GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA LEI QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS

GOVERNO DE SÃO PAULO APROVA LEI QUE DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS EM EVENTOS

O Governo de São Paulo sancionou em 17 de outubro, a Lei Estadual nº 17.806/2023, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados, se articulando com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei Federal nº 12.305/2010. Se enquadram na lei eventos como shows e festivais musicais, festas e manifestações culturais, congressos, seminários, workshops, feiras, convenções, encontros corporativos e campeonatos esportivos de qualquer modalidade.

A lei traz a obrigação de os eventos enquadrados oferecerem estrutura necessária para descarte e destinação ambientalmente adequada, incentivar os participantes a fazerem o descarte correto dos resíduos e de trazer essas informações em um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.

O PGRS deve priorizar ações voltadas para a não geração e redução de resíduos, seguindo o art. 9º da PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), além de considerar a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis como preferenciais em relação a outras soluções ou parcerias.

Os organizadores de eventos, estabelecimentos onde serão realizados os eventos e os fornecedores dos materiais e produtos que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada, segundo o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos da PNRS.

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