Metanol: riscos em bebidas adulteradas e controle regulatório
Nas últimas semanas, o Brasil teve registro de novos casos de intoxicação por metanol ligados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. A situação acendeu um alerta entre as autoridades de saúde e fiscalização, já que o metanol é uma substância altamente tóxica. Por isso, seu consumo acidental pode causar cegueira irreversível e até morte.
O que é o metanol?
O metanol (CH₃OH) é um álcool industrial usado principalmente como solvente, combustível e matéria-prima química para a produção de diversos compostos, sendo o formaldeído o mais evidente.
Além disso, por ser um líquido incolor e com odor semelhante ao do etanol, muitas pessoas o confundem com o álcool comum, o que aumenta consideravelmente o risco de exposição em casos de adulteração.
Após a ingestão, o metanol passa por biotransformação no fígado e se transforma em, primeiramente, formaldeído e, posteriormente, ácido fórmico. Ambas são substâncias extremamente tóxicas que causam desde acidose metabólica até lesões neurológicas e danos ao nervo óptico. Consequentemente, esses efeitos podem levar à cegueira e, em situações mais graves, ao óbito.
Diferença entre metanol e etanol
Embora ambos pertençam à classe dos álcoois, o etanol (C₂H₅OH) e o metanol (CH₃OH) apresentam características e efeitos completamente diferentes.
A seguir destacamos as principais distinções entre eles:
- Etanol: é o álcool presente em bebidas como cervejas, vinhos e destilados, além de servir como combustível automotivo. Ele se forma pela fermentação de açúcares e, embora provoque embriaguez e outros efeitos em altas doses, o corpo consegue biotransformá-lo naturalmente. Estes produtos de biotransformação são de baixa toxicidade.
- Metanol: é um produto sintético e altamente tóxico, usado em processos industriais e que não deve ser ingerido em nenhuma circunstância. Pequenas quantidades, cerca de 10 mL, já podem causar cegueira, e doses próximas de 30 mL podem ser fatais.
Apesar das diferenças de efeito acima descritas, a semelhança visual entre os dois compostos leva muitas pessoas à confusão, principalmente em casos de bebidas adulteradas ou sem origem comprovada.
Controle e fiscalização
O metanol faz parte da lista de substâncias controladas, e os órgãos competentes fiscalizam todas as etapas da sua produção, armazenamento, transporte e descarte.
Dessa forma, realizar uma gestão eficiente dessa substância torna-se essencial para garantir segurança operacional, manter a conformidade legal e prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente.
A Intertox conta com uma estrutura completa de serviços especializados em produtos químicos controlados, com foco em conformidade regulatória e redução de riscos operacionais.
Entre os principais serviços oferecidos, destacam-se:
- Gestão regulatória e controle documental: (re)classificação de produtos e resíduos químicos, gestão de licenças (concessão, renovação, alteração e cancelamento) e gestão de mapas de controle (elaboração e protocolamento);
- Suporte técnico e auditoria: visitas técnicas diagnósticas com sugestão de plano de ação, simulações de fiscalização dos órgãos reguladores e consultoria técnica em produtos químicos controlados;
- Soluções digitais e capacitação: módulos SafetyChem® para controle de estoque e mapas Polícia Federal, além de treinamentos em gestão de produtos controlados.
Assim, essas ações demonstram o compromisso com a segurança química, a responsabilidade corporativa e a conformidade legal, promovendo o uso responsável de substâncias químicas e evitando incidentes.
Por fim, para saber mais sobre nossos serviços e obter suporte técnico especializado, entre em contato conosco pelo Fale Conosco da Intertox.
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Colômbia: avanços regulatórios e critérios técnicos para plásticos de uso único pela Lei 2232/2022
A Lei 2232/2022 da Colômbia avança na implementação de medidas para a redução gradual da produção e do consumo de produtos plásticos de uso único (SUPs). Em vigor desde julho de 2024, a lei prevê a eliminação progressiva de 21 categorias de plásticos até 2030, incorporando também o princípio da Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) como instrumento central para a gestão de resíduos.
Além das restrições já em andamento, a norma determinou a necessidade de regulamentação complementar em áreas estratégicas: critérios técnicos para a rotulagem de produtos plásticos descartáveis, de base biológica e relacionados, parâmetros de biodegradabilidade e compostabilidade em condições naturais, bem como diretrizes sobre alternativas que substituirão os plásticos de uso único.
Em atendimento a essas disposições, o governo colombiano publicou recentemente uma Análise de Impacto Regulatório (RIA), atualmente disponível para consulta pública. O documento apresenta diagnóstico das lacunas na implementação da EPR no país, avalia opções regulatórias e propõe diferentes cenários para normatizar rotulagem, reconhecimento de materiais biodegradáveis e definição de substitutos para os SUPs.
O processo de consulta esteve aberto até 1º de setembro de 2025, configurando uma janela crítica para que fabricantes, importadores e demais agentes da cadeia de valor participassem da discussão. A contribuição do setor privado é estratégica não apenas para antecipar requisitos de conformidade, mas também para assegurar que os critérios técnicos a serem estabelecidos considerem a viabilidade operacional e as práticas internacionais de sustentabilidade.
Adicionalmente, a Lei 2232/2022 da Colômbia busca alinhar o país às tendências internacionais de economia circular, promovendo a redução de impactos ambientais e incentivando a inovação em materiais alternativos. Para empresas atuantes em plásticos e embalagens, acompanhar de perto as definições técnicas e participar da consulta pública é fundamental para garantir adequação regulatória, competitividade e conformidade com as normas ambientais emergentes.
Espuma tóxica no Rio Tietê em Salto evidencia desafios ambientais
No começo de agosto de 2025, imagens registradas por drones mostraram uma extensa camada de espuma tóxica no Rio Tietê, na região de Salto (SP). O fenômeno se espalhou por até cinco quilômetros. Isso expôs novamente as fragilidades da infraestrutura de saneamento e reforçou a necessidade de ações mais efetivas para a recuperação do rio.
A formação dessa espuma tóxica no Rio Tietê está diretamente ligada ao lançamento de efluentes sem tratamento adequado. Além disso, produtos de uso cotidiano, como detergentes, sabões e cremes dentais, ricos em substâncias surfactantes, acumulam-se no leito do rio. Ao passarem por trechos de corredeiras e quedas d’água, formam bolhas persistentes que se transformam em grandes massas de espuma. O problema se agravou devido à estiagem e à baixa vazão da água. Isso aumenta a concentração de poluentes. Além disso, há falhas estruturais na rede de esgoto e descargas emergenciais realizadas para aliviar o sistema.
As consequências vão além do aspecto visual: a espuma prejudica a entrada de luz solar e altera os níveis de oxigênio dissolvido, afetando diretamente a fauna e a flora aquática. Além disso, o contato humano com a substância oferece riscos: moradores e visitantes relataram irritações na pele, nos olhos e nas vias respiratórias ao se aproximarem do local.
Apesar dos investimentos, o episódio em Salto mostra que ainda há um longo caminho para a recuperação efetiva do Tietê. Portanto, a ampliação do tratamento de efluentes, a manutenção preventiva das redes de esgoto e a conscientização da população sobre o uso e descarte de produtos químicos são passos fundamentais para evitar novas ocorrências. O desafio exige não apenas tecnologia e infraestrutura, mas também é necessária uma gestão integrada entre poder público, empresas e sociedade.
A espuma tóxica no Tietê, mais do que um alerta ambiental, é um lembrete de que a qualidade da água depende de políticas consistentes e de uma mudança de comportamento coletivo. Como resultado, somente com esforço conjunto será possível devolver ao principal rio paulista condições mais seguras e sustentáveis para as futuras gerações.
Disponível em: UOL Notícias
Emissão de certificados para produtos controlados pela Anvisa
A emissão de certificados para produtos controlados é essencial para garantir a conformidade regulatória no comércio internacional. Além disso, a Anvisa automatizará a emissão do Certificado de Não Objeção para Importação (CNI) e para Exportação (CNE) a partir de 21 de julho de 2025, o que simplificará o acesso a esses documentos, oferecendo assim mais agilidade e segurança para importadores e exportadores
Os usuários deverão realizar a solicitação diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.Br), por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-nao-objecao-para-importacao-cni-e-certificado-de-nao-objecao-para-exportacao-cne
Essa iniciativa tem como objetivo simplificar o comércio exterior de produtos controlados em outros países que não exigem Autorização de Importação (AI) ou de Exportação (AEX) no Brasil. O sistema possibilita liberar o certificado junto com a conclusão do pedido, desde que a substância já esteja registrada.
Se a substância ainda não estiver no sistema, a área técnica da Anvisa realizará a verificação diretamente no sistema. Após o envio da solicitação e a emissão da carta de aprovação, o usuário poderá baixar o certificado, que terá validade de três anos e poderá ser usado em diversas operações, conforme solicitado por autoridades estrangeiras.
A nova versão do certificado trará um código QR, o que garante autenticidade, rastreabilidade e segurança. Com isso, a Anvisa moderniza o processo de emissão de certificados para produtos controlados e aumenta a confiabilidade para todos os envolvidos.
Com o novo sistema, os solicitantes de CNI e CNE não precisarão mais acessar o Sistema de Peticionamento da Anvisa. As solicitações ficarão centralizadas no Gov.br, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 659/2020, que define os critérios de concessão dos certificados:
• CNI (Certificado de Não Interesse para Importação): quando a autoridade sanitária do país exportador exigir, a Anvisa emite o documento declarando que o produto não precisa de AI no Brasil.
• CNE (Certificado de Não Objeção à Exportação): quando solicitado pela autoridade do país importador, a Anvisa fornece o certificado indicando que o produto não requer AEX.
Importante: a emissão do CNI/CNE não dispensa importadores ou exportadores de atender a outras exigências sanitárias.
Essa mudança representa um avanço significativo na modernização da gestão regulatória, além de aumentar a eficiência, transparência e competitividade na indústria regulada.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-automatiza-processo-para-obtencao-de-cni-cne
Monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas pela Anvisa
Em um cenário regulatório cada vez mais rigoroso e dinâmico, o monitoramento de substâncias químicas em produtos de consumo é essencial para garantir a saúde pública e a segurança alimentar. Em maio de 2025, a Anvisa deu início a um novo ciclo do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), uma iniciativa nacional que visa o monitoramento de resíduos de defensivos agrícolas em alimentos de origem vegetal amplamente consumidos pela população brasileira.
Este monitoramento é fundamental para o controle sobre os limites máximos de resíduos (LMRs) permitidos em alimentos in natura. A análise é feita com base em uma metodologia amostral estatisticamente validada, e os resultados obtidos orientam ações de fiscalização, atualização de legislações e melhoria das boas práticas agrícolas. Substâncias encontradas fora dos padrões estabelecidos podem indicar falhas no uso, armazenamento inadequado ou uso ilegal de produtos o que exige ação corretiva imediata por parte dos responsáveis legais e das autoridades competentes.
O foco em riscos químicos e conformidade regulatória se alinha diretamente às exigências internacionais de GHS Compliance, além das normas nacionais sobre produtos controlados e substâncias perigosas. Empresas do setor químico e agrícola devem acompanhar os desdobramentos do PARA com atenção, garantindo que seus produtos estejam em conformidade com as exigências da Anvisa, do MAPA e das secretarias estaduais de saúde.
Esse comprometimento inclui a revisão de protocolos de armazenagem, transporte, rotulagem e comunicação de perigos, bem como o descarte adequado dos produtos, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, o programa evidencia a importância de manter controles rigorosos sobre a rastreabilidade de produtos químicos e a responsabilidade legal sobre o risco químico. Em casos de inconformidade, a empresa pode ser responsabilizada por comercializar alimentos com resíduos acima do permitido o que pode acarretar sanções administrativas, recolhimentos e prejuízos à reputação corporativa.
Do ponto de vista institucional, estar em conformidade com programas como o PARA é mais do que uma obrigação legal é um diferencial competitivo e um compromisso com a saúde pública, a sustentabilidade e a segurança química. O alinhamento com a agenda regulatória da Anvisa contribui para uma cadeia produtiva mais transparente, segura e responsável. O monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos torna-se, assim, um pilar essencial de segurança e confiança para consumidores e empresas.