FDS e Rótulo: atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023

FDS e Rótulo: atualização da norma ABNT NBR 14.725:2023

Nesta segunda-feira, dia 03 de julho de 2023, foi oficialmente publicada a atualização da norma ABNT NBR 14.725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Ficha com Dados de Segurança (FDS).

De modo, a incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da ONU. 

Para se manter atualizado, confira nosso artigo completo!

Objetivo da atualização da ABNT NBR 14.725

A NBR 14.725 tem como objetivo proporcionar informações claras e precisas sobre os perigos associados a substâncias químicas e misturas, garantindo a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.

Logo, foi desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).

Prazo de adequação para a nova FDS e Rótulo

As empresas possuem o prazo para adequação de 24 meses para se adequarem quanto às novas regras de classificação, a nova FDS e ao rótulo de acordo com as atualizações de GHS. 

Após este prazo, todas as documentações que sigam a norma ABNT NBR 14.725 devem estar devidamente atualizadas.

Principais mudanças contidas na atualização da Norma que contempla a FDS e Rótulo

Destacamos abaixo algumas das principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14.725:

  • Extinção da divisão da Norma em partes, passando a ser uma única norma;
  • Inclusão das classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”;
  • Alteração nos critérios de classificação da classe de perigo “Gases inflamáveis”, “Toxicidade Aguda – Inalatória”, dentre outras;
  • Inclusão e/ou alteração nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P);
  • Novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que diz respeito à rotulagem de pequenas embalagens e produtos de uso interno;
  • A atualização no nome do documento de segurança para FDS – Ficha com Dados de Segurança, anteriormente conhecida como FISPQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, alteração para adequação à nomenclatura preconizada pelo GHS mundialmente utilizado.

Além da alteração da nomenclatura para FDS, destacamos as seguintes alterações nas seguintes Seções do documento:

Seção 1 – Identificação contato da empresa

Na seção 1, com a revisão ficou claro que o telefone de emergência da empresa responsável pelo produto deve estar disponível para atendimento 24 horas por dia. 

Essa medida visa garantir uma resposta eficiente em situações de emergência envolvendo substâncias químicas.

Seção 2 – Identificação de perigos na FDS e rótulo

Na seção 2, a FDS de um produto não classificado como perigoso pelo GHS deve utilizar uma das seguintes frases:

“Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme o GHS da ONU”.

Isso visa fornecer informações claras aos usuários sobre a ausência de riscos perigosos associados ao produto.

Os critérios de inclusão e uso de pictogramas de perigo, palavras de advertência e frases de perigo, que já eram seguidos na rotulagem, agora também devem ser aplicados na FDS. 

Permanecendo que todas as frases de precaução aplicáveis ao produto devem ser inseridas nesta seção.

Seção 3 – Composição e informações sobre os ingredientes na FDS – Ficha com Dados de Segurança

Na seção 3, houve uma alteração em relação às substâncias não classificadas como perigosas, mas com limite de tolerância. 

Agora, apenas as substâncias que contribuem para o perigo devem ser mencionadas nessa seção, ou seja, os ingredientes que são classificados como perigosos para saúde humana e meio ambiente. 

Não é necessário citar as substâncias que tem apenas limites de tolerância estabelecidos.

Seção 8 – Controle de exposição e proteção individual

A norma agora traz de forma clara que

 “Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de “Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico”

Seção 9 – Propriedades físicas e químicas

A seção 9 teve a inclusão da propriedade “Características das partículas”, aplicável apenas a produtos químicos no estado físico “sólido”.

Além disso, ocorreu uma alteração na ordem de apresentação das propriedades físicas e químicas na FDS. 

Essa mudança visa facilitar a compreensão das informações pelos usuários, organizando-as de forma mais lógica e coerente.

Atualização do documento

Outro ponto relevante que merece destaque é o esclarecimento sobre a necessidade de atualização periódica da FDS no item 7.1.13 da Norma. 

De acordo com essa atualização, os fornecedores devem incorporar as informações “novas e significativas” recebidas sobre os perigos de um produto químico, atualizando assim a FDS.

Informações consideradas “novas e significativas” são aquelas que alteram a classificação da substância ou mistura de acordo com o GHS.

Logo, resultam em modificações nas informações disponibilizadas em qualquer seção da FDS, incluindo as medidas adequadas de controle de perigo.

No entanto, a norma também estabelece no item 7.1.14 que, caso ocorra a atualização de alguma legislação que não resulte em modificações nas informações relacionadas à proteção, segurança, saúde e meio ambiente, disponibilizadas em qualquer seção da FDS, não há necessidade de revisão do documento. 

Essa medida visa evitar revisões desnecessárias quando a atualização da legislação não impacta diretamente nas informações de segurança fornecidas pela FDS.

O acesso para a normativa não é gratuito e pode ser adquirido por meio do link: 

Reforçamos a importância de se manter atualizado com as normas e regulamentos vigentes, a fim de garantir a segurança e a conformidade em todas as etapas relacionadas aos produtos químicos. 

Conte com a Intertox para auxiliá-lo nessa transição!

Foi publicada revisão da ABNT NBR 16.725, confira a notícia sobre a publicação e fique por dentro das alterações da norma:

Kérolyn Silvério e Nathaly Hette Pereira

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