ANTT Anuncia Audiência Pública para alteração na Resolução 5998/22
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará uma Audiência Pública para discutir alterações na Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022. A Deliberação nº 137, de 29 de maio de 2024, oficializa essa iniciativa e comunica conforme segue.
A iniciativa, visa colher sugestões sobre a “Minuta de Resolução” que altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 e pode ser acessada em PDF por meio do link: Participantt – 1.0.0.0
Detalhes da Audiência Pública
- Aviso de Audiência Pública Nº 5/2024
- Período de validade: De 11 de junho de 2024 às 9h até 25 de julho de 2024 às 18h (horário de Brasília).
Sessão Pública
Portanto, a ANTT realizará a sessão pública de forma híbrida, permitindo participação presencial e virtual.
- Data: 24 de junho de 2024
- Horário: Das 14h às 18h (horário de Brasília)
- Inscrição: A inscrição para manifestação oral durante a Sessão de 24/06/2024 deverá ser realizada via Formulário de Inscrição AP nº 005/2024 até às 12 horas do dia 21/06/2024.
- Transmissão: Ao vivo por meio da ferramenta “Microsoft Teams”
- Local: Auditório da ANTT
- Endereço: Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivo Sul – SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo 8. Brasília-DF, CEP: 70200003
- Participação presencial: Comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento.
- Capacidade: 350 lugares
Por conseguinte, o site da ANTT (participantt.antt.gov.br) disponibilizará o link para a videoconferência no dia 21 de junho de 2024, na seção destinada à Audiência Pública nº 5/2024.
Documentos e Informações
Além do mais, desde o dia 5 de junho de 2024, o site participantt.antt.gov.br disponibiliza todos os documentos e orientações referentes à Audiência Pública.
A Intertox reforça a importância de contribuições identificadas no dia a dia das operações como meio de melhorar continuadamente a Resolução que estabelece as regras e obrigatoriedades para o Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, garantindo, dessa forma, que as alterações propostas realmente atendam às necessidades e desafios enfrentados por profissionais do setor.
Convidamos todos os profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos para participar do nosso curso “Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos”. A próxima edição ocorrerá nos dias 06 e 07 de agosto, das 08h30 às 17h30.
Capacitação sobre o Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos
Este curso pretende aprofundar o conhecimento dos participantes sobre as exigências e obrigações constantes na Resolução ANTT 5998/22, proporcionando um melhor entendimento e aplicação das informações relacionadas ao tema.
Para mais detalhes e inscrições, acesse: Intertox Academy – Curso Transporte Terrestre de Produtos e Resíduos Perigosos.
A importância da correta Tradução e Adequação da Seção 8 da FDS
Na Seção 8 da FDS (antiga FISPQ) estabelecemos os limites para monitorar tanto o ambiente de trabalho quanto os indicadores biológicos permitidos para cada indivíduo, remetendo assim para a NR 15 e para a NR 7, respectivamente, no Brasil.
Além disso, definimos o “controle de exposição” como todas as medidas específicas de proteção e prevenção que devem ser implementadas durante o uso, com o objetivo de reduzir ao mínimo a exposição dos trabalhadores.
Seção 8: Controle de exposição e proteção individual
Informações mínimas:
ABNT NBR 14725:2023
a) parâmetros de controle, por exemplo, limites de exposição ocupacional ou limites biológicos;
b) medidas de controle de engenharia;
c) medidas de proteção pessoal, como equipamentos de proteção individual.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A segurança ocupacional é uma prioridade indiscutível em qualquer ambiente de trabalho e monitora, entre outros aspectos, os chamados “limites de tolerância”. Estes se referem aos valores máximos ou mínimos permitidos de exposição a determinados agentes químicos no ambiente de trabalho, sem que isso represente riscos significativos à saúde dos trabalhadores.
No Brasil, a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), traz em seu Anexo 11 quais substâncias químicas possuem limites de tolerância e quais são os limites correlacionados.
15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Compreendemos que a NR 15 desempenha um papel normativo crucial, especialmente considerando que, nas atividades diárias, os trabalhadores podem estar sujeitos à exposição a agentes químicos. É essencial realizar uma monitorização regular para garantir que os limites de tolerância não sejam ultrapassados, o que caracterizaria o ambiente de trabalho como insalubre.
Para contribuir com esse monitoramento, é estabelecida a obrigação de mencionar os limites de tolerância de cada constituinte ou substância química na Seção 8 da FDS, também conhecida como Ficha com Dados de Segurança. Isso envolve citar a identidade química* e os limites relacionados para cada componente.
3.60
identidade química
nome com o qual é designado um produto químico e, unicamente, eleABNT NBR 14725:2023
NOTA Pode ser o nome que figura na International of Pure and Applied Chemistry (IUPAC) ou Chemical
Abstract Service (CAS) ou nome técnico.
American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH.
Além disso, ao considerarmos a desatualização da TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA do ANEXO N.º 11 da NR 15, a NR-9 destaca a importância de adotar medidas de prevenção auxiliar. Na ausência de limites estabelecidos na NR-15, a referência obrigatória é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH).
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO
Por fim, a Norma Regulamentadora 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, estabelece orientações e critérios para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas empresas.
Ela define os parâmetros básicos para a realização de exames médicos ocupacionais que monitoram, entre outros aspectos, a possibilidade de exposição excessiva a agentes químicos.
Nesse contexto, é necessário incluir na seção 8 da FDS a identidade química e o valor dos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva para cada substância constantes no ANEXO I desta norma.
Revisão e Adequação
Portanto, o preenchimento desta seção deve incluir os limites estabelecidos nas regulamentações brasileiras, destacando a importância da correta tradução e adequação da Seção 8 da FDS.
Isso ocorre porque um documento originado externamente, como aquele resultante da importação de produtos químicos, pode não conter os limites conforme exigido por nossa regulamentação, mesmo que o documento tenha sido traduzido para o nosso idioma oficial.
É importante lembrar que outras agências também estudam e estabelecem limites de exposição e indicadores biológicos. No entanto, esses podem ser usados de forma complementar ou na falta de informações nas regulamentações exigidas no Brasil.
Vele ressaltar que a FDS é um documento que deve estar no nosso idioma (português brasileiro) e isto inclui a Identidade Química.
A tradução é importante pois segundo a NBR 14725:
“Os textos de uma FDS devem ser escritos no idioma nacional, de forma legível e em linguagem
11º parágrafo no Anexo A da ABNT NBR 14725:2023
compreensível.“
Segredo Industrial
Finalmente, com a atualização da norma ABNT NBR 14725 em julho de 2023, não se permite mais o “Segredo Industrial” nesta seção da FDS, conforme segue:
8.1 Parâmetros de controle
Nesta Seção da FDS, a substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador
ABNT NBR 14725:2023
de exposição deve estar listada(o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de
“Informação confidencial retida”, “Segredo industrial” e “Informação confidencial” nesta Seção, a menos
que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de
confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico.
Capacitação Profissional
A elaboração de uma FDS (Ficha com Dados de Segurança) demanda um conhecimento multidisciplinar, abrangendo as áreas de segurança, saúde humana e meio ambiente.
Isso é essencial para garantir a inclusão de todas as informações obrigatórias neste documento, de suma importância para os colaboradores que lidam com a manipulação de produtos químicos.
Para se aprofundar nesses conceitos e requisitos, participe dos nossos treinamentos focados:
Curso sobre PRODUTOS QUÍMICOS: CLASSIFICAÇÃO GHS, ROTULAGEM, FDS com carga horária de 16h (2 dias de curso abordando com detalhes a classificação de substâncias e misturas, assim como, a elaboração da FDS e da rotulagem);
Curso para ELABORAÇÃO DE FDS E ANÁLISE CRÍTICA DE COMUNICAÇÃO DE PERIGOS (FDS e rótulo) com carga horária de 8h (1 dia de curso dedicado a FDS e rotulagem de produtos químicos).
Nova Oportunidade de Aprendizado: Curso sobre Elaboração de FDS e Análise Crítica de Comunicação de Perigos
Aqui no Intertox Academy, espaço dedicado para a capacitação focada em Segurança Química na Intertox, estamos constantemente buscando maneiras de oferecer oportunidades de aprendizado que sejam relevantes, mas também impactantes para profissionais da área de segurança química e toxicologia.
Portanto, estamos lançando um novo curso 100% focado em FDS (antiga FISPQ) e Rotulagem de Produtos Químicos!
No dia 28 de maio de 2024, realizaremos a primeira edição do nosso curso sobre Elaboração de Fichas com Dados de Segurança (FDS/FISPQ) e Análise Crítica de Comunicação de Perigos.
Neste curso exploraremos aspectos cruciais relacionados à elaboração correta das FDS e a importância da comunicação eficaz de perigos através da rotulagem.
Nosso objetivo é aprofundar seus conhecimentos para a aplicação dos requisitos das normas NR 26 e ABNT-NBR 14725:2023. Essas normas estabelecem o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) como sistema de classificação de perigo de produtos químicos e a comunicação desses perigos por meio de rótulo e FDS.
Além disso, discutiremos as regras para elaboração de FDS e rotulagem, bem como as obrigatoriedades e responsabilidades do fornecedor, usuário e trabalhador.
Abordaremos também as mudanças com a atualização da norma, incluindo a alteração na nomenclatura de FISPQ para FDS e as alterações na rotulagem dos produtos químicos.
Programa proposto
Durante o curso, você terá a oportunidade de aprender com especialistas altamente qualificados que compartilharão conhecimentos e insights fundamentais sobre:
- Os princípios fundamentais para a elaboração de FDS, permitindo que você adquira as habilidades necessárias para fornecer informações completas e precisas sobre os produtos químicos;
- As legislações e normas aplicáveis à elaboração de FDS e da rotulagem;
- Como realizar uma análise crítica da comunicação de perigos (FDS e rótulo), identificando áreas de melhoria e implementando boas práticas para garantir a segurança dos usuários.
Metodologia
Estamos comprometidos em oferecer um ambiente de aprendizado envolvente e interativo, onde você possa expandir seus conhecimentos e aprimorar suas habilidades profissionais. Escolha participar de forma online OU presencial na SPAX – Av. Paulista em São Paulo/SP.
Entregaremos apostila personalizada, materiais de apoio exclusivos e Certificado de participação.
As vagas para este curso são limitadas, por isso, não perca tempo e garanta a sua inscrição o mais rápido possível!
Para mais informações e para se inscrever, visite este link.
Junte-se a nós e invista em seu desenvolvimento profissional! Estamos aqui para apoiá-lo em cada passo do caminho.
ABNT Publica Errata da norma ABNT NBR 14725:2023
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou, em 28 de fevereiro de 2024, a publicação da Errata 1:2024 para a norma ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
Empresas e profissionais que adquiriram a versão eletrônica da norma podem acessar diretamente a errata através do portal da ABNT, indo até a seção de pedidos no site https://www.abntcatalogo.com.br/.
Para aqueles que possuem a versão impressa da norma, a ABNT facilitou o acesso à Errata 1:2024. Basta clicar aqui, cadastrar-se e efetuar um pedido gratuito da Errata.
Essa errata traz correções identificadas após a publicação da Norma em 03 de julho de 2023 e inclui itens como o termo “ficha(s) de dado(s)” cuja nomenclatura correta é “ficha(s) com dado(s)” de segurança – FDS, anteriormente denominada FISPQ. Vale ressaltar que nenhum termo ou orientação técnica foi alterada.
Com o lançamento da NBR 14725:2023, as regras para a classificação de produtos químicos, a comunicação por meio de FDS e rotulagem de produtos químicos foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para o setor, principalmente no que diz respeitos às Fichas com Dados de Segurança.
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Conheça as mudanças essenciais no FDS, explorando a 7ª edição revisada do GHS e suas informações fundamentais.
Norma ABNT NBR 10.004 entra em Consulta Nacional para Revisão e Atualização da Classificação de Resíduos
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) anunciou em 18/01/2024 que a norma ABNT NBR 10.004, estabelecida pela primeira vez em 2004, entrou em consulta nacional. Essa norma, que trata da classificação de resíduos, propõe novos critérios e abordagens para a gestão responsável dos resíduos no Brasil.
A nova norma é dividida em duas partes.
A primeira parte “Parte 1: Requisitos de classificação” abrange os requisitos de classificação, que incluem as características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade.
A segunda parte da norma “Parte 2: Sistema geral de classificação de resíduos (SGCR)” apresenta o Sistema Geral de Classificação de Resíduos (SGCR), um ambiente sistematizado desenvolvido pela ABNT em forma de listas e banco de dados periodicamente atualizados.
A proposta de atualização traz requisitos específicos para a classificação, conforme estabelecidos na ABNT NBR 10.004-1 e exigem a utilização das informações contidas no SGCR-10004 de acordo com os seguintes passos:
- Enquadramento do Resíduo: Conforme a Lista Geral de Resíduos (Anexo A).
- Avaliação de POP: Verificação da presença de Poluentes Orgânicos Persistentes no resíduo (Anexo C).
- Avaliação de Propriedades Físico-Químicas: Consideração de inflamabilidade, reatividade, corrosividade, e propriedades infectocontagiosas do resíduo, utilizando metodologias listadas no Anexo D.
- Avaliação de Toxicidade: Utilização da Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas e Regras para avaliação da toxicidade de substâncias e resíduos (listados ou não na LSCT) (Anexo B).
As empresas e organizações terão até 01 de janeiro de 2026 para se adequar à nova versão da ABNT NBR 10.004 e implementar as mudanças necessárias em seus processos de gerenciamento de resíduos. A consulta nacional proporciona uma oportunidade para a participação ativa da comunidade na elaboração desta norma.
O acesso ao arquivo e a submissão de comentários, aprovando ou não o novo texto poderá ser feito através do site da ABNT https://www.abntonline.com.br/consultanacional/ localizado em “Saúde” => “Segurança” => “Meio ambiente”, dentro do Comitê : ABNT/CEE-246 Gestão de Resíduos Sólidos e Logística Reversa.
A Data Limite para apontamentos vai até 18/03/2024.