A licença ambiental é um processo obrigatório para empreendimentos de diversos setores em todo o país. Tal licença autoriza as atividades de uma empresa para garantir que ela não descumpra as normas relacionadas à degradação do meio ambiente, tudo de acordo com a Lei Federal 6.938/1981.
A avaliação técnica é de responsabilidade de diversos órgãos ambientais a níveis federal, estadual e municipal. Além disso, sua complexidade varia de acordo com características dos empreendimentos, como seu segmento, porte e também localização.
Além de ser obrigatória, a licença ambiental é passível de multa e penalidades. Contudo, também traz algumas vantagens como a participação em licitações e permite empréstimos bancários.
Neste artigo, reunimos informações importantes sobre como obter a licença ambiental. Para saber mais continue a leitura.
Quem emite a licença ambiental?
O licenciamento ambiental é dividido entre a esfera federal, a estadual e a municipal. Com isso, o IBAMA é responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente pela esfera estadual. Também existem alguns casos com esferas municipais, onde uma entidade é a responsável por aquele município específico, o que varia de estado para estado.
Dessa forma, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades que são desenvolvidas em mais de um estado, assim como aquelas em que os impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. De forma geral, a atuação do órgão diz respeito a grandes projetos, como as atividades do setor de gás natural, setor petroleiro, hidrelétricas, assim como as que envolvam instalações nucleares e o mar territorial.
Assim, os órgãos estaduais vão licenciar atividades que ultrapassam mais de um município em um mesmo estado, atuando também em casos em que as atividades afetam bens estaduais. Importante ressaltar que os estados podem liberar o licenciamento de empresas apenas se possuírem o Conselho Estadual de Meio Ambiente e profissionais habilitados. Se esse não for o caso, o licenciamento deve ser feito na esfera federal.
Todos esses órgãos formam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), juntamente com o Conselho Nacional do Meio Ambiente e com o Ministério do Meio Ambiente. Outra informação importante é que o processo só pode ser conduzido por um único órgão e nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância. Contudo, como existem diversas atividades, também existem exceções para as divisões de responsabilidade.Todas as divisões e informações são estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 1/86 e CONAMA nº 237/97
Tipos de licenças ambientais
Para começar, é preciso entender que existem diferentes tipos de licença, aplicadas em diferentes etapas do processo. São elas:
- Licença Prévia (LP): presente na primeira etapa, onde serão avaliadas a localização, a concepção do empreendimento ou atividade, assim como controle ambiental, área adequada e estudos ambientais complementares.
- Licença de Instalação (LI): depois que as medidas de proteção são devidas, é iniciado o processo de Licença de Instalação que autoriza o início das atividades ou do empreendimento, ou seja, a construção em si. Também é preciso ter em mente que se houver mudanças em relação à atividade ou ao empreendimento, os responsáveis devem comunicar formalmente ao órgão licenciador para que seja feita nova estimativa.
- Licença de Operação (LO): Depois que as partes de construção e instalação são finalizadas, são iniciados os procedimentos para licença de operação, para que as atividades internas da empresa comecem a funcionar. Portanto, tal licença verifica a eficácia das medidas de controle ditadas pelas licenças anteriores.
Qual o valor de uma licença ambiental?
A Taxa de Licenciamento Ambiental diz respeito a autorização e fiscalização para a realização de empreendimentos, obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de degradação significativa ao meio ambiente. O responsável pela taxa será a pessoa física ou jurídica titular do empreendimento ou da atividade sujeita ao licenciamento ambiental.
Em relação ao valor, este vai variar de acordo com o Fator de Complexidade do empreendimento, extensão da área e atividade a ser realizada, assim como também o tipo de licença.
Como emitir a licença ambiental?
Como citamos, o processo de licenciamento ambiental ocorre em três esferas de órgãos ambientais competentes: a Federal, a Estadual e Municipal. Dessa forma, cada uma delas tem suas exigências e seu sistema para a realização do processo.
Com isso, tudo vai depender do órgão ambiental responsável pelo licenciamento no caso do seu empreendimento ou atividade. Lembrando que essas plataformas permitem que o processo da licença corra de forma remota, sem a necessidade de agendamentos.
Contudo é interessante ressaltar, que não são todos os estados e municípios que disponibilizam um sistema para licenciamento ambiental online. Por isso, é preciso verificar o caso do estado ou município que será responsável pelo caso da sua empresa.
Licenciamento ambiental estadual
Os Estados possuem o próprio órgão responsável pelo licenciamento das empresas, sendo necessário verificar qual o órgão do seu Estado.
Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, o órgão responsável é o SEMAD, já no Rio de Janeiro é a FEEMA e em São Paulo o CETESB.
Cada órgão estadual possui competência própria, para promover o licenciamento ambiental de atividades que utilizem de recursos ambientais poluidores ou que sejam desenvolvidas em unidades de conservação do Estado.
Ainda assim, a Lei Complementar n° 140/2011 permite que o órgão ambiental federal delegue ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) a tarefa de licenciar certos empreendimentos.
Portanto, quando a atividade for destinada para o órgão estadual, o empreendedor deverá consultar o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental, para obter as informações a respeito dos normativos vigentes de cada ente.
Como saber se preciso de licença ambiental?
Com a Lei n° 6.938/81 o licenciamento ambiental passou a ser obrigatório. Dessa forma, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem a devida licença. Consequentemente, as licenças ambientais são a base estrutural do tratamento ao meio ambiente por parte da empresa. Afinal, é com ela que se conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental em relação às atividades praticadas pela empresa.
Nesse sentido, é necessário ter em mente quais são as atividades que precisam de licença. Segundo o Ministério do Meio Ambiente todo o empreendimento listado na resolução CONAMA 237/97 é obrigado a ter uma licença ambiental. Entre eles estão:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- De material elétrico, eletrônico e comunicações;
- De material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- De borracha;
- De couros e peles;
- Indústria química;
- De produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- De produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas;
- Obras civis;
- Serviços de utilidade;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Turismo;
- Atividades diversas;
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
Importante ressaltar que existem algumas restrições e exceções dentro desses grupos, por isso, é necessário conferir a resolução com atenção.
Documentos para realizar o licença ambiental
As diretrizes para a execução do processo de licenciamento ambiental são descritas na Lei 6.938 de 1981 e nas resoluções do CONAMA, como citamos. Existe também a Lei Complementar 140 de 2011, que discorre sobre a cooperação federal, estadual e municipal em relação à proteção do meio ambiente e combate à poluição que pode ser causada por certas atividades.
As informações a respeito dos documentos necessários são passadas pelo órgão responsável pelo licenciamento. Contudo, conforme o Ministério do Meio Ambiente, algumas documentações são comuns em todos os processos. Com isso, os principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental são:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal;
- Memorial descritivo do processo industrial da empresa;
- Cópia do CPF e Identidade do representante legal que assinar o requerimento;
- Cópias dos CPFs e Registros nos Conselhos de Classe dos profissionais responsáveis pelo projeto, construção e operação do empreendimento;
- Cópias do CPF e Identidade de pessoa encarregada do contato entre a empresa e o órgão ambiental;
- Cópias da Procuração, do CPF e da Identidade do procurador, quando houver;
- Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de sociedade anônima, ou contrato social registrado, quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada;
- Cópia do CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Cópias do registro de propriedade do imóvel ou de certidão de aforamento ou cessão de uso;
- Cópia da Certidão da Prefeitura indicando que o enquadramento do empreendimento está em conformidade com o a Lei de Zoneamento Municipal;
- Cópia da Licença ambiental anterior, se houver;
- Guia de Recolhimento (GR) do custo de licença;
- Planta de Localização do empreendimento;
- Croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração, águas pluviais etc.
Licença Ambiental: Serviços Intertox
Como podemos ver até aqui, o processo de licença ambiental pode ser bastante complexo, por isso para garantir que ele seja feito de forma correta, o ideal é contratar os serviços de uma empresa especializada. A Intertox oferece o serviço de Licenciamento Ambiental, uma assessoria para empresas que precisam realizar o controle do processo produtivo e acompanhar as suas atividades que utilizam recursos ambientais e/ou que sejam potencialmente poluidoras. Nesse sentido, tal serviço irá oferecer uma análise detalhada, que vai identificar qual tipo de licença é necessária, abrangendo todo o processo de emissão do documento. Por isso, não deixe de entrar em contato com a gente e conhecer nossas opções para a sua empresa.