Conforme notícia publicada no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, produtos destinados o tratamento de piscina devem ter registros e notificações junto a agência, atendendo aos critérios para suas classes.
Segundo o relatório técnico aprovado pela Diretoria Colegiada em 18 de março, a rotulagem é obrigatória a indicação da categoria do produto, conforme peticionada, embora seja permitida a indicação adicional de outras finalidades, desde que relacionadas ao tratamento de água de piscinas. Não são passíveis de Notificação/Registro na ANVISA, as FITAS TESTE, os KIT’s para análise de águas de piscinas e os equipamentos destinados à limpeza de piscinas.
Alguns produtos podem apresentar alto potencial de toxicidade aguda e corrosividade, e dependendo da classe, podem conter ativos químicos com atividade biocida que devem ser avaliados quanto aos riscos nos cenários de uso propostos.
Os critérios a serem observados para a Notificação/Registro destes produtos estão definidos nas Resoluções RDC nº. 59, de 17 de dezembro de 2010; RDC nº. 40, de 05 de junho de 2008; RDC nº. 14, de 28 de fevereiro de 2007; RDC nº32, de 27 de junho de 2013, e suas atualizações, bem como em normas específicas, devendo a empresa observar o checklist de documentos necessário à petição.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária