Conformidade e Segurança no Transporte de Produtos Perigosos: Conheça o treinamento da Intertox
A segurança no transporte de produtos perigosos é um tema que demanda atenção técnica, responsabilidade e, acima de tudo, conformidade com normas rigorosas.
O transporte de substâncias químicas ou resíduos perigosos envolve riscos que, se não forem gerenciados adequadamente, podem causar sérios danos à saúde pública, ao meio ambiente e à integridade da operação logística.
Além dos riscos operacionais, o descumprimento das normas pode gerar penalidades significativas. Em 2024, segundo relatório da ABTLP, foram registradas 1.033 ocorrências no transporte rodoviário de produtos perigosos, sendo 490 acidentes e 543 incidentes, o que representa uma média de quase três registros por dia.
Já em 2025, a Operação TRPP Nacional, coordenada pelo Ibama, resultou na apreensão de 62 veículos, 97 autos de infração e um total de R$ 1,2 milhão em multas aplicadas em todo o território nacional. Essas ações reforçam a importância da conformidade legal e da capacitação técnica para evitar penalidades e garantir a segurança nas operações.
Neste conteúdo, você vai entender por que a segurança no transporte de produtos e resíduos perigosos deve ser uma prioridade, quais são as principais regulamentações envolvidas e como o curso da Intertox pode preparar sua equipe para atuar com competência, minimizando riscos e evitando penalidades.
A importância da segurança e conformidade no transporte de produtos e resíduos perigosos
Transportar produtos e resíduos perigosos não é apenas uma questão operacional. É uma obrigação legal e ética que exige planejamento, conhecimento técnico e o uso correto de recursos e documentação.
A negligência nesse processo pode resultar em acidentes ambientais, contaminações, riscos à saúde pública e, como evidenciado em 2024 e 2025, multas que ultrapassam R$ 1,2 milhão em operações de fiscalização. Infrações como transporte sem documentação adequada, uso de embalagens irregulares ou ausência de treinamento da equipe estão entre as mais notificadas.
Por isso, a segurança no transporte de produtos e resíduos perigosos deve ser tratada como parte estratégica da gestão, especialmente em empresas que lidam com substâncias químicas com classificações de perigo, como: inflamáveis, corrosivas, tóxicas ou radioativas.
Estabelecer padrões rígidos de segurança protege a operação, os colaboradores, o meio ambiente e a sociedade.
Quais são as principais regulamentações aplicáveis?
O transporte de produtos perigosos é regido por um conjunto de normas técnicas e legislações específicas.
Entre as mais relevantes, estão:
Regulamentações internacionais
- Recommendations on the Transport of Dangerous Goods – Model Regulations (ONU – Orange Book): documento de referência mundial que define critérios para a classificação, rotulagem, embalagem e documentação dos produtos perigosos. Este manual encontra-se na 24ª edição revisada. Saiba mais aqui.
Regulamentações nacionais
- Resolução ANTT nº 5998/2022: estabelece as exigências para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, em vigor desde 1º de junho de 2023.
- Resolução ANTT nº 5996/2022: trata da Ficha de Emergência obrigatória no transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul.
- Normas técnicas da ABNT, como:
- ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência — Requisitos mínimos;
- ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
- ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química .
- ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Ficha de emergência — Requisitos mínimos;
Além destas, outras normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT são citadas e aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. Sendo assim, facultativo ao cumprimentos das obrigatoriedades.
Essas regulamentações definem os critérios para classificação de risco, uso de sinalização, documentação exigida, equipamentos obrigatórios e ações em situações de emergência.
Cumpri-las é fundamental para garantir a segurança no transporte de produtos e resíduos perigosos.
Curso da Intertox: capacitação completa para profissionais da área
Para auxiliar profissionais e organizações a atuarem com excelência e dentro das normas, a Intertox promove a 33ª Edição do Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.
Esse treinamento é voltado a profissionais das áreas de saúde, meio ambiente, segurança, laboratórios e controle de qualidade, que atuam diretamente na gestão de risco químico em empresas públicas e privadas.
Atenção: o curso não é destinado a prestadores de serviços ou profissionais autônomos.
Detalhes do curso
📅 Data: 10 e 11 de dezembro das 08h30 às 17h30.
🕗 Horário: das 08h30 às 17h30
📍 Local:
- 100% online, pela plataforma ZOOM
- 100% presencial, na SPAX (Av. Paulista – São Paulo, SP)
Objetivo
O curso aprofunda o conhecimento técnico sobre a Resolução ANTT nº 5998/2022, suas instruções complementares, portarias do INMETRO e normas da ABNT, com foco prático no cumprimento das exigências legais e operacionais para o transporte de produtos e resíduos perigosos.
Metodologia
- Aulas expositivas com material visual e instrutores especializados;
- Exercícios práticos de classificação de perigo e análise de incompatibilidades;
- Envio de material impresso por transportadora (para participantes online);
- Entrega do material em sala (para quem optar pelo presencial);
- Certificado de participação e acesso a materiais exclusivos.
Conteúdo abordado
- Estrutura da regulamentação nacional e internacional;
- Classificação de risco, número ONU e nome apropriado para embarque;
- Preenchimento da Ficha de Emergência nacional e Mercosul;
- Regras de rotulagem, sinalização de veículos e uso de EPIs;
- Embalagens homologadas e Regras para enquadramento de quantidade limitada;
- Documentação obrigatória e exigências específicas.
Investimento
- Inscrições até 31/10/2025 : R$ 1.700,00 para uma inscrição.
- Inscrições de 01/11/2025 até 25/11/2025 : R$ 1.850,00 para uma inscrição.
- Inscrições de 26/11/2025 até 08/12/2025 : R$ 2.000,00 para uma inscrição.
Prepare sua equipe para atuar com responsabilidade
Capacitar sua equipe técnica é uma das formas mais eficazes de garantir a segurança no transporte de produtos perigosos. O curso da Intertox oferece conhecimento atualizado, aplicável e alinhado às exigências da legislação vigente.
Ao participar da 33ª Edição do Curso de Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos, sua organização estará investindo em prevenção, conformidade e eficiência operacional.
Não deixe a segurança e a conformidade para depois. Garanta a participação da sua equipe e fortaleça sua atuação no transporte de substâncias perigosas com conhecimento e responsabilidade.
Boas práticas no transporte de produtos perigosos: como evitar multas
O transporte de produtos perigosos envolve riscos significativos à saúde humana, ao meio ambiente e à integridade da carga. Para garantir a segurança da operação e evitar penalidades, é fundamental adotar um conjunto de boas práticas no transporte de produtos perigosos que estejam alinhadas à legislação brasileira e aos padrões internacionais.
Neste artigo, você verá quais são essas boas práticas, quais erros costumam levar a autuações, como evitar penalidades com medidas preventivas e o papel da gestão técnica especializada nesse processo.
O que são produtos perigosos para o transporte?

Produtos perigosos para o transporte são substâncias ou artigos que apresentam riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte. Esses produtos são classificados com base em critérios da ONU, organizados em nove classes de risco, como inflamáveis, corrosivos, tóxicos e radioativos.
Por que seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos?
Adotar boas práticas no transporte de produtos perigosos é fundamental para:
- Prevenir acidentes e contaminações;
- Proteger vidas e o meio ambiente;
- Garantir o cumprimento das legislações, como a Resolução ANTT nº 5.998/2022 e suas alterações;
- Evitar multas, apreensões de carga e interdições;
- Preservar a imagem e a operação logística da empresa.
Legislações que regulam o transporte de produtos perigosos
Empresas que atuam com esse tipo de carga precisam seguir uma série de normas e regulamentações. As principais são:
| Legislação / Norma | Abrangência | Finalidade |
| Resolução ANTT nº 5.998/2022 | Nacional | Regulamenta o transporte terrestre de produtos perigosos |
| Decreto nº 96.044/1988 | Nacional | Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos |
| Norma ABNT NBR 7500 | Nacional | Estabelece simbologia e identificação de riscos |
| Acordo ADR | Internacional (Europa) | Normas internacionais de transporte terrestre |
| Orange Book (ONU) | Global | Critérios de classificação e codificação dos produtos que servem de base para as regulamentações locais |
O descumprimento dessas normas pode gerar autuações com valores que variam conforme a infração e o tipo de carga.
Penalidades por irregularidades no transporte
A tabela a seguir mostra exemplos de infrações e penalidades previstas pela legislação brasileira:
| Infração | Descrição | Multa Aplicável |
| Ausência de documentação de segurança | O veículo não apresenta documentação obrigatória | R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00 |
| Rótulo de risco inadequado ou ausente | Produto não está devidamente identificado | R$ 1.200,00 por unidade |
| Falta de treinamento do motorista | Condutor não capacitado em curso MOPP | Interdição + multa de R$ 1.800,00 |
| Transporte com embalagem danificada | Risco direto à segurança e ao meio ambiente | R$ 2.000,00 ou apreensão da carga |
Essas penalidades impactam diretamente os custos logísticos e a operação da empresa. Por isso, aplicar boas práticas no transporte de produtos perigosos é essencial para manter a regularidade.
Boas práticas no transporte de produtos perigosos
1. Classificação correta do produto
A primeira etapa é classificar corretamente o produto segundo o sistema da ONU. Essa classificação determina o tipo de embalagem, o rótulo, a documentação e os cuidados durante o transporte.
2. Uso de embalagens adequadas e homologadas
A embalagem deve resistir às condições de transporte e conter o produto sem vazamentos ou contaminação. Ela deve ser homologada e apresentar os códigos de identificação correspondentes.
3. Rotulagem e sinalização de risco
É obrigatório o uso de rótulos de risco e painéis de segurança (lateral e traseiro) no veículo, de acordo com a classificação do produto. A ausência ou uso incorreto desses elemnentos é uma das infrações mais comuns.
4. Documentação completa e atualizada
O transporte deve ser acompanhado por:
- Documentação de segurança (pode ser a Ficha de Emergência);
- Documento Fiscal com informações específicas do produto;
- Declaração de Carga.
Manter todos os documentos organizados é parte essencial das boas práticas no transporte de produtos perigosos.
5. Veículo e motorista capacitados
O condutor deve possuir o curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) válido. O veículo deve estar licenciado para esse tipo de operação, com equipamentos obrigatórios, como:
- Kit de emergência;
- Extintores compatíveis;
- Painéis reflexivos de segurança.
6. Plano de ação para emergências
A transportadora deve possuir um plano de resposta a emergências químicas. Isso inclui comunicação com autoridades, uso de EPIs, isolamento da área e neutralização de riscos.
7. Treinamento e conscientização contínuos
Todos os profissionais envolvidos, desde o carregamento até a entrega, devem ser treinados periodicamente sobre riscos, manuseio seguro e atualização das normas vigentes.
Erros comuns que levam a multas e como evitá-los
| Erro Frequente | Como Evitar |
| Documentação de segurança | Realizar revisões periódicas com apoio técnico especializado |
| Rotulagem errada | Validar a simbologia conforme ABNT NBR 7500 |
| Documentação incompleta | Verificar checklists antes do embarque |
| Motorista sem MOPP | Controlar validade dos certificados e reciclagens |
| Veículo não sinalizado | Manter painéis e rótulos visíveis e em bom estado |
| Falta de plano de emergência | Desenvolver junto a consultorias técnicas |
Essas falhas podem ser evitadas com um sistema de gestão e treinamento adequado baseado nas boas práticas de transporte de produtos perigosos.
Benefícios de seguir boas práticas no transporte de produtos perigosos
Além de evitar multas, adotar essas práticas oferece vantagens operacionais e reputacionais:
- Redução de riscos de acidentes;
- Melhoria na eficiência logística;
- Maior confiança dos clientes e parceiros;
- Acesso a contratos com exigência de certificações;
- Fortalecimento da imagem institucional no mercado.
Como a Intertox pode ajudar sua empresa
A Intertox oferece soluções completas para empresas que transportam produtos perigosos, garantindo o atendimento às exigências legais e a segurança operacional.
Com a Intertox, você conta com:
- Elaboração e atualização de Fichas de Emergência;
- Treinamentos especializados em GHS, MOPP e transporte seguro;
- Consultoria técnica em rotulagem e sinalização;
- Softwares para gestão de produtos perigosos e compliance;
- Apoio em auditorias e planos de emergência.
Quais documentos toxicológicos são exigidos para exportar produtos químicos?
A exportação de produtos químicos exige muito mais do que uma boa logística e estratégia comercial. Para conquistar mercados internacionais com segurança, é essencial cumprir exigências regulatórias e ambientais — e, nesse contexto, os documentos toxicológicos para exportação são elementos indispensáveis.
Esses documentos garantem que os produtos exportados estejam em conformidade com normas internacionais de segurança, saúde ocupacional e proteção ambiental. Além disso, transmitem credibilidade aos parceiros comerciais e evitam retenções alfandegárias.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais documentos toxicológicos para exportação, por que são exigidos, quais órgãos estão envolvidos e como tornar esse processo mais ágil com o suporte técnico correto.
Por que os documentos toxicológicos são exigidos na exportação?

Produtos químicos podem representar riscos à saúde humana e ao meio ambiente, principalmente durante o transporte e manuseio. Por isso, órgãos reguladores e aduanas de diversos países exigem documentos toxicológicos para exportação que comprovem a classificação de perigo, os cuidados de uso e as medidas de contenção em caso de acidentes.
Esses documentos têm duas funções principais:
- Informar riscos e orientações de segurança aos usuários e transportadores
- Atestar a conformidade com as normas técnicas e legais do país de destino
Empresas que não apresentam esses documentos podem enfrentar:
- Barreiras alfandegárias
- Multas e sanções
- Perda de reputação
- Devolução ou destruição da carga
Principais documentos toxicológicos exigidos para exportação
A seguir, conheça os documentos mais comuns exigidos no processo de exportação de produtos químicos:
1. FDS (Ficha com Dados de Segurança)
É o documento básico de segurança química. Apresenta informações sobre composição, perigos, medidas de emergência, armazenamento e descarte do produto.
A FDS deve estar em conformidade com a legislação e no idioma do país importador. Dependendo do país o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) ainda não é exigido.
2. Laudo toxicológico
É um relatório técnico que apresenta os resultados de análises laboratoriais sobre os perigos à saúde que determinado produto pode oferecer.
Pode incluir:
- Toxicidade aguda oral, dérmica e inalatória
- Potencial de irritação ocular e dérmica
- Mutagenicidade e toxicidade crônica
Esse é um dos documentos toxicológicos para exportação mais relevantes quando o país de destino exige avaliação de risco mais aprofundada.
3. Certificado de análise (CoA)
Documento que atesta os parâmetros físico-químicos do produto em um determinado lote. Embora não seja toxicológico, é frequentemente exigido em conjunto com os demais documentos regulatórios.
4. Classificação GHS e rótulo internacional
Muitos países exigem que os produtos estejam classificados conforme o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) e tenham rótulos padronizados, com símbolos de risco, frases de precaução e orientações específicas.
Tabela – Principais documentos toxicológicos para exportação
| Documento | Conteúdo Principal | Observação |
| FDS | Perigos, precauções, EPI, combate a incêndios | Deve estar traduzida para o idioma do destino |
| Laudo toxicológico | Toxicidade, irritação, efeitos crônicos | Requer laboratório especializado |
| Certificado de Análise (CoA) | Dados laboratoriais de qualidade e pureza | Emitido por fabricante ou laboratório |
| Rótulo GHS | Pictogramas, frases de perigo e precaução | Exigência de países que seguem o GHS |
Órgãos e normativas internacionais que impactam o processo
Empresas que desejam exportar produtos químicos precisam conhecer as exigências legais do país de destino. Veja os principais órgãos e regulamentações:
- Estados Unidos (EPA/OSHA): exigem FDS conforme padrão HazCom
- União Europeia (REACH/CLP): laudos toxicológicos detalhados e notificação prévia
- Mercosul: FDS padronizada segundo legislação dos países envolvidos.
- Canadá (WHMIS): requer FDS e rotulagem GHS
- China e Japão: exigem testes toxicológicos específicos para compostos restritos
Em muitos casos, a ausência dos documentos toxicológicos para exportação pode gerar bloqueio aduaneiro imediato, mesmo que outros documentos estejam em dia.
Como se preparar para exportar com conformidade toxicológica?
1. Faça uma análise completa do produto
Antes de qualquer movimentação comercial internacional, verifique se a formulação está dentro dos padrões exigidos pelo país de destino. Substâncias proibidas ou altamente reguladas podem inviabilizar a exportação.
2. Solicite os laudos com antecedência
A elaboração de documentos toxicológicos para exportação pode levar semanas, especialmente quando envolvem testes laboratoriais. Antecipe-se ao processo para não comprometer o cronograma logístico.
3. Atualize a FDS conforme o país importador
Mesmo que a empresa já possua uma FDS no Brasil, ela precisa ser adaptada aos padrões do destino, tanto em conteúdo quanto no idioma.
4. Conte com especialistas em toxicologia regulatória
Profissionais experientes vão ajudar a interpretar exigências técnicas e evitar retrabalhos. Além disso, asseguram que os documentos atendam simultaneamente à legislação nacional e internacional.
Quais empresas precisam desses documentos?
A exigência dos documentos toxicológicos para exportação se aplica a fabricantes e exportadores de:
- Solventes e produtos de limpeza industrial
- Fertilizantes e defensivos agrícolas
- Tintas, vernizes e resinas
- Lubrificantes e combustíveis
- Reagentes laboratoriais
- Produtos cosméticos com componentes químicos ativos
Mesmo empresas que terceirizam a fabricação devem apresentar esses documentos no momento da exportação.
Intertox – sua parceira em toxicologia e segurança regulatória
A Intertox é referência no Brasil em serviços de toxicologia aplicada, segurança química e regulação de produtos. Com experiência em mercados internacionais, oferecemos soluções completas para empresas que precisam emitir documentos toxicológicos para exportação com agilidade e conformidade.
Oferecemos:
- Emissão de FDS nos padrões GHS, REACH, CLP e outros
- Testes toxicológicos laboratoriais com metodologia validada
- Tradução técnica e revisão de rótulos internacionais
- Apoio técnico para REACH e notificações globais
Nosso time acompanha cada etapa do processo, do desenvolvimento à submissão dos documentos.
Conclusão
Exportar produtos químicos envolve uma série de obrigações técnicas, e os documentos toxicológicos para exportação são fundamentais nesse processo. Eles garantem a segurança dos produtos, o cumprimento da legislação internacional e o sucesso da operação comercial.
Com o suporte adequado, é possível tornar esse processo mais ágil, eficiente e seguro — abrindo portas para novos mercados e fortalecendo a imagem da sua empresa no cenário global.
Pronto para exportar com segurança?
A Intertox está preparada para ajudar sua empresa a emitir documentos toxicológicos para exportação com agilidade, qualidade e conformidade internacional.
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Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade
Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema.
O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?
No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul.
Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado.
No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado.
E a Ficha de Emergência Mercosul?
A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, já possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, o Paraguai incorporou a normativa por meio da Resolução da DINATRAN N° 537/2025 de 09/04/2025, conforme GMC 28/21.
Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que apresenta data de vigência para a Ficha de Emergência para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL em 21 de maio de 2025.
Impacto para as Empresas
Enquanto o Acordo, que entrou em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entra em vigor em 21/05/2025 agora que houve a incorporação de todos os Estados Partes.
Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, e com a vigência do modelo da Ficha de Emergência Mercosul, este modelo deve obrigatoriamente ser atendido para o transporte de produtos perigosos para qualquer um dos países integrantes do bloco.
Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo:
Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
E o
Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve:
XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.
Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.
Modelo da Ficha de Emergência Mercosul
O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada.
A Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.
Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):
NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS
- NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
- TELEFONE DE EMERGÊNCIA
- COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
- Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
- NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
- CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
- GRUPO DE EMBALAGEM
- RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
- PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
- RISCOS
- EM CASO DE ACIDENTE
- MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
- PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
- TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.
Informação adicional:
- INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.
Formato e Apresentação
Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.
A Intertox acompanha tudo para você!
Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul.
Capacitação Especializada com a Intertox
Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.
Participe da capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos!
Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.
Você também aprenderá sobre:
✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).

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Publicada Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998/2022 e traz novas diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A publicação da Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca mais um avanço para a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil.
Desde a sua última versão, a Resolução nº 5.998, de 2022, já havia estabelecido novas diretrizes para a classificação, embalagem, sinalização e transporte seguro desses materiais com base nas 21ª e 22ª edições do Orange Book (manual da ONU que estabelece tais regulamentos a nível mundial). Agora, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 6.056, a norma introduz ajustes que, além de necessários para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, facilitam a adaptação do mercado às mudanças.
Principais Alterações da Resolução nº 6.056/2024
A revisão da norma traz importantes mudanças em comparação à versão anterior, como:
- Antes (Resolução nº 5.998/2022): A regra permitia que, em todos os veículos, exceto aqueles com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos de emergência fossem armazenados no compartimento de carga, desde que ficassem próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estivessem obstruídos pela carga.
- Agora (Resolução nº 6.056/2024): A nova redação restringe essa permissão, determinando que somente veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos de emergência no compartimento de carga, seguindo as mesmas condições de localização e desobstrução.
- Atualização da Lista de Produtos Perigosos: A nova resolução atualizou requisitos para os cartuchos para armas (ONU 0012 e 0014) e as baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481) na relação de Produtos Perigosos.
- Isenção de Responsabilidade do Transportador por sinistro: O transportador que receber a carga lacrada ou for impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga, desde que devidamente comprovado, fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga.
- Critérios Modernizados para Embalagens: Introduz novas especificações técnicas para embalagens e recipientes utilizados no transporte, considerando a marcação em lados opostos do volume.
ITEM 5.1.2.3 Cada volume que portar as setas de orientação, conforme prescrito no item 5.2.3.2, e que estiver colocado em uma sobreembalagem ou em uma embalagem grande, deve estar orientado de acordo com tais símbolos. As setas de orientação devem também ser afixadas em dois lados opostos das sobreembalagens caso não estejam visíveis nos volumes.
A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, vigorando a partir de no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o prazo de 90 dias.
Consulta na integra
O texto integral da Resolução nº 6.056/2024 está disponível para consulta no site oficial da ANTT. As empresas e profissionais interessados podem acessar gratuitamente.
Acesse as alterações descritas neste artigo e as demais alterações em: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS
Aproveite esta oportunidade para atualizar e aprofundar seus conhecimentos sobre as novas diretrizes do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, com foco nas alterações trazidas pela Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024.
O treinamento é direcionado a profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos, visando o entendimento completo das exigências e obrigações estabelecidas pela norma. O conteúdo abordará, de forma prática e objetiva, as principais mudanças e a aplicação correta das informações relacionadas ao tema, promovendo mais segurança, conformidade legal e eficiência nas operações de transporte.
DATA E HORÁRIO:12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30.
LOCAL: ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista – SÃO PAULO, SP.