em nossas vidas não é raro existirem atores que executam o papel de nossos pais, nos apoiando e orientando a trilhar os caminhos do bem. São familiares, amigos, professores, vizinhos, pessoas que se importam com nosso desenvolvimento e acreditam em nosso potencial. No entanto, a responsabilidade direta de suprir condições básicas para o desenvolvimento da criança e do adolescente é dos genitores. Assim como no caso do desenvolvimento de crianças e adolescentes, o anteprojeto de lei (PL) sobre o Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais recebe o apoio e orientação de diversos atores públicos e não governamentais, mas a incumbência de sua implementação e manutenção é do órgão federal responsável pelo setor de meio ambiente.
Substâncias químicas das mais diversas naturezas são controladas por instituições públicas brasileiras de acordo com sua finalidade. São elas: Anvisa, IBAMA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Polícia Civil, Polícia Federal e Exército Brasileiro. Tendo em vista os usos múltiplos de substâncias químicas, quais as razões para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) se responsabilizar pelo Cadastro Nacional de Substâncias Químicas? Listo abaixo alguns dos motivos claros destas atribuições.
- O artigo 3° da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981) define meio ambiente na alínea I como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Sob uma perspectiva mais abrangente, a Constituição Federal de 1988, no art. 225 do Meio Ambiente, § 1º, alínea V, determina que é de responsabilidade do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. Entende-se que a manutenção da vida em todas as suas formas exige estratégias em perspectivas ambientais.
- Além de informações de uso de substâncias químicas, respeitando limiares de massa sugeridos na PL, deverão ser reportadas no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais informações sobre o nome e número de registro no Chemical Abstracts Service (CAS) e, quando aplicável, sua fórmula estrutural. Também serão exigidas as classes de perigo das substâncias químicas de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS). O GHS harmoniza globalmente a comunicação dos perigos físicos, para saúde humana e para o meio ambiente. A perspectiva ambiental, generalista e integradora, engloba outros eixos da comunicação de perigos no sistema que visa a avaliação e previsão de medidas de controle e gerenciamento de substâncias químicas.
- Os atores do PL compõem um Grupo de Trabalho (GT) instituído no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ). A Conasq tem como coordenador o MMA e como vice-coordenador o Ministério da Saúde. O GT que trata do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas industriais tem como representantes: Ministério do Meio Ambiente (coordenador do grupo), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (relator do grupo), Ministério da Saúde, Ministério de Minas e Energia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Fundação Jorge Duprat e Figueiredo – FUNDACENTRO, Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM, Central Única dos Trabalhadores – CUT e Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS.
- O Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) orienta a declaração de emissões e transferência de poluentes no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, autarquia vinculada ao MMA. O RETP demanda para declaração os mesmos dados exigidos no Cadastro Nacional de Substâncias Químicas Industriais: n° CAS, dados de FISPQ – GHS, dados de compra/venda e produção/consumo de substâncias químicas. Um entre os critérios do RETP estabelece limiares de concentração e massa para substâncias químicas manufaturadas, processadas ou de outra maneira usadas, como condicionante da declaração, não restringindo quantificações apenas para emissões e transferência de poluentes.