ANP exige FISPQ para obtenção de registro de produtos

ANP exige FISPQ para obtenção de registro de produtos

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou no Diário Oficial da União, a Resolução n°22, de 11 de abril de 2014, que “estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.”

A Resolução nº 22 estipula que os registros para graxas, óleos lubrificantes e aditivos para óleos lubrificantes somente serão concedidos para produtores ou importadores, mediante autorização da ANP, desde que estejam em conformidade com as legislações vigentes e atendam os requisitos exigidos por essa legislação.

O Art. 7º desta Resolução descreve os documentos, comprovantes e informações dos produtos que devem ser apresentados na solicitação do registro. Ao total, 18 itens devem ser entregues à ANP no ato da solicitação e o não cumprimento ou entrega de quaisquer destes implicará no não deferimento da solicitação. Dentre estes itens, é obrigatória a apresentação da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme última versão da norma ABNT NBR 14725.

A FISPQ é um documento que fornece informações sobre vários aspectos dos produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à segurança, à saúde e ao meio ambiente; transmitindo desta maneira e em suas 16 Seções, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência.

Além de ser normalizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o disposto na NBR 14725 é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria n° 229 de 24 de maio de 2011, que alterou a Norma Regulamentadora n° 26 (NR 26).

Importante ressaltar que tanto a norma ABNT-NBR 14725 quanto a MTE-NR 26 apresentam e preconizam a utilização dos critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
A exigência na Resolução n° 22 da ANP* nos permite constatar que a FISPQ atualizada e adequada aos critérios do GHS tem sido cada vez mais exigida pelas legislações que envolvem a manipulação e o comércio de produtos químicos; fato este bastante louvável e pertinente para um país que deseja criar e estabelecer, junto aos seus trabalhadores, uma cultura voltada ao gerenciamento e minimização dos riscos vinculados a utilização de produtos químicos.
*A Intertox desenvolveu e continua desenvolvendo trabalhos relacionados a revisão e adequação de FISPQ junto à empresas e sindicatos que tem a comercialização de seus produtos regulados pela ANP.

Referências:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725: Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP. Resolução Nº22, de 11 de abril de 2014. Estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.
BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. PORTARIA N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2011. Altera a Norma Regulamentadora n.º 26 (SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA).

ANP exige FISPQ para obtenção de registro de produtos