O Licenciamento Ambiental desempenha um papel essencial para empresas que desejam controlar seus processos produtivos de maneira responsável e em conformidade com as regulamentações ambientais vigentes. Porém, existem atividades e empreendimento cuja atividade registrada no contrato social não seja passível de licenciamento ambiental.
Neste caso, a empresa deverá emitir um Certificado de Dispensa de Licença Ambiental. As atividades passíveis de licenciamento estão elencadas no Artº 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n° 8.468/1976 e suas alterações. As atividades que não estejam elencadas no Artº 57 da lei supracitada, não tem a necessidade de obter Licença de Operação. Se você precisa de auxílio nesse campo, a Intertox é a parceira ideal, oferecendo consultoria e assessoria especializada para a aquisição de seu Certificado de Dispensa de Licença (CDL).
Possuímos profundo conhecimento das legislações e normas ambientais, garantindo que sua empresa cumpra todas as exigências necessárias
Uma vez emitida, esta licença tem validade vitalícia! (caso seu empreendimento não altere a natureza das atividades inicialmente apresentadas ao órgão ambiental).
Esta licença pode ser emitida em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação inicial, conte com a agilidade e praticidade da equipe Intertox.
Na Intertox, oferecemos suporte especializado em todas as etapas para a Obtenção do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental, desde a organização dos documentos necessários até o protocolo junto ao órgão ambiental, garantindo conformidade legal de seu negócio. Entre em contato conosco para obter assistência personalizada na emissão de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental para seu empreendimento.
É uma solução totalmente customizável, com o intuito de atender ao escopo técnico necessário para manter a conformidade do seu negócio.
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