A Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que estabelece a parcela pertencente aos municípios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), teve alteração aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto de lei nº 948/2023 foi encaminhado pelo Governo à casa legislativa e teve seu texto aprovado sem alterações. O projeto deve ir para sanção do governador para publicação ainda no mês de março.
Na prática, há um remanejo das porcentagens dispostas no artigo 1º da Lei nº 3.201/1981. Há um aumento nos valores dos incisos VI e VIII, que tratam de áreas de proteção integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (artigo 1º Inciso VI) e as áreas protegidas estaduais como Áreas de Proteção Permanente e as Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, além de áreas não protegidas mas com cobertura de vegetação nativa registrada no Inventário Florestal do Estado de São Paulo (artigo 1º Inciso VIII).
O repasse relativo a esses incisos passará de 0,5% do ICMS para 1%, sendo que essa porcentagem foi remanejada do artigo 1º Inciso I, que estabelecia 75% para os municípios com base no valor percentual adicionado pelos municípios e o valor total adicionado do Estado no período base para os cálculos. Esse valor passará a ser de 74%, o que representa um avanço nos repasses do ICMS para os municípios que preservam sua vegetação nativa.
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), com a nova regra, o Governo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. O montante seria 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022. O subsecretário de Meio Ambiente da SEMIL, Jônatas Trindade afirma que “o foco é a preservação da floresta e a restauração de áreas. […] vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa”. Trindade completa afirmando que “regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas”.