Nos últimos dias houve a atualização do Regulamento e da Lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), através da publicação no Diário Oficial da União (DOU) das regulamentações: Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados; e a Portaria COLOG n° 118, de 4 de outubro de 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
O Decreto n° 10.030/2019 revoga o Decreto n° 3.655, de 20 de novembro de 2000, que dava nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), o Decreto n° 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprovava o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e o parágrafo único do artigo 2° e o parágrafo 9 do artigo 3° do Decreto n° 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Este regulamento dispõe sobre métodos que deverão ser atendidos quando se tratar de fabricação, uso, comércio, importação, exportação e transporte de produtos controlados, como armas de fogo, fogos de artifícios, munições e explosivos. Algumas das alterações mais relevantes que este novo regulamento trouxe são:
- A instituição do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, que tem como objetivo a promoção da regulamentação, a autorização e a fiscalização das atividades relacionadas aos PCE, para garantir a eficácia e efetividade dos seguintes objetivos: regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes às atividades com PCE; definir o direcionamento estratégico do SisFPC; assegurar aos usuários do SisFPC a prestação de serviço eficiente; assegurar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; valorizar e aperfeiçoar os seus recursos humanos;
- A definição de quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo e pelos integrantes dos órgãos e das instituições;
- A aquisição de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
A Portaria COLOG n° 118/2019 estabelece a nova lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) em seu Anexo I, divididos por tipo e grupo de produto a que pertencem, conforme a classificação prevista no Anexo II do Decreto n° 10.030/2019, referenciados pelo seguinte: número de ordem, nomenclatura do produto e complemento.
As principais alterações observadas referentes a nova listagem de PCE, são as seguintes:
- Foram INCLUÍDOS: dibenzoxazepina (gás CR) e emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio;
- Foram EXCLUÍDOS: clorovinildicloroarsina (lewisita); ácido 2.2-difenil-2-hidroxiacético; e dietilaminoetanol (N,N-dietiletanolamina; 2-dietilaminoetanol);
- Foram ALTERADOS: alumínio em pó e suas ligas; dicloreto de metilfosfonila; metilfosfonato de dimetila; mistura de percloratos, cloratos ou cromatos com metais em pó; misturas de metais em pó com substâncias utilizadas como propelentes; e mistura contendo de 10% a 20% de nitrocelulose em massa seca com teor de nitrogênio inferior a 12,6%;
- Foram REALOCADAS: diisocianato de isoforona ([isophorone diisocyanate]); dimetilnitrobenzeno (nitroxileno); NAPALM (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiárias e lança-chamas); perclorato de amônio; perclorato de potássio; peróxido de cloro;
- Correção de nome químico: hidreto de silício (gás silano).
Ambas as regulamentações já estão em vigor e deverão ser atendidas pelo setor regulado. O texto completo pode ser acessado na íntegra no portal da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.
Mariana Scarfoni Peixoto
Líder de Assuntos Regulatórios