Assuntos Regulatórios: ANVISA proíbe uso de propilenoglicol suspeito de intoxicação em animais

Assuntos Regulatórios: ANVISA proíbe uso de propilenoglicol suspeito de intoxicação em animais

No último dia 12/09, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução (RE) 3.008, de 9 de setembro de 2022, que proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso de dois lotes do ingrediente propilenoglicol, de marca específica, bem como determinou o recolhimento de outros dois lotes do mesmo produto.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) analisou os lotes e detectou a contaminação por etilenoglicol. Esta ação foi conduzida após diversos relatos de óbitos de cães que foram associados ao consumo de petiscos caninos fabricados com propilenoglicol que, após análises, identificou-se que havia traços de etilenoglicol no produto.

Ao identificar que a possibilidade de contaminação estaria no ingrediente polietilenoglicol e, este ingrediente, havia sido distribuído para empresas fabricantes de alimentos de uso humano, o MAPA informou à ANVISA, imediatamente, para que as devidas medidas fossem tomadas pela Agência.

O propilenoglicol é um aditivo permitido para uso na fabricação de alimentos humanos de acordo com a legislação instituida pela ANVISA.  Na indústria alimentícia, este ingrediente é utilizado em temperos, aromatizantes, laticícinios e bebidas acloólicas.

Nestes produtos, o polietilenoglicol é capaz de espessar substâncias, reter a umidade, realçar o sabor, conservar o alimento, dissolver aromas, entre outros. Já o etilenoglicol é um solvente orgânico, nocivo se ingerido (por apresentar uma baixa DL50 oral) e tóxico crônico, podendo causar insuficiência renal e hepática, e culminar inclusive com a morte do organismo exposto.

Considerando que o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado pela ANVISA, a Agência publicou preventivamente, uma medida de proibição do uso e também do recolhimento de determinados lotes do produto contaminado com etilenoglicol para evitar que os produtos sejam utilizados na fabricação de alimentos.

A ANVISA pede que as empresas que, eventualmente, tenham adquirido os produtos em questão, não os utilizem, nem os comercializem, mas que entrem em contato com o fornecedor para devolução.

Caso identifiquem que algum dos lotes mencionados tenham sido utilizados em algum processo fabril, as empresas devem imediatamente agir com investigação imediata do potencial de contaminação e demais ações necessárias para evitar o consumo do produto pela população.

Mariana Scarfoni Peixoto
Assuntos Regulatórios

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