ABNT Publica Errata da norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.
Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.
Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.
Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.
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ANVISA publica manual de regularização de protetores solares
No início do mês de fevereiro de 2024 foi publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) o manual de regularização de protetores solares.
A definição de protetor solar é dada pelo artigo 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 629, de 10 de março de 2022:
“I – protetor solar: qualquer preparação cosmética destinada a entrar em contato com a pele e lábios, com a finalidade exclusiva ou principal de protegê-la contra a radiação UVB e UVA, absorvendo, dispersando ou refletindo a radiação;”
O manual descreve o passo a passo a ser realizado para peticionamento no sistema “Solicita” para registro da categoria “protetor solar” junto à Agência. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) contribuíram por meio de consulta dirigida para elaboração da publicação.
Além do passo a passo para registro, o manual fornece também todas as legislações aplicáveis ao registro de protetor solar. A obrigatoriedade de registro é dada no artigo 12º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976:
“Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.”
Para as empresas que tenham petições de registro da categoria “protetor solar” na fila para análise, a recomendação é que avaliem o manual para identificar possíveis complementações e/ou correções de algum processo. As retificações podem ser feitas por meio da petição de aditamento (código de assunto 2591).
Para maiores esclarecimentos a respeito do manual, a ANVISA realizou no dia 19 de fevereiro de 2024 um Webinar via MIcrosoft Teams. Para assisti-lo na íntegra clique aqui. O manual de regularização de protetores solares pode ser acessado clicando aqui.
Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos – ABNT NBR 17160 entra em consulta pública.
A ABNT colocou em Consulta Nacional, no último dia 19/02/2024, a norma brasileira “NBR 17160 – Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos”. Ela poderá ser acessada por qualquer pessoa cadastrada no site “ABNT Consulta Nacional” até o dia 19/03/2024.
É uma norma nova, baseada na norma internacional alemã “TRGS 510 – Storage of hazardous substances in non-stationary containers” que tem como foco estabelecer critérios para determinação de classes de armazenamento de produtos químicos, utilizando como base as classificações de perigos segundo NBR 14725 e de transporte segundo Resolução 5998/ANTT (norma vigente na época da elaboração do documento), de forma a propiciar uma segregação dos produtos quanto a suas respectivas incompatibilidades químicas.
Além da criação destas Classes de armazenamento para facilitar a segregação, são também estabelecidas regras para o armazenamento seguro dos produtos químicos, de acordo com as classes e indicações especificas com base em outras normativas para o caso de alguns desses grupos, por exemplo, explosivos, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, entre outras.
Para ler o Projeto de Revisão ABNT NBR 17160 na íntegra acesse o site da ABNT por meio do link https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ e busque pelo comitê ABNT/CB-010 Química, onde você encontrará o projeto em consulta: PROJETO ABNT NBR 17160 Armazenamento seguro e incompatibilidade de produtos químicos. Mas lembre-se: o prazo para acesso e apontamentos de melhoria acaba no dia 19/03/2024.
ANVISA proíbe lotes de fórmula infantil
Foi determinada pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) a proibição de seis lotes de fórmula infantil em pó de uma fabricante americana.
A medida foi tomada após comunicado feito pela agência reguladora norte-americana U.S. Food and Drug Administration (FDA) a respeito de possível contaminação por Cronobacter sakazakii.
As bactérias do gênero Cronobacter spp. provocam infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos. Dentre as infecções mais comuns provocadas estão: meningite e enterocolite necrosante, além da possibilidade de bacteremia e septicemia. Até o momento não foram confirmados casos de infecções associadas ao consumo desses lotes do produto.
De acordo com a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, artigo 3, inciso XVIII, fórmulas infantis para lactentes são todo produto em forma líquida ou em pó destinado à alimentação de lactentes até o 6º (sexto) mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais desse grupo etário.
Os padrões microbiológicos das fórmulas infantis em pó para lactentes são determinados no item 13.a da Instrução Normativa (IN) nº 161, de 1º de julho de 2022.
A publicação da medida preventiva foi feita no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro de 2024, por meio da Resolução (RE) nº 100, de 10 de janeiro de 2024. Esta Resolução impede a importação, comercialização, distribuição e uso desses lotes no país. Dentre os países informados pela FDA para os quais esses produtos foram importados, o Brasil não é mencionado.
A orientação dada pela ANVISA é que os consumidores verifiquem o lote impresso no rótulo. Os produtos pertencentes aos lotes recolhidos não devem ser utilizados ou oferecidos para o consumo por bebês.
Para ler a RE nº 100/24 na íntegra, clique aqui. Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.
Norma ABNT NBR 10.004 entra em Consulta Nacional para Revisão e Atualização da Classificação de Resíduos
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou em 18/01/2024 que a norma ABNT NBR 10.004, estabelecida pela primeira vez em 2004, entrou em consulta nacional. Essa norma, que trata da classificação de resíduos, propõe novos critérios e abordagens para a gestão responsável dos resíduos no Brasil.
A nova norma é dividida em duas partes.
A primeira parte “Parte 1: Requisitos de classificação” abrange os requisitos de classificação, que incluem as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
A segunda parte da norma “Parte 2: Sistema geral de classificação de resíduos (SGCR)” apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um ambiente sistematizado desenvolvido pela ABNT em forma de listas e banco de dados periodicamente atualizados.
A proposta de atualização traz requisitos específicos para a classificação, conforme estabelecidos na ABNT NBR 10.004-1 e exigem a utilização das informações contidas no SGCR-10004 de acordo com os seguintes passos:
- Enquadramento do Resíduo: Conforme a Lista Geral de Resíduos (Anexo A).
- Avaliação de POP: Verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes no resíduo (Anexo C).
- Avaliação de Propriedades Físico-Químicas: Consideração de inflamabilidade, reatividade, corrosividade, e propriedades infectocontagiosas do resíduo, utilizando metodologias listadas no Anexo D.
- Avaliação de Toxicidade: Utilização da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas e Regras para avaliação da toxicidade de substâncias e resíduos (listados ou não na LSCT) (Anexo B).
As empresas e organizações terão até 01 de janeiro de 2026 para se adequar à nova versão da ABNT NBR 10.004 e implementar as mudanças necessárias em seus processos de gerenciamento de resíduos. A consulta nacional proporciona uma oportunidade para a participação ativa da comunidade na elaboração desta norma.
O acesso ao arquivo e a submissão de comentários, aprovando ou não o novo texto poderá ser feito através do site da ABNT https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ localizado em “Saúde” => “Segurança” => “Meio ambiente”, dentro do Comitê : ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.
A Data Limite para apontamentos vai até 18/03/2024.