ANVISA Atualiza Regulamentação de Materiais Celulósicos em Contato com Alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente a Resolução RDC nº 979, de 6 de junho de 2025, que altera a RDC nº 88/2016, referente a materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados ao contato com alimentos.

A nova resolução traz atualizações relevantes para o setor, com destaque para:

Item 2.15.1 – Disposições Gerais – Regras sobre migração de corantes e pigmentos: definição de um critério técnico mais rigoroso para migração de pigmentos e corantes, que agora devem atender ao grau 5 da escala de cinzas da norma BS EN 646 — ou seja, sem alteração perceptível de cor, reforçando a segurança visual e química dos materiais.

Item “f” – Matérias-primas Fibrosas – Requisitos para fibras celulósicas secundárias: o contaminante diisopropilnaftaleno (DIPN), presente em fibras recicladas. O critério de “não detectável” foi substituído pela exigência de que o teor esteja tão baixo quanto tecnicamente factível. Isso proporciona maior flexibilidade analítica e reforça a necessidade de justificativas técnicas robustas e boas práticas na escolha de matérias-primas.

Item 4.5.2.30 – Substâncias Auxiliares – Agentes antimicrobianos: foi ampliada a lista de agentes antimicrobianos permitidos, com a inclusão do composto sulfato de amônio/hipoclorito de sódio, além do já permitido brometo de amônio/hipoclorito de sódio — ambos limitados a 0,02%. A medida traz mais opções ao setor industrial, mantendo os parâmetros de segurança toxicológica e funcional.

Essas mudanças impactam diretamente fabricantes de embalagens de papel e celulose no setor alimentício, exigindo atenção às novas exigências técnicas e de conformidade regulatória.

Acesse os textos completos:

Avaliação e classificação toxicológica de Defensivos Agrícolas: De olho nos prazos e novos requisitos da ANVISA

Em dezembro de 2024, a Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução n° 950 que “Estabelece requisitos complementares para otimização de análise de petições para avaliação e classificação toxicológica de produtos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes e dá outras providências.”

Diante dos novos requisitos publicados, as empresas registrantes desses produtos devem preencher, no momento da petição, o protocolo do Formulário da Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (FLORA) e o novo protocolo da Declaração de Constituição e da Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA), por meio do Sistema de Peticionamento Solicita. O objetivo é dar mais celeridade na avaliação de produtos formulados.

Com a oficialização desses formulários fica claro que é responsabilidade da empresa classificar os seus produtos formulados segundo as Resoluções n° 294 e n° 296 de 2019, as quais estabelecem que, para fins de classificação toxicológica e diretrizes de rotulagem, são adotados os critérios e a comunicação do perigo à saúde baseados no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Sendo assim, o conhecimento de como classificar as formulações de acordo com os critérios do GHS tornou-se essencial.

Para as petições já protocoladas antes dessa Resolução, as empresas terão até o dia 02 de janeiro de 2026 para realizar o preenchimento dos dois protocolos e enviar para a ANVISA através do Sistema de Peticionamento Solicita. O não cumprimento dos prazos levará ao indeferimento da petição.

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Inventário Químico Colômbia: Prazo para registro de produtos chegando

Em junho de 2023, o Ministério do Comércio, Indústria e Turismo colombiano disponibilizou o aplicativo para o inventário nacional de substâncias químicas de uso industrial e suas instruções de preenchimento. Este aplicativo está previsto no Decreto nº 1630, de 30 de novembro de 2021, que complementa o Decreto nº 1.076 de 2015, publicado pelo Setor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Com base nos parágrafos 4 e 5 da Seção 2 do Decreto nº1630/2021, o prazo para registro de substâncias e misturas no aplicativo termina em 30 de maio de 2025 para produtos já existentes.

Para realizar o cadastro, acesse o link oficial.

Quer mais informações acerca do inventário de produtos químicos da Colômbia? Então também leia nossa notícia relacionada.

Monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas pela Anvisa

Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e dinâmico, o monitoramento de substâncias químicas em produtos de consumo é essencial para garantir a saúde pública e a segurança alimentar. Em maio de 2025, a Anvisa deu início a um novo ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma iniciativa nacional que visa o monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas em alimentos de origem vegetal amplamente consumidos pela população brasileira.

Este monitoramento é fundamental para o controle sobre os limites máximos de resíduos (LMRs) permitidos em alimentos in natura. A análise é feita com base em uma metodologia amostral estatisticamente validada, e os resultados obtidos orientam ações de fiscalização, atualização de legislações e melhoria das boas práticas agrícolas. Substâncias encontradas fora dos padrões estabelecidos podem indicar falhas no uso, armazenamento inadequado ou uso ilegal de produtos o que exige ação corretiva imediata por parte dos responsáveis legais e das autoridades competentes.

O foco em riscos químicos e conformidade regulatória se alinha diretamente às exigências internacionais de GHS Compliance, além das normas nacionais sobre produtos controlados e substâncias perigosas. Empresas do setor químico e agrícola devem acompanhar os desdobramentos do PARA com atenção, garantindo que seus produtos estejam em conformidade com as exigências da Anvisa, do MAPA e das secretarias estaduais de saúde.

Esse comprometimento inclui a revisão de protocolos de armazenagem, transporte, rotulagem e comunicação de perigos, bem como o descarte adequado dos produtos, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, o programa evidencia a importância de manter controles rigorosos sobre a rastreabilidade de produtos químicos e a responsabilidade legal sobre o risco químico. Em casos de inconformidade, a empresa pode ser responsabilizada por comercializar alimentos com resíduos acima do permitido o que pode acarretar sanções administrativas, recolhimentos e prejuízos à reputação corporativa.

Do ponto de vista institucional, estar em conformidade com programas como o PARA é mais do que uma obrigação legal é um diferencial competitivo e um compromisso com a saúde pública, a sustentabilidade e a segurança química. O alinhamento com a agenda regulatória da Anvisa contribui para uma cadeia produtiva mais transparente, segura e responsável. O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos torna-se, assim, um pilar essencial de segurança e confiança para consumidores e empresas.

🔗 Confira a notícia oficial no site da Anvisa

ERRATA-Consulta Pública sobre o Decreto Regulamentador da Lei nº 15.022/2024 marca avanço para o Inventário Nacional de Substâncias Químicas

ERRATA – 16/05/2025

Após a publicação deste artigo, em 15 de maio, a Consulta Pública aqui descrita foi temporariamente suspensa.

Até o momento, não foi divulgado um novo cronograma para a reabertura da consulta. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima informou que, assim que o processo for retomado, o prazo para envio de contribuições será prorrogado por 60 dias, substituindo o período original de 30 dias.

A Intertox continuará acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e se mantém à disposição para auxiliar empresas na adaptação às exigências legais previstas.

Foi aberta em 13 de maio de 2025 a consulta pública referente à minuta do Decreto que regulamenta a Lei nº 15.022/2024. Esta é a legislação que institui o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, além de dispor sobre a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas no território brasileiro, com foco na proteção da saúde humana e do meio ambiente.

A proposta representa um marco importante para a gestão de produtos químicos no país, estabelecendo as bases para uma ferramenta estratégica de controle, avaliação e gerenciamento de riscos. Com isso, o Brasil se aproxima dos padrões regulatórios adotados por países que já possuem estruturas consolidadas para o tema, promovendo maior alinhamento com as melhores práticas internacionais.

A minuta do Decreto está disponível para contribuições até o dia 13 de junho de 2025, por meio do portal Participa + Brasil – Clique aqui para acessar.

A Intertox acompanha de forma ativa e técnica todo o processo de regulamentação, reforçando seu compromisso com a segurança química e a conformidade regulatória. Nossa equipe está preparada para apoiar empresas na adequação às exigências legais e na implementação de práticas eficazes de gestão de substâncias químicas.

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