Nova ABNT NBR 14725: Quais os principais desafios para adequação? 

A partir de julho de 2025, entra em vigor a nova versão da ABNT NBR 14725, e todas as empresas que fabricam, importam, comercializam ou manuseiam produtos químicos precisarão se adaptar às novas exigências dessa norma. A Ficha com Dados de Segurança (FDS), que é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a comunicação adequada dos perigos de produtos químicos, terá atualizações. 

O que muda na ABNT NBR 14725? 

A última publicação da norma ABNT NBR 14725 traz mudanças que impactam diretamente na forma como as Fichas com Dados de Segurança são elaboradas. Entre as principais alterações, destaca-se: 

  • Nova nomenclatura: a tradicional FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) passa a ser chamada de FDS (Ficha com Dados de Segurança); 
  • Alterações nos critérios de classificação: a norma traz critérios mais detalhados e específicos para a classificação de produtos químicos, com ênfase em substância com risco ambiental e à saúde; 
  • Novas classes de perigo: critérios de classificação para as novas classes de perigo “Explosivos dessensibilizados” e “Perigoso à camada de ozônio”; 
  • Novas frases de perigo e precaução: a atualização da FDS também inclui novas frases H (perigo) e P (precaução), que ampliam a comunicação sobre os riscos e as medidas de segurança; 
  • Inclusão de novos critérios para rotulagem de pequenas embalagens. 

Essas mudanças têm impacto direto na forma como as empresas devem elaborar, revisar, atualizar e reemitir suas Fichas com Dados de Segurança, garantindo que as informações sejam precisas e em conformidade com as novas exigências. 

Quais são os principais desafios para as empresas? 

  1. Conformidade com os novos requisitos de classificação e comunicação de perigo:  é essencial avaliar o impacto das mudanças introduzidas pela nova ABNT NBR 14725, como os novos critérios de classificação, as classes de perigo e as frases de risco e precaução, para a elaboração das novas Fichas com Dados de Segurança (FDS) ou em FDS já existentes. Quando necessário, as FDS devem ser atualizadas para refletir essas alterações. As empresas devem se adaptar a essas mudanças, garantindo que a comunicação dos riscos dos produtos seja clara e adequada. 
  1. Risco de inconsistências nos documentos já emitidos: a falta de revisão das FDS pode resultar em sérios riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, além de acarretar não conformidade regulatória. Caso as revisões e atualizações não sejam realizadas corretamente, há o risco de inconsistências e informações desatualizadas nos documentos emitidos, como classificações de perigo incorretas ou ausência de dados essenciais. Isso compromete a segurança dos produtos e colaboradores, além de expor a empresa a possíveis sanções regulatórias e fiscais. 
  1. Atualização das Fichas com Dados de Segurança: muitas empresas já possuem Fichas com Dados de Segurança que podem estar desatualizadas em relação às novas exigências normativas. Isso significa que, em muitos casos, será necessário avaliar, atualizar e reemitir as FDS. A revisão técnica e detalhada dos documentos existentes pode ser um processo complexo e demorado, além da necessidade em reenviar os documentos para cada um de seus clientes. 

Como garantir a conformidade antes do prazo? 

Para garantir a conformidade com a ABNT NBR 14725 antes do prazo, as empresas devem: 

  • Fazer um diagnóstico completo das Fichas com Dados de Segurança já emitidas. 
  • Atualizar e revisar as informações de acordo com os novos critérios e requisitos da norma. 
  • Treinar equipes e garantir que todos os usuários da FDS estejam cientes das mudanças. 
  • Procurar o apoio de especialistas para garantir que todas as atualizações sejam feitas corretamente e dentro do prazo estipulado. 

Ao agir de forma antecipada e garantir que todas as mudanças sejam realizadas de forma precisa, sua empresa evitará riscos regulatórios e garantirá a segurança de seus processos e colaboradores. 

Se antecipe! 

Consultoria especializada é essencial nesse processo de adaptação. A Intertox pode ajudar sua empresa a elaborar, revisar e atualizar seus documentos, garantindo a adequação de suas Fichas com Dados de Segurança (FDS) e rótulos de acordo com todos os critérios da nova norma ABNT NBR 14725. 

Conte com nossos especialistas para garantir a adequação do seu FDS e rotulagem. Evite riscos e multas! Fale conosco e fique em conformidade. 

Ficha de Emergência Mercosul: Atualizações sobre a Vigência e Aplicabilidade

Recentemente divulgamos, embasados na Decisão CMC Nº 15/19, que o modelo da Ficha de Emergência Mercosul entraria em vigor em 12 de fevereiro de 2025. Tal informação consta no Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, incorporado no Brasil pelo Decreto Nº 11.990 de 10/04/2024. Entretanto, após análises mais recentes e informações complementares confirmadas junto a ANTT, encontramos no site da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) novos esclarecimentos sobre o tema.

O que realmente entra em vigor em fevereiro de 2025?

No dia 21 de fevereiro de 2025, conforme o Segundo Protocolo Adicional da ALADI, entrará em vigência a atualização do Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul. Esse acordo estabelece as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no bloco, mas não implica automaticamente na entrada em vigor do modelo de Ficha de Emergência Mercosul.

Vale lembrar que no transporte terrestre de produtos perigosos pelo Mercosul, é obrigatório o porte da Ficha de Emergência e essa obrigatoriedade permanece, conforme PARTE 5 “PROCEDIMENTOS DE EXPEDICIÓN” item 5.4.1.8 Documentación complementaria do acordo atualizado.

No entanto, enquanto o modelo da Ficha de Emergência Mercosul não entrar em vigor, não existe um documento padronizado e, portanto, o próprio modelo da norma técnica ABNT NBR 7503, em espanhol, poderia ser utilizado.

E a Ficha de Emergência Mercosul?

A adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência, incorporado pelo Decreto Nº 11.991/2024 no Brasil, ainda não possui data oficial de vigência. De acordo com o site oficial do Mercosul, consta a falta de incorporação da normativa no Paraguai, conforme GMC 28/21, o que inviabiliza a implementação plena do documento em âmbito regional. Essa informação é corroborada pelo Terceiro Protocolo Adicional da ALADI, que não apresenta uma data de vigência para a Ficha.

Impacto para as Empresas

Enquanto o Acordo, que entrará em vigor em 21/02/2025, traz a atualização de todas as diretrizes para o transporte de produtos perigosos entre os quatro países integrantes do bloco conforme a 17ª Edição do Orange Book/ONU, o modelo da Ficha de Emergência Mercosul continua sem aplicação obrigatória até que todos os Estados Partes concluam a incorporação da normativa.

Isso significa que empresas que transportam produtos perigosos pelo Mercosul devem, a partir da vigência do Acordo, passar a cumprir com as regras atualizadas para identificação de embalagens, sinalização de veículos e demais informações obrigatórias, porém, será necessário aguardar a vigência no que diz respeito, apenas, ao novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul.

Em contraponto, para o transporte terrestre de produtos e resíduos perigosos em território brasileiro, sem que seja exportado para outros países, a Ficha de Emergência, historicamente utilizada no Brasil, segue sem haver obrigatoriedade do porte ou qualquer outra forma de utilização. No entanto, deve-se cumprir o artigo:

Art. 25. Em caso de emergência ou sinistro [texto alterado pela RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024], o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.

E o

Art. 29. O expedidor de produtos perigosos deve:

XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.

Desta forma, caso a empresa opte pela continuidade pela utilização da Ficha de Emergência, pode-se seguir com o modelo da ABNT NBR 7503 ou o novo modelo Mercosul conforme Anexos I e II do Decreto Nº 11.991/2024.

Modelo da Ficha de Emergência Mercosul

O novo documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresentará uma estrutura completamente reformulada e mais detalhada.

Resolução ANTT Nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do DECRETO Nº 11.991, DE 10 DE ABRIL DE 2024 com 15 seções.


Estrutura da Ficha de Emergência Mercosul (15 Seções):

Conheça a nova estrutura:

NOME APROPRIADO PARA O EMBARQUE DE PRODUTOS PERIGOSOS

  1. NOME COMERCIAL DO FABRICANTE DO PRODUTO OU EXPEDIDOR DA CARGA – Nome do fabricante do produto ou expedidor da carga.
  2. TELEFONE DE EMERGÊNCIA
  3. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO – composição do produto perigoso transportado.
  4. Nº ONU – conforme indicado na Relação de Produtos Perigosos.
  5. NOME COMERCIAL DO PRODUTO PERIGOSO
  6. CLASSE (OU SUBCLASSE) e 6.1. Nº DE RISCO – de acordo com a Relação de Produtos Perigosos e se aplicável.
  7. GRUPO DE EMBALAGEM
  8. RÓTULO DE RISCO – deve-se imprimir a figura do Rótulo da Classe à qual corresponde o produto perigoso, em tamanho de 30 mm de cada lado.
  9. PRODUTOS INCOMPATÍVEIS – deve-se indicar os produtos incompatíveis eventualmente transportados.
  10. RISCOS
  11. EM CASO DE ACIDENTE
  12. MEDIDAS ADICIONAIS OU ESPECIAIS A SEREM TOMADAS PELA AUTORIDADE DE EMERGÊNCIA
  13. PROCEDIMENTO PARA O TRANSBORDO E RESTRIÇÕES DE MANUSEIO – informar o procedimento a ser seguido para o transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio do produto perigoso.
  14. TELEFONES PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – nos países de origem, trânsito e destino do produto perigoso.

Informação adicional:

  1. INSTRUÇÕES PARA O TRANSPORTADOR OU O CONDUTOR – não é obrigatória, é apenas uma recomendação para otimizar a aplicação da norma.

Formato e Apresentação

Para tanto, a ficha deve ser impressa em folha A4 ou ofício, em frente e verso, exclusivamente em papel branco. É permitido plastificar o documento para maior durabilidade. O texto deve ser preenchido em fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10.


A Intertox acompanha tudo para você!

Continuaremos monitorando as atualizações sobre o modelo da Ficha de Emergência Mercosul e outros desdobramentos regulatórios. Nosso objetivo é manter sua empresa informada e preparada para atender às exigências legais do Mercosul.


Capacitação Especializada com a Intertox

Para garantir o correto preenchimento e a conformidade com o novo modelo da Ficha de Emergência Mercosul, a Intertox oferece cursos e treinamentos especializados voltados para transportadores, embarcadores e profissionais da área.

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Além da Ficha de Emergência Mercosul, o treinamento também abordará a recém-publicada Resolução nº 6.056/2024 que trouxe mudanças significativas na regulamentação para o transporte de produtos perigosos, alterando a Resolução nº 5.998/2022.

Você também aprenderá sobre:

✔ Classificação de produtos químicos nas 9 classes de risco da ANTT;
✔ Determinação do número ONU e nome apropriado para embarque;
✔ Regras para Ficha de Emergência e identificação de volumes e veículos;
✔ Transporte de produtos como QUANTIDADE LIMITADA;
✔ Atualização dos documentos exigidos, como a seção 14 (Informações sobre Transporte) da FDS (Ficha com Dados de Segurança).

Quando: 14 e 15 de maio

Onde: Aula híbrida (100% online via Zoom ou presencial na Av. Paulista, São Paulo/SP)

Horário: das 08:30 às 17:30

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Anvisa e FDA assinam Acordo de Confidencialidade

Na segunda-feira, dia 30/09, foi assinado um acordo de compromisso mútuo de confidencialidade entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Food and Drug Administration (FDA), autoridade reguladora dos Estados Unidos.  Este acordo permite que as duas agências compartilhem informações comerciais confidenciais e não públicas sobre medicamentos regulados, tanto em fases pré-mercado, quanto pós-mercado. 

Trata-se de um importante avanço nas relações estabelecidas entre as duas autoridades e garantirá acesso a dados estratégicos sobre segurança, eficácia e qualidade de medicamentos já analisados pela agência americana, que podem contribuir para acelerar o registro de medicamentos, produtos biológicos e vacinas no Brasil.

Essa parceria impacta diretamente a implementação das Instruções Normativas (IN) 289/2024 e IN nº 290/2024 da Anvisa. Entre outros pontos, é estabelecido que as avaliações feitas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE) sejam consideradas na análise realizada pela Anvisa.

A instrução define como AREE, a autoridade estrangeira que possua “práticas regulatórias alinhadas às da Anvisa” e atendam “a padrões reconhecidos de qualidade, segurança e eficácia”, para isso são exigidos documentos e demonstração de equivalência entre produtos aprovados por autoridades estrangeiras de referência e os submetidos à aprovação da agência.

A IN nº 289/2024 trata especificamente sobre a aplicação do procedimento otimizado para medicamentos, produtos biológicos, vacinas e de Carta de Adequação do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa), enquanto a IN nº 290/2024 é aplicável para o registro de dispositivos médicos.

SDS REACH (Europa): Novas classes de perigo serão obrigatórias em maio/2025.

Recentemente a Comissão Europeia publicou o Regulamento UE 2023/707, alterando o Regulamento europeu EC 1272/2008, o qual estabelece os critérios da documentação dos produtos químicos, acrescentando quatro novas classes de perigo e critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas:

  • ED HH: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para a saúde humana);
  • ED ENV: categoria 1 e categoria 2 (Desregulação endócrina para o ambiente);
  • PBT: (persistentes, bioacumuláveis, tóxicas), mPmB (muito persistentes, muito bioacumuláveis);
  • PMT: (persistentes, móveis, tóxicas), mPmM (muito persistentes, muito móveis).

Estas classes se aplicam a todas as substâncias e misturas químicas comercializadas na União Europeia e Reino Unido sob o regulamento REACH, incluindo fitofarmacêuticos e substâncias ativas em produtos biocidas.

As novas regras começaram a valer em 20 de abril de 2023 e, desde então, os Estados-Membros podem apresentar propostas de classificação e rotulagem harmonizadas de acordo com as novas classes de perigo; enquanto fabricantes, importadores, usuários a jusante e distribuidores têm a possibilidade de auto classificar suas substâncias e misturas.

A data de obrigatoriedade é variável: a partir de 1° de maio de 2025, as empresas devem seguir as novas regras para as novas substâncias no mercado. Já para aquelas que já estavam na União Europeia e Reino Unido, o prazo se estende até 1° de novembro de 2026. Para misturas, serão aplicáveis a partir de 1° de maio de 2026 para misturas novas, enquanto as empresas terão até 1° de maio de 2028 para atualizar a classificação e rotulagem das misturas já existentes. Durante estes períodos, as classes de perigo podem ser aplicadas voluntariamente.

Conte com a equipe especializada da Intertox para manter seus documentos em conformidade com as exigências europeias.

Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.

Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.

Escopo da norma

A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:

  • Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
  • Rejeitos radioativos;
  • Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.

A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.

Classificação dos resíduos

Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:

  • Classe 1 – Resíduos perigosos;
  • Classe 2 – Resíduos não perigosos.

Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.

Assim, as características principais seguem sendo:

  • Inflamabilidade;
  • Corrosividade;
  • Reatividade;
  • Patogenicidade.

A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:

  • Toxicidade aguda;
  • Mutagenicidade;
  • Carcinogenicidade;
  • Toxicidade reprodutiva;
  • Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
  • Toxicidade por aspiração;
  • Ecotoxicidade.

Participação e prazos

O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:

  • Aprovação sem restrições;
  • Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
  • Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).

Reunião de avaliação

Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.

A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.

Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.