Nos últimos dias a Anvisa aprovou a atualização das “Listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98.
Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias:
- – Fenazepam;
- – Rufinamida;
- – Acetilfentanil;
- – MT-45;
- – 4,4’-DMAR;
- – Alfa-PVP; e
- – PMMA.
O fenazepam é um benzodiazepínico utilizado no tratamento de ansiedade, convulsões e distúrbios do sono. É uma substância mais potente que o diazepam e apresenta efeitos adversos mais severos, podendo causar dependência. O fenazepam não pode ser administrado com outras drogas depressoras do Sistema Nervoso Central (SNC). Até o momento, não há nenhum medicamento registrado no Brasil à base de fenazepam.
A rufinamida é uma substância psicoativa indicada como adjuvante no tratamento de convulsões associadas Pa síndrome de Lennox-Gastaut (LGS), em pacientes acima de 4 (quatro) anos de idade. Medicamentos à base de rufinamida já são aprovados na União Europeia e Estados Unidos. No Brasil, a substância encontra-se em processo de registro pela Anvida.
O acetilfentanil é uma substância utilizada indiscriminadamente por jovens, em sua maioria, dos Estados Unidos. A substância tem efeito parecido os observados no uso de fentanila e heroína, que incluem euforia, confusão, sedação, depressão respiratória e tolerância. O acetilfentanil é vendido ilegalmente pela internet e tem sido associado a mais de 50 mortes nos Estados Unidos.
O MT-45 é uma substância opióide sintética com potencial ação analgésica semelhante ou superior à morfina, podendo causar dependência.
A 4,4’-DMAR é um estimulante que não possui aplicação medicinal reconhecida, ocasionando agitação, hipertemia, convulsões, problemas respiratórios e cardíacos em seus usuários. A substância tem sido encontrada em comprimidos e vendidos no mercado de rua de outros países, tendo sido associada a mais de 20 mortes.
A alfa-PVP é uma catinona sintética com ação estimulante e potencial de causar dependência em humanos. São, em sua maioria, originários da China, vendidos em pó ou tabletes. Foram reportados diversos efeitos adversos graves, entre eles, intoxicações agudas e óbitos.
A PMMA, quimicamente chamada de para-metocimentanfetamina) é uma droga sintética estruturalmente ralcionada com a metanfetamina que pode causar taquicardia, hipertermia, convulsões, problemas de respiração e parada cardíaca.
A Portaria n° 344/98 é a principal legislação nacional sobre a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e, sempre que necessário, é atualizada. A inclusão dessas substâncias foi realizada visando atender requisitos internacionais constantes das Convenções da ONU sobre Entorpecentes, de 1961 e sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, das quais o Brasil é signatário. Estes compostos foram incluídos nas Listas de Controle Internacional constantes desses tratados após a 59ª Reunião da Comissão de Drogas Narcóticas (CND) do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), da qual a Anvisa participou.
Tais substâncias são conhecidas com Novas Substâncias Psicoativas (NSP), que são moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos.
A inclusão dessas substâncias na Portaria SVS/MS 344/1998 está alinhada às principais estratégias internacionais de combate ao aparecimento destas drogas.
Em 2016, foram incluídas 11 substâncias nas Listas do Anexo I da Portaria 344/1998, além da classe estrutural dos canabinoides sintéticos. Destas, 8 e aquelas que se enquadrarem nas classes estruturais dos canabinoides sintéticos se classificam como NSP.
{loadmodule mod_convertforms,Convert Forms}