O Projeto de Lei 3701/21 visa tornar obrigatória a inclusão, nos rótulos, da quantidade de dióxido de carbono (CO2) emitida durante o ciclo de vida dos produtos comercializados no país, desde a extração da matéria-prima até a destinação final.
Tal rotulagem ambiental se baseia na Avaliação do Ciclo de Vida do Produto (ACV) e visa criar uma política de desenvolvimento de produtos mais saudáveis no mercado brasileiro.
Alguns dos produtos fabricados no Brasil que mais emitem CO2 são: materiais de construção, intermediários químicos, combustíveis e polímeros. Bem como extintores de incêndio, aparelhos de ar-condicionado, embalagens de alimentos, processos de limpeza a seco, aditivos para bebidas e para tratamento da água.
O projeto terá sua análise efetuada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/847963-PROJETO-TORNA-OBRIGATORIO-INFORMAR-NO-ROTULO-QUANTIDADE-DE-CO%C2%B2-EMITIDA-POR-PRODUTO-> Acesso em fevereiro de 2022
Marilia Isabela Nakagawa
Meio Ambiente