OCTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal é um registro obrigatório para empresas que atuam em atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Esse cadastro é feito junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio de um sistema online.
O que é o sistema CTF IBAMA?
O CTF IBAMA – Cadastro Técnico Federal do IBAMA é uma ferramenta de registro obrigatório por parte de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades passíveis de controle ambiental.
A obrigatoriedade de inscrição no CTF depende de haver enquadramento com as atividades previstas pelo órgão.
Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)
O CTF tem como objetivo obter informações sobre a localização, tipo de atividade e potencial poluidor das empresas, além de garantir a regularização ambiental dessas atividades.
Com base nas informações do cadastro, o IBAMA pode monitorar e fiscalizar as atividades das empresas e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação ambiental.
Além da obrigação de registro, as empresas cadastradas no CTF também devem apresentar anualmente de 1º de fevereiro até 31 de março o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), que detalha as ações realizadas em relação à gestão ambiental e controle da poluição no período do ano anterior.
Esse relatório é uma forma de comprovar a efetivação das medidas de controle contidas nas licenças, ponto este fundamental a manutenção da licença ambiental.
Categorias de atividades do CTF
O CTF é dividido em categorias de atividades, que variam de acordo com o potencial poluidor.
Dentre as categorias de atividades econômicas incluídas no CTF, podemos citar:
- Indústria química;
- Industria mecânica e metalúrgica;
- Extração de Mineral;
- Transporte de produtos perigos;
- Armazenamento e venda de produtos químicos;
- Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e termonuclear;
- Empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, entre outras.
Benefícios do sistema do CTF IBAMA
Além disso, o CTF é uma importante ferramenta de gestão ambiental, pois permite o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
O cadastro também pode ser utilizado como base para a definição de:
- critérios de financiamento de projetos ambientais;
- concessão de incentivos fiscais;
- e realização de estudos e pesquisas sobre o meio ambiente.
Vale destacar que o CTF é importante não apenas para garantir a regularização ambiental das empresas, mas, também para fornecer informações importantes para a elaboração de políticas públicas e para a gestão ambiental do país como um todo.
Dessa forma, o cadastro é uma ferramenta essencial para o monitoramento e controle da atividade econômica, com o objetivo de minimizar impactos ambientais negativos.
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Ficha Técnica CTF IBAMA
Cada categoria de atividade econômica tem sua própria ficha técnica para reporte de informações pertinentes a suas respectivas atividades.
Bem como, informações que devem ser fornecidas para a inscrição no CTF, como:
- licenças ambientais;
- responsável técnico;
- faturamento anual etc.
SAIBA MAIS SOBRE O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA
Como fazer o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF)?
Para realizar o cadastro, você deve acessar a página do IBAMA e fazer o cadastro do CTF/APP pessoa física, onde você deverá preencher todos os dados solicitados.
Posteriormente você deverá realizar o cadastro do CTF/APP pessoa jurídica, onde também será necessário o completo preenchimento das informações solicitadas.
Não é possível realizar o cadastro de pessoa jurídica, sem ter feito o cadastro de pessoa física, isso porque o sistema pede para elencar um responsável legal e um responsável declarante pelas informações, neste caso pode ser o mesmo indivíduo.
Quem precisa ter o CTF Ibama?
O IBAMA divide as atividades por categorias, as quais são divididas em sub-categorias. Um exemplo é a Indústria Química, que pertence à categoria 15, a qual se divide em 23 sub-categorias de atividades, que abrangem desde a “fabricação de perfumarias e cosméticos” até a “produção de substâncias e fabricação de produtos químicos”.
Para ter certeza que sua atividade se enquadra naquela sub-categoria, você pode acessar a Ficha Técnica de Enquadramento e verificar no item “está ficha compreende” e lá está descrito todas as atividades que constam naquele formulário.Você pode acessar todas as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE’s) clicando aqui.
Como consultar o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF ibama)?
Todo o cadastro ativo junto ao IBAMA, possui um Certificado de Regularidade (CR), ao qual se pode consultar a situação de pessoas físicas e jurídicas de forma pública e gratuita. Essa consulta é uma ótima ferramenta para verificar a situação do seu status e/ou da empresa que atua quanto a regularidade junto ao IBAMA.
Faça a consulta CTF IBAMA e preenchendo os dados do CNPJ e/ou CPF.
Como renovar o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF IBAMA)?
A renovação do Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal é bastante simples, basta acessar o site do IBAMA e fazer o login.
Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)
Entrando na página inicial, verifique nas abas superiores e navegando com o cursor do mouse na aba “Cadastro Técnico Federal – CTF/APP”, aparecerá “Certificado de Regularidade”, clique nele e você será direcionado a outra página que conterá a descrição “Emitir Certificado de Regularidade”, clique neste ponto e, pronto, seu certificado está emitido.
Vale lembrar que os certificados têm validade de 03 (três) meses a partir da data de emissão, então fique atento.
Qual período de entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras?
Além de manter o cadastro atualizado e ativo, o IBAMA também preconiza que anualmente as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal reportem várias informações como: consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos, resíduos gerados, efluentes líquidos, consumo de energia elétrica, entre outras. Todas as informações do ano anterior devem ser reportadas no período de 01 de fevereiro a 31 de março do ano seguinte.
Cadastro de Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), CTF IBAMA, geralmente deve ser entregue a partir de 01 de fevereiro e até 31 de março!
Este relatório é de obrigatoriedade anual desde o ano 2000 e vem ganhando respaldo por meio da cobrança de órgãos ambientais estaduais, que solicitam o Certificado de Regularidade emitido por meio do CTF Ibama no momento da renovação da licença ambiental.
Geralmente quando isso ocorre, a empresa tem um curtíssimo período de tempo para levantar todas as informações de 20 anos de consumo de matérias-primas, produtos e subprodutos gerados, consumo de energia elétrica, geração de resíduos e efluentes, entre outras informações, que variam conforme enquadramento da atividade da empresa.
É importante deixar claro, que além de reportar essas informações anualmente, as empresas também deverão realizar o pagamento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) caso exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais constantes no Anexo VIII da Lei nº 10.165 de 2000.
Essa taxa é trimestral e calculada a partir do Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais (PP/GU) e porte da empresa atualizados anualmente.
Cadastro em Power BI
É isso mesmo, o IBAMA disponibilizou de forma ampla diversas informações do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.
De forma compilada e clara utilizando o serviço de análise de gestão em negócios da Microsoft, o Power BI.
O BI (Business Inteligence) é uma ferramenta amplamente empregada na iniciativa privada e fornece visualizações interativas.
Em uma interface simples para que seus usuários possam interpretar dados estratégicos voltados aos dados de seu negócio.
A ferramenta
A ferramenta é um recurso excelente, já que fornece informações mais detalhadas e de fácil interação, proporcionando mais confiabilidade que seu antecessor o CTF GEO.
O qual por conta da oscilação constante de sua disponibilidade, tinha a consistência de seu uso na análise e interpretação de dados prejudicada.
A disponibilização dos dados do Cadastro Técnico Federal por meio deste novo recurso, enaltece o objetivo da concepção deste instrumento idealizado na Lei nº 6.938/1.981.
Que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, o qual tem em sua essência principal obter informações sobre as principais atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais praticadas no Brasil pela indústria de forma geral.
Tais informações permitem ao governo instruir-se com dados reais a fim de nortear as políticas ambientais de controle da poluição em todo o território nacional.
Base de dados Cadastro Técnico Federal no Governo
É possível afirmar que o Governo hoje possui uma considerável base de dados para o Cadastro Técnico Federal, pois já se somam duas décadas de informações reportadas.
Tendo em vista que o CTF tornou obrigatório, desde a publicação da Lei 10.165/2000, o reporte anual de diversas informações como matérias primas, produtos e subprodutos, consumo de energia de das plantas produtivas e até mesmo os resíduos gerados, por meio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.
Assessoria para Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF IBAMA)
Caso você nunca tenha realizado o Cadastro Técnico Federal do IBAMA e/ou esteja com dúvidas quanto ao enquadramento ou forma de pagamento de possíveis taxas atrasadas, a Intertox pode te assessorar. Saiba mais em:
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