Publicada Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 5.998/2022 e traz novas diretrizes para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. 

A publicação da Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), marca mais um avanço para a segurança e a eficiência no transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. 

Desde a sua última versão, a Resolução nº 5.998, de 2022, já havia estabelecido novas diretrizes para a classificação, embalagem, sinalização e transporte seguro desses materiais com base nas 21ª e 22ª edições do Orange Book (manual da ONU que estabelece tais regulamentos a nível mundial). Agora, com as atualizações promovidas pela Resolução nº 6.056, a norma introduz ajustes que, além de necessários para o transporte terrestre de produtos perigosos no Brasil, facilitam a adaptação do mercado às mudanças. 

Principais Alterações da Resolução nº 6.056/2024 

A revisão da norma traz importantes mudanças em comparação à versão anterior, como: 

  • Antes (Resolução nº 5.998/2022): A regra permitia que, em todos os veículos, exceto aqueles com peso bruto total de até 3,5 toneladas, os equipamentos de emergência fossem armazenados no compartimento de carga, desde que ficassem próximos a uma das portas ou tampa de acesso e não estivessem obstruídos pela carga. 
  • Agora (Resolução nº 6.056/2024): A nova redação restringe essa permissão, determinando que somente veículos com peso bruto total de até 3,5 toneladas podem manter os equipamentos de emergência no compartimento de carga, seguindo as mesmas condições de localização e desobstrução. 
  • Atualização da Lista de Produtos Perigosos: A nova resolução atualizou requisitos para os cartuchos para armas (ONU 0012 e 0014) e as baterias de íon lítio (ONU 3480 e 3481) na relação de Produtos Perigosos. 
  • Isenção de Responsabilidade do Transportador por sinistro: O transportador que receber a carga lacrada ou for impedido pelo expedidor de acompanhar as operações de carga, desde que devidamente comprovado, fica isento de responsabilidade por sinistro ou avaria decorrentes do mau acondicionamento da carga. 
  • Critérios Modernizados para Embalagens: Introduz novas especificações técnicas para embalagens e recipientes utilizados no transporte, considerando a marcação em lados opostos do volume. 

ITEM 5.1.2.3 Cada volume que portar as setas de orientação, conforme prescrito no item 5.2.3.2, e que estiver colocado em uma sobreembalagem ou em uma embalagem grande, deve estar orientado de acordo com tais símbolos. As setas de orientação devem também ser afixadas em dois lados opostos das sobreembalagens caso não estejam visíveis nos volumes. 

A Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, vigorando a partir de no dia 28 de fevereiro de 2025, conforme o prazo de 90 dias. 

Consulta na integra  

O texto integral da Resolução nº 6.056/2024 está disponível para consulta no site oficial da ANTT. As empresas e profissionais interessados podem acessar gratuitamente. 

Acesse as alterações descritas neste artigo e as demais alterações em: RESOLUÇÃO Nº 6.056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 

30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS 

Aproveite esta oportunidade para atualizar e aprofundar seus conhecimentos sobre as novas diretrizes do Regulamento de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, com foco nas alterações trazidas pela Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024

O treinamento é direcionado a profissionais envolvidos no transporte de produtos perigosos, visando o entendimento completo das exigências e obrigações estabelecidas pela norma. O conteúdo abordará, de forma prática e objetiva, as principais mudanças e a aplicação correta das informações relacionadas ao tema, promovendo mais segurança, conformidade legal e eficiência nas operações de transporte. 

DATA E HORÁRIO:12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30. 

LOCAL: ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista – SÃO PAULO, SP. 

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Entendendo a Rotulagem de Produtos Químicos: Rótulos para Produtos de Contato Intencional versus Rótulo GHS 

A Importância da Rotulagem de Produtos Químicos 

A rotulagem de produtos químicos é essencial para comunicar os perigos e as medidas de segurança associadas a esses produtos.

No Brasil, porém, a rotulagem GHS não é a única forma de comunicação de perigo para produtos químicos. Existem também rótulos específicos para segmentos com regulamentações próprias, que têm precedência em relação aos rótulos padronizados pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

E o que é o Sistema GHS? 

Desenvolvido pela ONU, o GHS padroniza mundialmente a comunicação de perigos relacionados a produtos químicos. Ele estabelece critérios claros para classificar substâncias e misturas conforme suas características físico-químicas, efeitos toxicológicos e ecotoxicológicos. A comunicação é feita por meio de elementos padronizados, sendo eles:  

  • Pictogramas de perigo; 
  • Palavra de advertência; 
  • Frases de perigo (H); e  
  • Frases de precaução (P).  

Essa padronização facilita o entendimento e o manuseio seguro de produtos químicos, promovendo segurança no ambiente de trabalho e proteção ambiental, independentemente do país ou idioma. 

Além dos rótulos, o GHS também define o conteúdo necessário para a elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS), que fornecem informações detalhadas sobre os perigos e as medidas preventivas. No Brasil, o GHS foi regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 26 e descrito pela ABNT NBR 14725. 

Diferenças entre os rótulos 

Os rótulos para produtos com contato intencional, como cosméticos e medicamentos, seguem normas específicas de cada setor, com informações variáveis, incluindo:  

  • Identificação do produto; 
  • Identificação do fabricante ou fornecedor; 
  • Nome do Responsável Técnico e seu Número de Inscrição no respectivo Conselho Profissional 
  • Instruções de uso; 
  • Composição do produto indicando o(s) princípio(s) ativo(s) pelo nome químico; 
  • Avisos de perigo e advertências; 
  • Número de registro na Anvisa; 
  • Precauções de segurança.  

A ABNT NBR 14725 prevê a dispensa do rótulo GHS para o rótulo dos produtos químicos destes seguimentos, conforme descrito no item 6.1.3: 

6.1.3 (…) A aplicação dos elementos do sistema pode variar em conformidade com o tipo de produto ou a fase do ciclo de vida. Uma vez que um produto químico estiver classificado, a probabilidade dos efeitos adversos deve ser considerada com a finalidade de decidir quais informações ou outras medidas são convenientes para cada produto ou seu uso, respectivamente. Os produtos farmacêuticos, os aditivos alimentares, os cosméticos, e resíduos de agrotóxicos nos alimentos não são abrangidos pelo GHS, no que se refere à rotulagem relacionado ao contato intencional. No entanto, esses produtos estão abrangidos quando houver trabalhadores a eles expostos. 

A Aplicação da rotulagem GHS no Brasil 

Já o rótulo GHS segue o estabelecido no Sistema Globalmente Harmonizado, desenvolvido pela ONU, apresentando seus elementos padronizados, facilitando o reconhecimento e a compreensão dos perigos.  

  • Pictogramas de Perigo: Símbolos padronizados que indicam o perigo (os perigos são divididos em físicos, para a saúde humana e meio ambiente); 
  • Palavra de Advertência: Usado para indicar a maior ou menor gravidade de perigo do produto, com os termos: “Perigo” ou “Atenção”;  
  • Frases de Perigo (H): Texto padronizado que traz uma advertência atribuída a uma classe e categoria de perigo e que descreve a natureza dos perigos de um produto químico perigoso, como por exemplo “Nocivo se ingerido”; 
  • Frases de Precaução (P): Orientações e medidas que devem ser tomadas para minimizar ou prevenir efeitos adversos resultantes da exposição, armazenamento inadequado ou manuseio, como por exemplo “Use luvas de proteção”. 

Ao comparar as rotulagens, nota-se que enquanto os rótulos de produtos com contato intencional variam conforme normas específicas de cada segmento, os rótulos GHS seguem uma padronização global, facilitando o entendimento dos perigos em qualquer parte do mundo. Para produtos químicos não perigosos, o Brasil adota uma padronização própria e obrigatória. 

Outras regulamentações obrigatórias para a rotulagem de produtos químicos 

Além da rotulagem GHS, os produtos químicos podem estar sujeitos às regras para o transporte terrestre de produtos perigosos, caso se enquadrem nos critérios de classificação estabelecidos pela Resolução ANTT vigente. Nesse caso, a embalagem deve ser sinalizada com as seguintes informações: 

  • Número ONU; 
  • Nome apropriado para embarque; 
  • Rótulo(s) de risco; 
  • Símbolo(s) quando aplicável; 
  • Marcação de homologação da embalagem. 

Rotulagem para Resíduos 

Por fim, quando um produto químico atinge seu prazo de validade ou perde sua função original, ele se torna um resíduo. A rotulagem desses resíduos é definida pela ABNT NBR 16725, e as regras específicas para sua classificação são estabelecidas pela ABNT NBR 10.004, publicada pela primeira vez em 2004 e, atualmente, passando por um processo de atualização. 

ABNT lança NBR 10.004:2024 reformulada, com novos critérios para a Classificação de Resíduos Sólidos

A publicação da norma ABNT NBR 10.004:2024 marca um passo significativo no gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.

Desde sua primeira implantação, em 1987, a norma serviu como base para toda a cadeia de valor envolvida na classificação de resíduos quanto à periculosidade. Agora, com a nova versão, a norma adota uma abordagem reformulada e ampliada, envolvendo outras regulamentações relevantes.

Histórico e Processo de Revisão

A atualização da ABNT NBR 10.004 foi conduzida ao longo de quatro anos, sob os cuidados da Comissão Especial de Estudos sobre a Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa, com mais de 150 reuniões técnicas que reuniram mais de 800 representantes dos setores público e privado, onde, juntos, estruturaram a norma reformulada.

Como resultado, a nova estrutura divide a NBR 10.004 em duas partes:

  1. Parte 1: Requisitos de classificação, que traz os requisitos para o processo de classificação de resíduos.
  2. Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), que organiza os dados e regras para o processo de classificação e será atualizada a cada dois anos.

Essa divisão estratégica permite, portanto, que apenas a Parte 2, que traz o SGCR, seja atualizada periodicamente a cada dois anos, enquanto a Parte 1, que contem informações estruturais, permaneça inalterada, não necessitando de revisões tão frequentes.

Principais Mudanças na Norma

Com a revisão, a norma deixa de se basear em referências estrangeiras, como era a versão de 2004, baseado no CFR – Title 40 – Protection of environmental dos Estados Unidos, e elimina os antigos anexos A, B, C, D, E e F.

Em seu lugar, introduz, ainda, critérios e ferramentas mais abrangentes e modernas, incluindo:

  • Alinhamento com o GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals): Inclui conceitos atualizados de toxicidade, em conformidade com padrões globais.
  • Critérios de Periculosidade: Mantêm as características de Corrosividade, Inflamabilidade, Patogenicidade e Reatividade, além disso, inclui critérios para a característica de Toxicidade e os POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes) da Convenção de Estocolmo.
  • Exclusão da Subclassificação: A antiga subclassificação da classe 2 (inerte e não inerte) foi eliminada. Agora, os resíduos são simplesmente classificados como Classe 1 (Perigoso) e Classe 2 (Não Perigoso), alinhando-se aos padrões globais.
  • Atualização da Lista de Resíduos: A norma agora incorpora a Lista Geral de Resíduos do IBAMA, trazendo códigos adicionais para resíduos antes não categorizados.
  • Adoção da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT) para a Avaliação da Toxicidade: Substituindo o teste de lixiviação por um sistema baseado na LSCT, que abrange mais de 5.000 substâncias cadastradas e com seus respectivos endpoints.
    • A consulta pode ser feita gratuitamente na plataforma ABNT SGCR

Onde Adquirir a Norma

As partes da ABNT NBR 10.004:2024 estão disponíveis no catálogo online da ABNT, com os seguintes valores:

  • Parte 1: Requisitos de Classificação — R$227,00
  • Parte 2: Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR) — R$661,00

Acesse o site oficial da ABNT para adquirir ambas as partes.

Transmissão de Lançamento

Para mais detalhes sobre o lançamento da norma, assista à transmissão oficial no YouTube ocorrida no último dia 27 de novembro: Lançamento da ABNT NBR 10.004:2024.

Novo Curso sobre Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024

Aproveite a oportunidade para aprofundar seu conhecimento com o curso “Resíduos Químicos: Classificação ABNT NBR 10.004:2024”. Com foco nas mudanças e na compreensão da classificação dos resíduos mediante a norma reformulada.

  • Data: 26 de fevereiro de 2025
  • Formato: Online

Saiba mais AQUI.

Consulta Nacional Aberta para Revisão da Norma de Classificação de Resíduos Perigosos (ABNT NBR 10004)

A ABNT abriu na data de 24 de setembro de 2024, a Consulta Nacional para o projeto de revisão das normas “ABNT NBR 10004 Parte – 1” e “ABNT NBR 10004 Parte – 2”. Essas normas tratam da gestão e classificação de resíduos químicos e são de extrema importância para garantir práticas seguras e sustentáveis no manejo de resíduos no Brasil.

Antes de tudo, veja a seguir um pouco do que os novos textos trazem e que podem ser lidos na integra, ao acessá-los no site da ABNT em Consulta Nacional.

Escopo da norma

A Parte 1 da ABNT NBR 10004 define os requisitos para classificar resíduos quanto à periculosidade. Entretanto, a norma exclui da classificação:

  • Solos de terraplanagem movimentados no local da obra e aplicados em sua condição natural;
  • Rejeitos radioativos;
  • Materiais deslocados por dragagem para o próprio leito do corpo hídrico.

A Parte 2 da ABNT NBR 10004 apresenta as listas dos diferentes tipos de resíduo perigoso e os anexos mencionados na Parte 1 da norma.

Classificação dos resíduos

Além disso, a norma revisada mantém a mesma classificação adotada na versão anterior (ABNT NBR 10.004/2004). Os resíduos continuam a ser classificados como:

  • Classe 1 – Resíduos perigosos;
  • Classe 2 – Resíduos não perigosos.

Similarmente, as características que conferem periculosidade a um resíduo permanecem basicamente as mesmas da versão anterior, com exceção de algumas novas considerações no enquadramento.

Assim, as características principais seguem sendo:

  • Inflamabilidade;
  • Corrosividade;
  • Reatividade;
  • Patogenicidade.

A característica anteriormente chamada de “Toxicidade” foi ampliada com novos critérios e desfechos toxicológicos. Agora, consideram-se:

  • Toxicidade aguda;
  • Mutagenicidade;
  • Carcinogenicidade;
  • Toxicidade reprodutiva;
  • Toxicidade para órgãos-alvo específicos (STOT);
  • Toxicidade por aspiração;
  • Ecotoxicidade.

Participação e prazos

O prazo para envio de manifestações vai até 23 de outubro de 2024. Interessados podem se manifestar de três formas:

  • Aprovação sem restrições;
  • Aprovação com objeções de forma (com justificativas);
  • Reprovação por objeções técnicas (com justificativas).

Reunião de avaliação

Após o prazo para manifestações, o comitê da ABNT se reunirá para avaliar os votos. A reunião está prevista para acontecer em outubro de 2024. Se necessário for, novas reuniões poderão ocorrer para análise técnica, culminando na publicação da norma técnica atualizada.

A previsão é que a publicação ocorra ainda neste ano de 2024. Portanto, é importante que sugestões de melhoria ou correções sejam apresentadas durante a Consulta Nacional, pois isso pode impactar diretamente a eficácia da norma.

Como participar

Para ler os arquivos na íntegra e enviar as sugestões de melhoria ou correções, acesse o portal da Consulta Nacional ABNT e procure por “Saúde, Segurança, Meio Ambiente / ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa” (imagem a seguir) para enviar suas sugestões.

Certifique-se de enviar suas sugestões antes do prazo final e, acima de tudo, conte com a Intertox para auxilia-lo no processo de adequação e classificação dos resíduos gerados pela sua empresa.

Fenol: Avaliação dos seus Efeitos Tóxicos

Introdução ao Fenol

O fenol (Nome IUPAC: Phenol), também conhecido como ácido carbólico, é um composto orgânico caracterizado pela presença de um grupo hidroxila (-OH) diretamente ligado a um anel aromático de benzeno. A fórmula química do fenol é C6H5OH, sendo classificado como um álcool aromático devido à sua estrutura molecular. O número CAS do fenol é 108-95-2, e a massa molar é 94,11 g/mol.

Propriedades e Utilizações do Fenol

O fenol é um sólido cristalino em forma de agulhas em seu estado puro, produzido sinteticamente a partir da sulfonação do benzeno. Ele torna-se líquido ao ser aquecido e libera vapores inflamáveis, havendo ainda o escurecimento de sua coloração quando exposto ao ar e à luz. Essa substância é amplamente utilizada na indústria química para a produção de resinas fenólicas, assim como reagente na produção de plásticos, medicamentos, herbicidas e desinfetantes.

Aplicações Médicas e Estéticas

Segundo Matarasso (1994), o fenol tem sido utilizado na medicina há décadas devido a sua ação bactericida e desinfectante.

Existem três níveis de peeling químico: superficial, médio e profundo. O procedimento superficial e médio são menos agressivos e apresentam baixo risco de complicações, uma vez que atingem a epiderme e derme, sendo indicados para tratamento de rugas, desidratação, espessamento e pigmentação irregular da pele proveniente da esfoliação e posterior renovação celular, de acordo com Velasco, Maria Valéria Robles, et al. (2004).

Do mesmo modo, segundo Velasco, Maria Valéria Robles, et al. (2004), o terceiro tipo de procedimento, o peeling profundo, é realizado fazendo-se o uso de fenol em altas concentrações provocando uma queimadura química, que ao longo do tempo resulta no rejuvenescimento da pele. No entanto, essa prática requer cuidado, pois pode levar à absorção do fenol e todas as complicações atreladas a esta substância química que possuí diversas características tóxicas.

Riscos da Exposição ao Fenol

Em síntese, a exposição aguda (efeito imediato após a aplicação) desta substância química pura causa queimaduras graves na pele e lesões oculares graves, além da mortalidade (teste DL50 realizado em ratas fêmeas) quando exposto à pele em dose de 660 mg/kg de peso corporal. Enquanto que a exposição crônica na pele (efeito nocivo após aplicações consecutivas e a longo prazo) provenientes de estudos in vivo reportados no site da ECHA, resultaram em tremores com 260 mg/kg de peso corporal/dia, efeitos irritantes ligeiros numa concentração de 3,56% e efeitos locais graves com 4,75%.

Nesse sentido, com base nestes e outros estudos, considerando também outras vias de exposição (principalmente oral e inalatória) e levando-se em considerações órgãos alvo específicos, traz as seguintes classificações para o fenol de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS):

Classificações de Perigo

  • Toxicidade aguda – Oral – Categoria 3
  • Toxicidade aguda – Dérmica – Categoria 3
  • Toxicidade aguda – Inalação – Categoria 3
  • Corrosão/Irritação à pele – Categoria 1B
  • Lesões oculares graves/Irritação ocular – Categoria 1
  • Mutagenicidade em células germinativas – Categoria 2
  • Toxicidade para órgãos-alvo específicos – Exposição repetida – Categoria 2
  • Perigoso ao ambiente aquático – Agudo -Categoria 2
  • Perigoso ao ambiente aquático – Crônico – Categoria 2.

As informações toxicológicas e os dados de ensaios que confirmam essas classificações podem ser encontrados em bancos de dados e listagens harmonizadas, como:

Considerando-se que o fenol possui rápida absorção pela pele, que a toxicidade pode variar conforme a sensibilidade individual, as interações medicamentosas e as concentrações utilizadas em peelings variando entre 30% e 90%, além dos efeitos à saúde humana já descritos, o fato dele ser parcialmente metabolizado e distribuído antes de ser excretado e a parte não metabolizada é excretada in natura colaboram com a contaminação do meio ambiente aquático uma vez que a substância apresenta riscos a este ambiente, com potencial letal para peixes, algas e crustáceos, conforme descrito na classificação GHS acima descrita.

Casos Henrique Silva Chagas

Referente ao caso da morte de Henrique Silva Chagas, de 27 anos, após um peeling de fenol em 3 de junho em São Paulo, a investigação está em andamento para identificar o produto utilizado e os resultados toxicológicos que podem revelar a causa do óbito.

Conclusão

Por último, devido à elevada toxicidade do fenol, a Anvisa publicou uma resolução no Diário Oficial da União proibindo a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. Para mais informações, leia a matéria da Intertox sobre a proibição aqui.

Assim como, para ler o artigo de Velasco, Maria Valéria Robles, et al. (2004) (Rejuvenescimento da pele por peeling químico: enfoque no peeling de fenol) na íntegra, acesse: https://www.scielo.br/j/abd/a/fMXZNGpXX4qRnDVBhRsWLYh

Matéria escrita pela colaboração das colaboradoras Intertox Kérolyn Aparecida Silvério e Geisa Fernanda Juliari Lopes.