ANVISA proíbe a comercialização do álcool líquido 70%
Durante a pandemia do Covid-19 o álcool líquido 70% teve o seu uso liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o combate do Coronavírus. Em 2022 foi publicada a RDC N° 766, que autorizava temporariamente a venda livre e doação deste produto na forma física líquida. No entanto, o prazo desta liberação se encerrou em 31 de dezembro de 2023.
De acordo com a ABNT NBR 14725:2023, a substância Etanol (CAS 64-17-5) é classificada como líquido inflamável – categoria 2, por possuir ponto de fulgor de 12 °C e ponto de ebulição de, aproximadamente, 78 °C.
A versão líquida e a em gel do produto possuem a mesma eficiência antimicrobiana, porém a forma em gel é mais segura. Isso porque, ao ser sujeita a queima, somente a superfície é afetada, diminuindo o risco de acidentes. Entretanto, ao ser queimado em forma líquida, a substância apresenta maiores riscos de acidentes, por possuir uma chama incolor, tornando difícil a identificação do incêndio.
Os estabelecimentos, como farmácias e supermercados, têm até o final do mês de abril de 2024 para esgotar os seus estoques. A partir do dia 1º de maio o único álcool líquido comercializado será o de até 46%.
Beatriz Nascimento Teles e Isabella Pereira de Andrade