Está tramitando no Senado um Projeto de Lei (PL) n° 1.427/2022 que irá colocar como exigência que empresas utilizadoras de recursos ambientais apresentem garantia financeira, caso causem risco médio ou alto de dano potencial ao meio ambiente associado à atividade.
O PL irá adicionar um novo artigo à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) de modo a permitir que o órgão licenciador possa exigir das empresas utilizadoras de recursos ambientais que apresentem uma forma não cumulativa de caução, seguro-fiança ou outras garantias financeiras ou reais, em caso de necessidade de reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.
Impactando diretamente o setor de Mineração, a proposta está em conformidade com a atualização recente da legislação de segurança de barragens (Lei 14.066, de 2020) e visa permitir que seja efetuada a reparação civil dos danos causados por acidentes ou desastres. Dado que, desse modo, haverá recursos disponíveis para atender, mesmo parcialmente, os impactados nessas ocasiões.
Conforme o projeto, a garantia financeira será exigida durante o licenciamento ambiental das empresas classificadas, via Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), como sendo efetivamente ou potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente significativa.
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Referência: Agência Senado. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/15/garantia-financeira-podera-ser-exigida-de-empresa-com-risco-ambiental> Acesso em Setembro de 2022
Henrique Ferreira Meio Ambiente – InterNature |